Decisões TJDGO

DECISÕES 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 10/02/2022

10/02/2022

DECISOES DO TJDGO–001/2022

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 10 de FEVEREIRO de 2022 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e via SKYPE através de sessão virtual da 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

 

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 001/2022         

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2020

Jogo:                     ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE   X   GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE

Data:                     Anápolis, 25 de JANEIRO de 2022            

Procurador:        Dr. MARINA PPONTES FREIRE

Relator:                Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Indiciados: Kleber Kallyl dos Santos Melo, atleta profissional, de camisa nº 08, da agremiação Goianésia Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 254, parágrafo 1º, II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (partida) com detração do impedimento automático como incurso no art. 258-B do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. BELINE NOGUEIRA BARROS

 

Processo 002/2022         

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2020

Jogo:                     IPORÁ ESPORTE CLUBE   X  ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:                     Iporá, 30 de JANEIRO de 2022   

Procurador:        Dr. JOSÉ CARLOS LUZINI

Relator:                Dr. LUCAS DOMINGUES DA SILVA

Indiciados: GUILHERME GOMES COELHO, diretor de futebol da equipe do Iporá Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Artigo 243-F, caput e § 1º, do CBJD, desclassificado para o art.258 §2º II SUSPENSO EM 20 (vinte) dias. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

Processo 003/2022         

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2020

Jogo:                     C. R. ATLÉTICO CATALANO   X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:                     Catalão, 30 de JANEIRO de 2022

Procurador:        Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Relator:                Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados: CLUBE RECREATIVO ATLÉTICO CATALANO (CRAC), agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional dos arts. 211 e 213, I, II e III, § 1, do CBJD, ADIADO PARA O DIA 16 DE FEVEREIRO às 10:00hs

 

 

Processo 004/2022         

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2020

Jogo:                     GOIATUBA ESPORTE CLUBE  X  A A APARECIDENSE

Data:                     Goiatuba, 30 de JANEIRO de 2022           

Procurador:        Dr. VICTOR NAVES

Relator:                Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciados: FLAVIO DE SOUZA BOAVENTURA, atleta de n. 04 da equipe do Goiatuba, como incurso na disposição infracional do 254 § 1º, I e II do CBJD, SUSPENSO em 01 (partida) com detração do impedimento automático como incurso no art. 258-B do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. JUSCELINO JOSÉ DA SILVA JUNIOR

 

  1. GOIATUBA ESPORTE CLUBE entidade desportiva profissional, como incurso na disposição infracional dos artigos 211; 213, I e III, § 1º; e 257, § 3º, do CBJD, MULTADO em R$ 6.000,00 (seis reais) sendo R$ 2.000,00 (dois mil reais) como incurso no artº 211 do CBJD, sendo R$ 2.000,00 (dois mil reais) como  incurso no artº 213 I e III do CBJD E sendo R$ 2.000,00 (dois mil reais) como  incurso no artº 257 §3º do CBJD, para pagamento no prazo de 10(dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD.

 

  1. SAMUEL ZURI GARCIA, suplente do Conselho Fiscal da equipe do Goiatuba Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 257 do CBJD, SUSPENSO em 120 (cento e vinte) dias, ficando nesse prazo impedido de adentrar qualquer estádio de futebol, bem como de exercer qualquer função dentro do Goiatuba EC.. Funcionou em defesa o Dr. JUSCELINO JOSÉ DA SILVA JUNIOR

 

  1. JOSÉ ARISTEU PIRES GARCIA, sócio – proprietário do Goiatuba Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 257 do CBJD SUSPENSO em 60 (sessenta) dias, ficando nesse prazo impedido de adentrar qualquer estádio de futebol. Funcionou em defesa o Dr. JUSCELINO JOSÉ DA SILVA JUNIOR

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dez dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois (10.02.2022).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                                             De  Acordo:        MUNIR CALIXTO JUNIOR

Secretário                                                                                         Presidente



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