DECISOES DO TJDGO–0021/2021
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 03 de maio de 2021 ás 16:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e via SKYPE através de sessão virtual da 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 037/2021
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2021
Jogo: C.R.A. CATALANO X A E JATAIENSE
Data: Goiânia, 12 de ABRIL de 2021
Procurador: Dr. JOSÉ CARLOS LUZINI FILHO
Relator: Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR
Indiciados: WESLEY RAIZEMAN DA SILVA OLIVEIRA, atleta profissional, camisa nº 6 do CRAC/GO, como incurso na disposição infracional do artigo 254, caput, § 1º, inc. II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.
LEANDRO PEDROSA DE ASSIS, diretor de futebol da equipe da JATAIENSE, como incurso nas disposições infracionais dos artigos 243-F, 258, caput, § 2º, inc. II, e 258-B, todos do CBJD, MULTADO no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD e ainda SUSPENSO em 15( quinze) dias como incurso no art. 243-F e SUSPENSO em 15( quinze) dias como incurso no art. 258-B do CBJD. Funcionou em defesa do A E JATAIENSE. o Dr. ALVARO DE LIMA JUNIOR.
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JATAIENSE, associação profissional, vinculado à Federação Goiana de Futebol como incursa no art.258-D do CBJD, em decorrência dos atos e infrações cometidas por seu Diretor, Sr. Leandro Pedrosa De Assis, MULTADO no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD, Funcionou em defesa do A E JATAIENSE. o Dr. ALVARO DE LIMA JUNIOR.
Processo 038/2021
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2021
Jogo: ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE X ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE
Data: Goiânia, 12 de ABRIL de 2021
Procurador: Dr. JOSÉ CARLOS LUZINI FILHO
Relator: Dr. DANILO BLANCO VIEIRA
Indiciados: ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE, time de futebol profissional, vinculado à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do artigo 191, inc. III, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) convertidos em 05(cinco) cestas báscias no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada uma para pagamento no prazo de 05 (CINCO) dias a serem entregues na secretaria deste Tribunal devidamente acompanhada da nota fiscal, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa do ANÁPOLIS FC. o Dr. VICTOR GUSTAVO CORTEZ AMADO.
Processo 042/2021
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2021
Jogo: GRÊMIO ESP. ANÁPOLIS S.A X A E JATAIENSE
Data: Goiânia, 18 de ABRIL de 2021
Procurador: Dr. RENATO PANIAGO
Relator: Dr. LUCAS DOMINGUES
Indiciados: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA PROFISSIONAL JATAIENSE. O time visitante entrou em campo exatamente às 16:00 horas, horário que deveria iniciar regularmente o jogo. Com o atraso supramencionado, a partida se iniciou às 16:04 horas. Sendo assim, o clube está incursionado no art. 206, do CBJD pelo atraso de 04 (quatro) minutos. MULTADO no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) sendo R$ 100,00 (cem reais) por minuto de atraso para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa do A E JATAIENSE. o Dr. ALVARO DE LIMA JUNIOR.
Processo 046/2021
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2021
Jogo: A E JATAIENSE X A A APARECIDENSE
Data: Goiânia, 25 de ABRIL de 2021
Procurador: Dr. ARIETE CANDIDA DA SILVA
Relator: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Indiciados: WEDERSON LEITE SÃO JOSÉ, atleta profissional, de camisa nº 02, da A. E. Jataiense, como incurso na disposição infracional do Art. 254, § 1º, inciso II do CBJD. SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dez dias do mês de junho de dois mil e vinte e um (10.06.2021).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: MUNIR CALIXTO JUNIOR
Secretário Presidente