O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 11 de Abril de 2024 ás 10:00 hs. NO FORMATO PRESENCIAL a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento.
INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 062/2024 559
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIV- 2024
Jogo: ASSOC. ATLETAS DE JESUS x GOIÂNIA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 20 de MARÇO de 2024
Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA
Relator: Dr. DANILO BLANCO VIEIRA
Indiciados: 1.ASSOCIAÇÃO ATLETA DE JESUS, agremiação esportiva de futebol não-profissional, como incurso nas disposições infracionais do Art. 211, Caput do CBJD; MULTADO em R$ 400,00 (quatrocentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD Funcionou em defesa Dr. KLEBER FERNANDO SILVA
Processo 068/2024 565
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 1ª DIV- 2024
Jogo: ITABERAI ESPORTE CLUBE X VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 21 de MARÇO de 2024
Procurador: Dr. BRENO DIAS DE ABREU
Relator: DR. LUCAS DOMINGUES DA SILVA
Indiciados: ANTONIO GABRIEL COSTA SILVA, Atleta não profissional de camisa nº 8, do Itaberai Esporte Clube., com incurso na disposição do Art. 254-B, Caput do CBJD, SUSPENSO em 06 (seis) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD para 03 (três) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Victor Gustavo Cortez Amado
EYDER SANTOS DE JESUS, Atleta não profissional de camisa nº 5, do Itaberai Esporte Clube., com incurso na disposição do Art. 254-A, §1º, II do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Victor Gustavo Cortez Amado
Processo 070/2024 567
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-13 – 2024
Jogo: ASSOC.ATL. FLUGOIÂNIA F X ASSOC. ATL. JATAIENSE
Data: Goiânia, 19 de MARÇO de 2024
Procurador: Dr. BRENO DIAS DE ABREU
Relator: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Indiciados: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA FLUGOIÂNIA DE FUTEBOL, Agremiação Esportiva de Futebol., com incurso na disposição do Art. 206 do CBJD, ADVERTIDO. Funcionou em defesa o Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro
Processo 099/2024 595
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2ª DIV – 2024
Jogo: CERRADO ESPORTE CLUBE X ABD FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 28 de MARÇO de 2024
Procurador: Dr. FAUSTO BARBOSA DE PAULA
Relator: Dr. MURILO AMARAL PEIXOTO
Indiciados: . Lucas Gabriel Stival de Lima -, atleta não-profissional da equipe Cec – Cerrado Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, § 1º, inciso II, do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. George di Ferreira
Matheus Batista Bueno Muniz – atleta não-profissional da equipe ABD Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do art. 254, § 1º, inciso II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “-SUSPENSO 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Victor Gustavo Cortez Amado
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao onze dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro (11.04.2024).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: MUNIR CALIXTO JUNIOR
Secretário Presidente