Decisões TJDGO

DECISÕES 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 09/03/2018

09/03/2018

DECISOES DO TJDGO–019/18

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 09 de março de 2018 em pauta adiada do dia 26 de fevereiro de 2018 ás 16:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:                                              

                        INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 019/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2018

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATL. APARECIDENSE   X  ASSOCIAÇÃO ATL. ANAPOLINA  

Data:              Goiânia, 18 de FEVEREIRO de 2018      

Procurador: Dr. RODRIGO ANANIAS  / VICTOR NAVES

Relator:         WEMERSON SANTHOMÉ

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica   ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE, entidade desportiva profissional, como incursa na disposição infracional dos artigos 211 e 213, do CBJD, MULTADO EM R$ 3.000,00 (três mil reais) COMO INCURSO NO ART. 211 do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria e Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica   ABSOLVIDA como incurso no art. 213 do CBJD

 

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica   ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA, entidade desportiva profissional, como incursa na disposição infracional dos artigos 213 § 2º, do CBJD, MULTADO EM R$ 3.000,00 (três mil reais) como incurso no art. 213 § 2º do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos nove dias do mês de março de dois mil e dezoito (09.03.2018).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco             De  Acordo:  :  JULIO CÉSAR DO VALLE VIEIRA MACHADO

Secretário                                                                                  Presidente



VOLTAR






Nossos Parceiros