DECISOES DO TJDGO–114/2022
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 09 de NOVEMBRO de 2022 às 10:00hs e NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e via SKYPE através de sessão virtual a 2ª CD do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 0281/2022
COPA GOIÁ DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-13-.-2022
Jogo: A E JATAIENSE X A E INDEPENDÊNCIA
Data: Goiânia, 21 de SETEMBRO de 2022
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR
Relator: Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria fica ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA INDEPENDÊNCIA, agremiação esportiva de futebol não-profissional, como incurso na disposição infracional do Art. 206, caput, do CBJD, ADVERTIDO
Processo 0288/2022
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-2ª DIV.-2022
Jogo: A A FLUGOIÂNIA F X A E CANEDENSE
Data: Goiânia, 30 de SETEMBRO de 2022
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR
Relator: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria fica MIGUEL CIRGUEIRA DO NASCIMENTO, atleta não-profissional, vinculado ao Flugoiânia, nº 13, como incurso na disposição infracional do Art. 250, § 1º, I, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Discutida e votada a matéria, por maioria fica ATLÉTICA FLUGOIÂNIA DE FUTEBOL, agremiação esportiva de futebol não-profissional, como incurso na disposição infracional do Art. 191, Inciso III, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD como incurso no art.191 III. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Processo 0304/2022
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL TERCEIRA DIVISÃO -2022
Jogo: ABD FUTEBOL CLUBE X TRINDADE ATLÉTICO CLUBE
Data: Goiânia, 09 de OUTUBRO de 2022
Procurador: Dr. GABRIEL BARTO BARROS
Relator: Dr. LUCAS DOMINGUESD DA SILVA
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria fica ABD FUTEBOL CLUBE/GO, agremiação esportiva de futebol, como incurso na disposição infracional do Artigo 206, inciso II, e alternativamente, artigo 191, inciso II e III, ambos do CBJD, ADIADO SINE DIA. Funcionou em defesa o Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro
Processo 0309/2022
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17-1ª DIV.-2022
Jogo: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE X ARAGOIÂNIA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 07 de OUTUBRO de 2022
Procurador: Dr. GABRIEL BARTO BARROS
Relator: Dr. DANILO BLANCO VIEIRA
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria fica DANIEL ROMULO SILVA ROCHA, treinador de futebol da agremiação esportiva Atlético Clube Goianiense/GO, como incurso na disposição infracional do Artigo 258, §2º, inciso II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro
Discutida e votada a matéria, por maioria fica CAIO HENRIQUE PEREIRA SANTOS, atleta de futebol não profissional da equipe de futebol Atlético Clube Goianiense/GO, como incurso na disposição infracional do Artigo 258-B, 258-B, §2º, e, 254-A, §1º, inciso I, ambos do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) e com as benesses do art.182 reduzir para 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro
Discutida e votada a matéria, por maioria fica KAYO CHRYSTIAN PORTELA TORRES, atleta de futebol não profissional da equipe de futebol Aragoiânia Esporte Clube/GO, como incurso na disposição infracional do Artigo 254, §1º, inciso II, e 254-A, §1º, inciso I, ambos do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Beline Nogueira Barros
Discutida e votada a matéria, por maioria fica GABRIEL MACEDO DUTRA, atleta de futebol não profissional da equipe de futebol Aragoiânia Esporte Clube/GO, como incurso na disposição infracional do 254-A, §1º, inciso I, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Beline Nogueira Barros
Processo 0352/2022
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 – 2022
Jogo: GOIÁS ESPORTE CLUBE X CERRADO ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 26 de OUTUBRO de 2022
Procurador: Dr. WILTON PEREIRA LIMA
Relator: Dra. MARIA LUIZA CAVALCANTE SILVA
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria fica Gustavo Henrique R. Ferreira, atleta da equipe Cerrado Esporte Clube, por infringirem o artigo 258-A, do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) e com as benesses do art.182 reduzir para 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. GEORGE SANDRO DI FERREIRA OAB-GO 17960
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos nove dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois (09.11.2022).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: MUNIR CALIXTO JUNIOR
Secretário Presidente