Decisões TJDGO

DECISÕES 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 09/12/2019

12/12/2019

DECISOES DO TJDGO–092/19

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 09 de dezembro de 2019 ás 16:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

 

                        INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 303/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV.- 2019

Jogo:              MORRINHOS FUTEBOL CLUBE  X  ITUMBIARA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 24 de OUTUBRO de 2019         

Procurador: Dr. MURILO SOARES CASTRO

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciado: MORRINHOS FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento no artigo 191, III do CBJD, MULTADO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD,  Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa e ABSOLVIDO como incurso artigo 257, §3º do CBJD.

 

IAGO MAURILIO BAMPI, atleta amador, camisa nº 08 da equipe do MORRINHOS FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento no artigo 258, §2º, II, do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

TIAGO RAFAEL SOARES SILVA, atleta amador, camisa nº 07 da equipe do MORRINHOS FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento no artigo 254-A §1º I e II do CBJD, SUSPENSO em 04(quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

KAWAN DA SILVA RODRIGUES, atleta amador, camisa nº 14 da equipe do MORRINHOS FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento no artigo 250 do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

FELIPE SOUSA DE OLIVEIRA, portador do RG n. 53.779.224-7/SP, gandula da partida, com fundamento no artigo 258-B do CBJD, SUSPENSO em 30 (trinta) dias a serem cumpridos no próximo Campeonato a ser disputado pelo MORRINHOS FUTEBOL CLUBE

 

NEY ROMUALDO DA SILVEIRA FILHO, inscrito no CPF n. 011.766.699-82, gandula da partida, com fundamento no artigo 258-B do CBJD, SUSPENSO em 03 (trinta) dias a serem cumpridos no próximo Campeonato a ser disputado pelo MORRINHOS FUTEBOL CLUBE

 

ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento no artigo 257, §3º do CBJD, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa o Dr. Marcos Egidio

 

KAUE BAESSA, atleta amador, camisa nº 10 da equipe do ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento no artigo 254-A §1º I e II do CBJD, SUSPENSO em 04(quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. . Marcos Egidio

 

YRLAN FELIPE OLIVEIRA SILVA, atleta amador, camisa nº 02 da equipe do ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento no artigo 250 do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Marcos Egidio

 

MARCELO SILVA COSTA NOVAIS, árbitro designado para a partida acima mencionada, com fundamento no artigo 266 do CBJD, ADVERTIDO

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos nove dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove (09.12.2019).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco          De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Secretário                                                   Presidente

 

 



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