DECISÕES DE JULGAMENTO –055/18
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 09 de julho de 2018 às 10:00hs NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 102/2018 INQUÉRITO
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA
Data: Goiânia, 04 de JUNHO de 2018
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO –
Relator: Dr. JULIO CÉSAR DO VALLE VIEIRA MACHADO
Extrato de Julgamento
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA, associação profissional como incurso na disposição infracional do artigo 220-A I II III do CBJD, , MULTADO EM R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria.
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica PAULO NELI, presidente da Associação Atlética Anapolina como incurso na disposição infracional do artigo 220-A I II III do CBJD, MULTADO EM R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria, ficando de maneira solidaria o A A ANAPOLINA conforme o art.176-A § 4º do CBJD,
Processo 103/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-19-1ª DIV. 2018
Jogo: APARECIDA ESPORTE CLUBE X TRINDADE ATLÉTICO CLUBE
Data: Goiânia, 28 de MAIO de 2018
Procurador: Dr. FERNANDO RODRIGUES PESSOA
Relator: Dr. JULIO CÉSAR DO VALLE VIEIRA MACHADO
Extrato de Julgamento
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica JOÃO VITOR GHARIB DE MORAES, atleta da equipe TRINDADE AC, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos apresentados pela defesa desclassifica para o art. 250 I §2º e SUSPENSO EM 02(duas) e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para 01(uma) partida com detração do impedimento automático.
Processo 108/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-19-1ª DIV. 2018
Jogo: TRINDADE ATLÉTICO CLUBE X ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE
Data: Goiânia, 23 de MAIO de 2018
Procurador: Dr. RODOLFO LSC DOMINGUES
Relator: Dr. JULIO CÉSAR DO VALLE VIEIRA MACHADO
Extrato de Julgamento
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica FÉLIX LUIS DE ASSIS CAMPOS, camisa nº 08, atleta amador da equipe do TRINDADE ATLÉTICO CLUBE como incurso na disposição infracional do artigo 250, caput, CBJD, SUSPENSO EM 01(uma) partida com detração do impedimento automático.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos nove dias do mês de julho de dois mil e dezoito (09.07.2018).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: JULIO CÉSAR DO VALLE VIEIRA MACHADO
Secretário Presidente