DECISOES DO TJDGO–019/18
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 09 de março de 2018 em pauta adiada do dia 26 de fevereiro de 2018 ás 16:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 019/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2018
Jogo: ASSOCIAÇÃO ATL. APARECIDENSE X ASSOCIAÇÃO ATL. ANAPOLINA
Data: Goiânia, 18 de FEVEREIRO de 2018
Procurador: Dr. RODRIGO ANANIAS / VICTOR NAVES
Relator: WEMERSON SANTHOMÉ
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE, entidade desportiva profissional, como incursa na disposição infracional dos artigos 211 e 213, do CBJD, MULTADO EM R$ 3.000,00 (três mil reais) COMO INCURSO NO ART. 211 do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria e Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica ABSOLVIDA como incurso no art. 213 do CBJD
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA, entidade desportiva profissional, como incursa na disposição infracional dos artigos 213 § 2º, do CBJD, MULTADO EM R$ 3.000,00 (três mil reais) como incurso no art. 213 § 2º do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos nove dias do mês de março de dois mil e dezoito (09.03.2018).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: : JULIO CÉSAR DO VALLE VIEIRA MACHADO
Secretário Presidente