Decisões TJDGO

DECISÕES 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 10/07/2023

10/07/2023

DECISOES DO TJDGO–050/2023

                                                           O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 10 de julho de 2023 às 15:00hs e NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste,  via SKYPE através de sessão hibrida a 2ª CD do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento.

 

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 224/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV. – 2023

Jogo:              BELA VISTA FUTEBOL CLUBE  X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 15 de JUNHO de 2023

Procurador: Dr. GABRIEL BARTO BARROS

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES DA SILVA

Indiciados: BELA VISTA FUTEBOL CLUBE, agremiação esportiva Bela Vista Futebol Clube, com incurso nas disposições infracionais do artigo 211, 213, inciso I e II, e §1, 243-G, §1 e §2, acrescido da pena do artigo 170, inciso XI e 258-D, todos do CBJD, MULTADO em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo R$ 2.000,00 (dois mil) reais como como incurso no art. 211 do CBJD E INTERDIÇÃO DO SEU ESTÁDIO ATÉ O CUMPRIMENTO DE TODAS AS NORMAS ESPECIFICADAS PELA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL; R$ 2.000,00 (dois mil) reais como como incurso no art. 213 inciso I e II e §1º do CBJD; R$ 10.000,00 (dez mil) reais como como incurso no art. 243-G do CBJD e R$ 6.000,00 (seis mil) reais como como incurso no art. 258-D do CBJD., e com as benesses do art.182 do CBJD a MULTA foi reduzida para R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo R$ 1.000,00 (Hum mil) reais como como incurso no art. 211 do CBJD; R$ 1.000,00 (hum mil) reais como como incurso no art. 213 inciso I e II e §1º do CBJD; R$ 5.000,00 (cinco mil) reais como como incurso no art. 243-G do CBJD e R$ 3.000,00 (três mil) reais como incurso no art. 258-D do CBJD.

 

JULIENY CÁSSIA LOPES, ESPOSA DO PRESIDENTE DA EQUIPE DO BELA VISTA, SUSPENSA EM 720 (SETECENTOS E VINTE) DIAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 360 (trezentos e sessenta) dias e que seu nome seja cadastro no rol de torcedores impedidos de frequentar os estádios de futebol.

 

Processo 226/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV. – 2023

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE   X  BELA VISTA FUTEBOL CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 18 de JUNHO de 2023

Procurador: Dr. GABRIEL BARTO BARROS

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES DA SILVA

Indiciados: MATHEUS DE ALMEIDA LIMA, assistente técnico da agremiação esportiva Vila Nova Futebol Clube, com incurso nas disposições infracionais do artigo 258, §2, inciso II, do CBJD, SUSPENSO em o1 (uma) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro

 

SAMUEL LIMA AREBALO, atleta de futebol não profissional da agremiação esportiva Bela Vista Futebol Clube, camisa n. 5, com incurso nas disposições infracionais do artigo 254, §1, inciso I e II, ABSOLVIDO

 

BRUNO RAFHAEL DOS SANTOS SARAIVA, Presidente da agremiação esportiva Bela Vista Futebol Clube, com incurso nas disposições infracionais dos artigos 258-B, §2, e 243-F, §1, ambos do CBJD, SUSPENSO em 120 (cento e vinte) dias sendo 60(sessenta) dias como incurso no art. 258-B e 60(sessenta) dias como incurso no art. 243-F e MULTA de R$ 6.000,00 (seis mil), e com as benesses do art.182 reduzir para 60 (sessenta) dias, sendo 30 (trinta) dias como incurso no art. 258-B e 30 (trinta dias como incurso no art.243-F e MULTA de 3.000,00 (três mil). A pena de suspensão por dias deverá ser cumprida a partir do próximo campeonato a ser disputado pelo BELA VISTA FUTEBOL CLUBE

 

WANDERLEY JOSÉ FERREIRA FILHO, treinador de goleiros da agremiação esportiva Bela Vista Futebol Clube, com incurso nas disposições infracionais do artigo 243-F, §1, do CBJD, SUSPENSO em 60(sessenta) dias como incurso no art. 243-F e MULTA de R$ 6.000,00 (seis mil), e com as benesses do art.182 reduzir para 30 (trinta) dias como incurso no art.243-F e MULTA de 3.000,00 (três mil) reais. A pena de suspensão por dias deverá ser cumprida a partir do próximo campeonato

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dez dias do mês de julho de dois mil e vinte e três (10.07.2023).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Secretário                                                   Presidente

 

 

 



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