DECISOES DO TJDGO–092/19
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 09 de dezembro de 2019 ás 16:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 303/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV.- 2019
Jogo: MORRINHOS FUTEBOL CLUBE X ITUMBIARA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 24 de OUTUBRO de 2019
Procurador: Dr. MURILO SOARES CASTRO
Relator: Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR
Indiciado: MORRINHOS FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento no artigo 191, III do CBJD, MULTADO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD, Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa e ABSOLVIDO como incurso artigo 257, §3º do CBJD.
IAGO MAURILIO BAMPI, atleta amador, camisa nº 08 da equipe do MORRINHOS FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento no artigo 258, §2º, II, do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
TIAGO RAFAEL SOARES SILVA, atleta amador, camisa nº 07 da equipe do MORRINHOS FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento no artigo 254-A §1º I e II do CBJD, SUSPENSO em 04(quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
KAWAN DA SILVA RODRIGUES, atleta amador, camisa nº 14 da equipe do MORRINHOS FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento no artigo 250 do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
FELIPE SOUSA DE OLIVEIRA, portador do RG n. 53.779.224-7/SP, gandula da partida, com fundamento no artigo 258-B do CBJD, SUSPENSO em 30 (trinta) dias a serem cumpridos no próximo Campeonato a ser disputado pelo MORRINHOS FUTEBOL CLUBE
NEY ROMUALDO DA SILVEIRA FILHO, inscrito no CPF n. 011.766.699-82, gandula da partida, com fundamento no artigo 258-B do CBJD, SUSPENSO em 03 (trinta) dias a serem cumpridos no próximo Campeonato a ser disputado pelo MORRINHOS FUTEBOL CLUBE
ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento no artigo 257, §3º do CBJD, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa o Dr. Marcos Egidio
KAUE BAESSA, atleta amador, camisa nº 10 da equipe do ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento no artigo 254-A §1º I e II do CBJD, SUSPENSO em 04(quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. . Marcos Egidio
YRLAN FELIPE OLIVEIRA SILVA, atleta amador, camisa nº 02 da equipe do ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento no artigo 250 do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Marcos Egidio
MARCELO SILVA COSTA NOVAIS, árbitro designado para a partida acima mencionada, com fundamento no artigo 266 do CBJD, ADVERTIDO
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos nove dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove (09.12.2019).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: MUNIR CALIXTO JUNIOR
Secretário Presidente