Decisões TJDGO

DECISÕES 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 11/10/2022

11/10/2022

DECISOES DO TJDGO–095/2022

 

                                                           O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 06 de OUTUBRO de 2022 às 10:00hs e NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e via SKYPE através de sessão virtual a 2ª CD do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

                                               INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 0257/2022 

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-1ª DIV.-2022

Jogo:              CERRADO ESPORTE CLUBE   X  A A APARECIDENSE

Data:              Goiânia, 19 de SETEMBRO de 2022

Procurador: Dr. VICTOR P.S. NAVES

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciados: CERRADO ESPORTE CLUBE entidade desportiva amadora, como incurso na disposição infracional dos artigos 211 do CBJD, ADIADO SINE DIA. Funcionou em defesa o Dr. GEORGE SANDRO DI FERREIRA OAB-GO 17960

 

Processo 0268/2022 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL TERCEIRA DIVISÃO -2022

Jogo:              ROYAL FUTEBOL CLUBE   X   BELA VISTA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 24 de SETEMBRO de 2022

Procurador: Dr. JOSÉ CARLOS LUZINI FILHO

Relator:         Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados: JOÃO ERIC RODRIGUES, atleta nº 19 da equipe do Royal/GO, agremiação esportiva de futebol profissional, vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 254-A do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

Processo 0274/2022 

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-1ª DIV.-2022

Jogo:              APARECIDA ESPORTE CLUBE   X  A A FLUGOIÂNIA

Data:              Goiânia, 23 de SETEMBRO de 2022

Procurador: Dr. FAUSTO BARBOSA DE PAULA

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES DA SILVA

Indiciados: KAUAGNER MICKAEL MONTE MOR BEZERRA, atleta não profissional, da equipe Flugoiania como incurso na disposição infracional do art. 258,§ 2º, inciso II,do CBJD, SUSPENSO em 02 (DUAS) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

APARECIDA ESPORTE CLUBE, equipe não profissional vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) convertidos em 03 (três) cestas básicas para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, a serem entregues na secretaria deste tribunal, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD como incurso no art.191 III. Funcionou em defesa do APARECIDA EC o Dr. ATILA H. PRADO

 

Processo 0277/2022 

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17-1ª DIV.-2022

Jogo:              INDEPENDENTE E R V    X  TRINDADE ATLÉTICO CLUBE

Data:              Goiânia, 23 de SETEMBRO de 2022

Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator:         Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Indiciados: DIEGO CORNELIO DE AZEVEDO, atleta de nº 09 da equipe Trindade Atlético Clube/GO, como incurso nas disposições infracionais do Art. 258 § 2º, inc. II, do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

Processo 0278/2022 

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17-1ª DIV.-2022

Jogo:              ITABERAI ESPORTE CLUBE    X   GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 24 de SETEMBRO de 2022

Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator:         Dra. MARIA LUIZA CAVALCANTE LIMA

Indiciados: Dorival Silva de Oliveira, maqueiro da equipe do ITABERAI ESPORTE CLUBE, por infringir o artigo art. 258, do CBJD, SUSPENSO em 15 (quinze) dias a contar desta decisão. Funcionou em defesa o Dr. Victor Cortez Amado

Gabriel Antônio de Sousa Nunes, maqueiro da equipe do ITABERAI ESPORTE CLUBE, por infringir o artigo art. 258, do CBJD, SUSPENSO em 15 (quinze) dias a contar desta decisão. Funcionou em defesa o Dr. Victor Cortez Amado

Processo 0279/2022 

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17-2ª DIV.-2022

Jogo:              JOVIÂNIA FUTEBOL CLUBE  X  ITUMBIARA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 20 de SETEMBRO de 2022

Procurador: Dr. VICTOR P.S.NAVES

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciados: JOÃO VICTOR LIMA SILVA, atleta não profissional, n. 04 da equipe do Joviânia.EC, como incurso na disposição infracional do 254 § 1º, I e II do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

Processo 0282/2022 

COPA GOIÁ DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-13-.-2022

Jogo:                     VILA NOVA FUTEBOL CLUBE   X  A A APARECIDENSE

Data:                     Goiânia, 22 de SETEMBRO de 2022

Procurador:        Dr. GABRIEL BARTO BARROS

Relator:                               Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados: YURI CLEMENTE DA SILVA, massagista, da equipe Associação Atlética Aparecidense/GO, como incurso na disposição infracional do Artigo 258, §2, inciso II, do CBJD, ADVERTIDO. Funcionou em defesa a Dra. . Leticia Franciele Ferreira Barbosa Alves – OAB 48.234.Ao final foi pedida a lavratura de acordão.

 

ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE, agremiação esportiva de futebol, vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 258-D do CBJD, por ser responsável pelos atos do Sr. Yuri Clemente da Silva, também denunciado. ABSOLVIDO. Funcionou em defesa a Dra. . Leticia Franciele Ferreira Barbosa Alves – OAB 48.234. Ao final foi pedida a lavratura de acordão.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

  

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos onze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois (11.10.2022).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco              De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR

                        Secretário                                                               Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 



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