DECISOES DO TJDGO–025/19
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 10 de abril de 2019 ás 10:00 hs. em pauta adiada do dia 04 de abril de 2019 NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 033/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIV. 2019
Jogo: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE X GOIÂNIA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 19 de março de 2019
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE, agremiação de desporto participante do Campeonato Goiano da 1ª DIVISÃO de 2019, como incursa na infração disposta no art. 191 do CBJD, MULTADO EM R$ 100,00 (CEM REAIS), para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa da A A APARECIDENSE o Dr. Beline Barros.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dez dias do mês de abril de dois mil e dezenove (10.04.2019).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: MUNIR CALIXTO JUNIOR
Secretário Presidente