Decisões TJDGO

DECISÕES 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 09/11/2022

09/11/2022

DECISOES DO TJDGO–114/2022

 

                                                           O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 09 de NOVEMBRO de 2022 às 10:00hs e NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e via SKYPE através de sessão virtual a 2ª CD do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 0281/2022 

COPA GOIÁ DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-13-.-2022

Jogo:                     A E JATAIENSE   X   A E INDEPENDÊNCIA

Data:                     Goiânia, 21 de SETEMBRO de 2022

Procurador:        Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:                               Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria fica ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA INDEPENDÊNCIA, agremiação esportiva de futebol não-profissional, como incurso na disposição infracional do Art. 206, caput, do CBJD, ADVERTIDO

Processo 0288/2022 

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-2ª DIV.-2022

Jogo:                     A A FLUGOIÂNIA F    X   A E CANEDENSE

Data:                     Goiânia, 30 de SETEMBRO de 2022

Procurador:        Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:                               Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria fica MIGUEL CIRGUEIRA DO NASCIMENTO, atleta não-profissional, vinculado ao Flugoiânia, nº 13, como incurso na disposição infracional do Art. 250, § 1º, I, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

Discutida e votada a matéria, por maioria fica ATLÉTICA FLUGOIÂNIA DE FUTEBOL, agremiação esportiva de futebol não-profissional, como incurso na disposição infracional do Art. 191, Inciso III, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD como incurso no art.191 III. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Processo 0304/2022 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL TERCEIRA DIVISÃO -2022

Jogo:                     ABD FUTEBOL CLUBE   X  TRINDADE ATLÉTICO CLUBE

Data:                     Goiânia, 09 de OUTUBRO de 2022

Procurador:        Dr. GABRIEL BARTO BARROS

Relator:                               Dr. LUCAS DOMINGUESD DA SILVA

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria fica ABD FUTEBOL CLUBE/GO, agremiação esportiva de futebol, como incurso na disposição infracional do Artigo 206, inciso II, e alternativamente, artigo 191, inciso II e III, ambos do CBJD, ADIADO SINE DIA. Funcionou em defesa o Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro

Processo 0309/2022 

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17-1ª DIV.-2022

Jogo:                     ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE   X  ARAGOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:                     Goiânia, 07 de OUTUBRO de 2022

Procurador:        Dr. GABRIEL BARTO BARROS

Relator:                               Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria fica DANIEL ROMULO SILVA ROCHA, treinador de futebol da agremiação esportiva Atlético Clube Goianiense/GO, como incurso na disposição infracional do Artigo 258, §2º, inciso II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro

Discutida e votada a matéria, por maioria fica CAIO HENRIQUE PEREIRA SANTOS, atleta de futebol não profissional da equipe de futebol Atlético Clube Goianiense/GO, como incurso na disposição infracional do Artigo 258-B, 258-B, §2º, e, 254-A, §1º, inciso I, ambos do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) e com as benesses do art.182 reduzir para 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro

Discutida e votada a matéria, por maioria fica KAYO CHRYSTIAN PORTELA TORRES, atleta de futebol não profissional da equipe de futebol Aragoiânia Esporte Clube/GO, como incurso na disposição infracional do Artigo 254, §1º, inciso II, e 254-A, §1º, inciso I, ambos do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Beline Nogueira Barros

Discutida e votada a matéria, por maioria fica GABRIEL MACEDO DUTRA, atleta de futebol não profissional da equipe de futebol Aragoiânia Esporte Clube/GO, como incurso na disposição infracional do 254-A, §1º, inciso I, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Beline Nogueira Barros

 

Processo 0352/2022 

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 – 2022

Jogo:                     GOIÁS ESPORTE CLUBE  X  CERRADO ESPORTE CLUBE

Data:                     Goiânia, 26 de OUTUBRO de 2022

Procurador:        Dr. WILTON PEREIRA LIMA

Relator:                                Dra. MARIA LUIZA CAVALCANTE SILVA

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria fica Gustavo Henrique R. Ferreira,  atleta da equipe Cerrado Esporte Clube, por infringirem o artigo 258-A, do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) e com as benesses do art.182 reduzir para 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. GEORGE SANDRO DI FERREIRA OAB-GO 17960

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos nove dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois (09.11.2022).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                      De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR

                    Secretário                                                                    Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 



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