Decisões TJDGO

DECISÕES 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 11/11/2020

11/11/2020

DECISOES DO TJDGO–019/2020

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 11 de novembro de 2020 ás 16:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e via SKYPE através de sessão virtual a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

 

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 031/2020          

CAMPEONATO GOIANO DA PRIMEIRA DIVISÃO-2020

Jogo: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE  X  GRÊMIO ESPORTIVO ANÁPOLIS

Data:              Goiânia, 14 de março de 2020    

Procurador: Dr. VICTOR P.S.NAVES

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria fica GRÊMIO ESPORTIVO ANÁPOLIS, equipe profissional de futebol, como incurso na disposição infracional do artigo 191, I, II e III do CBJD, Multa no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) e para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES. Ao final foi pedida a Lavratura do Acordão pelo defensor Dr. Marcos Egidio.

 

Discutida e votada a matéria, por maioria fica CASSIANO BORGES SANTANA, atleta profissional de n. 4 da equipe do Grêmio Esportivo Anápolis, com incurso no artigo 258 do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático

 

Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica JOAO CARLOS DOS SANTOS, auxiliar técnico da equipe do Grêmio Esportivo Anápolis, com incurso no artigo 258, §2º, II e 258-B do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático.

 

Processo 032/2020          

CAMPEONATO GOIANO DA PRIMEIRA DIVISÃO-2020

Jogo:              IPORÁ ESPORTE CLUBE  X  GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Iporá  15 de março de 2020       

Procurador: Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Relator:         Dr. DANILO BLACO VIEIRA

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria fica UANDER ALVES ROSA, membro da diretoria da equipe do IPORÁ ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento no artigo 191, II do CBJD,

SUSPENSO em 15 (quinze) dias a contar da data deste julgamento.

 

Processo 033/2020          

CAMPEONATO GOIANO DA PRIMEIRA DIVISÃO-2020

Jogo:              ASSOC.ATLÉTICA ANAPOLINA  X  JARAGUÁ ESPORTE CLUBE

Data:              Anápolis, 15 de março de 2020  

Procurador: Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria fica RAFAEL AUGUSTO LEITE FACHIN, atleta profissional, camisa nº 01 da equipe do ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento no artigo 254 §1º I e II do CBJD, SUSPENSO em 02(duas) partidas com detração do impedimento automático

 

Discutida e votada a matéria, por maioria fica JOSÉ MARIO DE BONA, atleta profissional, camisa nº 08 da equipe do  JARAGUÁ ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento no artigo 254 §1º I e II do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático

 

Processo 034/2020          

CAMPEONATO GOIANO SUB-20 DA 1ª DIVISÃO-2020

Jogo:              GOIÂS ESPORTE CLUBE  X  APARECIDA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 14 de março de 2020    

Procurador: Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Relator:         Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria fica LUCAS ALVES DA CUNHA SILVA, atleta não profissional, camisa 6 do Aparecida Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 250, §1º, I, do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático

 

Processo 035/2020          

CAMPEONATO GOIANO SUB-20 DA 1ª DIVISÃO-2020

Jogo:              ASSOC.ATL. ANAPOLINA   X  ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 14 de março de 2020    

Procurador: Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Relator:         Dr. MARIA LUIZA CAVALCANTE LIMA

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria fica VICTOR HUGO MOURA BOITRAGO, atleta não profissional, camisa 8 do Atlético CG., como incurso na disposição infracional do art. 254, §1º, II, do CBJD, RETIRADA DA PAUTA

 

Processo 036/2020          

CAMPEONATO GOIANO SUB-20 DA 1ª DIVISÃO-2020

Jogo:              ASEEV  X  UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS

Data:              Goiânia, 14 de março de 2020    

Procurador: Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria fica EVERSON LUIZ BREZOLIN CASTRO, atleta não profissional, camisa 4 do União Esportiva Inhumas, como incurso na disposição infracional do art. 250, §1º, I, do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático

 

Processo 037/2020          

CAMPEONATO GOIANO SUB-17 DA 1ª DIVISÃO-2020

Jogo:              ITABERAI ESPORTE CLUBE  X  ASSOC.ATL. APARECIDENSE

Data:              Goiânia, 14 de março de 2020    

Procurador: Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Relator:         Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria fica LUSMAR TEODORO GOMES JÚNIOR, auxiliar técnico da Associação Atlética Aparecidense, como incurso na disposição infracional dos art. 258, §2º, II, do CBJD, ABSOLVIDO

 

Processo 044/2020          

TORNEIO FGF SUB-20 não profissional-2020

Jogo:              ITUMBIARA ESPORTE CLUBE   X   A A ANAPOLINA

Data:              Itumbiara, 24 de outubro de 2020        

Procurador: Dr. VICTOR P.S. NAVES

Relator:         Dr.  LUCAS DOMINGUES

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria fica INÁCIO DA COSTA SOUZA TEIXEIRA, atleta n. 06 da equipe da ANAPOLINA, 254 § 1º, I e II SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático

 

Discutida e votada a matéria, por maioria fica DIEGO RODRIGUES MARQUES, atleta n. 08 da equipe do ITUMBIARA, 254-A § 1º, I e II, SUSPENSO em 04(quatro) partidas e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas  com detração do impedimento automático

 

 

Discutida e votada a matéria, por maioria fica KAYSON DIAS DOS SANTOS, preparador físico da equipe do ITUMBIARA , 243-F § 1º do CBJD. Desclassificado para o art. 258 §2º II SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático e mais uma multa no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, ficando de maneira colidente o ITUMBIARA ESPORTE CLUBE sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos onze dias do mês de novembro de dois mil e vinte (11.11.2020).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco     De  Acordo:       MUNIR CALIXTO JUNIOR

Secretário                                                   Presidente

 



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