O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 09 DE OUTUBRO DE 2025 às 16h NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e através de sessão virtual a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento
INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 363/2025 1.411
TAÇA MANÉ GARINCHA DE FUT. NÃO PROF.–SUB-17 2ª DIVISÃO 2025
Jogo: A CAMPINEIRA E X A.A. APARECIDENSE
Data: Goiânia, 12 de SETEMBRO de 2025
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. DANILO BLANCO VIEIRA
Indiciados: KAUA FELIPE BESERRA DA SILVA, atleta amador da equipe Associação Atlética Aparecidense, registrado em súmula sob camisa de número “04”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso II do CBJD, desclassificado para o art.258 do CBJD e SUSPENSO em 02 (duas) partidas e com as benesses do art.182 reduzir para 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Walkyria Wictowicz da Silva OABGO 15218
Processo 374/2025 1.422
COPA GOIÁS DE FUT. NÃO PROF.–SUB-15 2ª 2025
Jogo: DESPORTIVO REAL FC X MORRINHOS FC
Data: Goiânia, 18 de SETEMBRO de 2025
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Indiciados: DESPORTIVO REAL FUTEBOL CLUBE, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 7º, inciso IV do Regulamento Geral das Competições – 2025 da CBF, MULTADO em R$ 800,00 (oitocentos reais) e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 400,00 (quatrocentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta data, e que ainda seja encaminhado a este tribunal o comprovante de pagamento sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspenso de suas atividades e encaminhamento do processo para nova denúncia pela procuradoria como incurso no art.223 do CBJD.
Processo 387/2025 1.435
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUT. NÃO PROF.–SUB-17 2ª 2025
Jogo: GRÊMIO TRINDADE F. X AMÉRICA F.C.
Data: Goiânia, 19 de SETEMBRO de 2025
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. MURILO AMARAL PEIXOTO
Indiciados: JAMES WILLIAM AIRES DOS SANTOS, atleta amador da equipe América Futebol Clube, registrado em súmula sob camisa de número “01”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Lucas Domingues de Oliveira
Processo 388/2025 1.436
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUT. NÃO PROF.–SUB-17 2ª 2025
Jogo: A.A.APARECIDENSE X ASEEV
Data: Goiânia, 19 de SETEMBRO de 2025
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. JARRY FERREIRA DE JESUS JUNIOR
Indiciados: PEDRO VICTOR RIBEIRO SOUSA, atleta amador da equipe Associação Atlética Aparecidense, registrado em súmula sob camisa de número “19”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso I do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dra. Walkyria Wictowicz da Silva OABGO 15218
Processo 371/2025 1.419
COPA GOIÁS DE FUT. NÃO PROF.–SUB-15 1ª 2025
Jogo: A.A.APARECIDENSE X CERRADO E.C.
Data: Goiânia, 18 de SETEMBRO de 2025
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR
Relator: Dr. DANILO BLANCO VIEIRA
Indiciados: LUCAS ADRIANO CANDEIAS CANTALICE, atleta não profissional, camisa nº 13 da equipe A. A. APARECIDENSE, cometeu a infração prevista Art. 254-A, caput, inciso II, do CBJD, desclassificado para o art. 258 do CBJD e SUSPENSO em 02 (duas) partidas e com as benesses do art.182 reduzir para 01 (uma) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dra. Walkyria Wictowicz da Silva OABGO 15218
MIGUEL SASAMOTO ARAGÃO, atleta não profissional, camisa nº 2 da equipe CERRADO E. C., cometeu a infração prevista no artigo 254, caput, § 1º, inciso II do CBJD, ADVERTÊNCIA. Funcionou em defesa Dr. George di Ferreira
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos nove dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco (09.10.2025).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: HEBERTE RODRIGUES GONÇALVES
Secretário Presidente