Decisões TJDGO

DECISÕES 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 11/11/2021

11/11/2021

DECISOES DO TJDGO–056/2021

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 11 de novembro de 2021 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e via SKYPE através de sessão virtual da 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

 

                        INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 073/2021 

CAMPEONATO GOIANO DA DIVISÃO DE ACESSO (2ª DIVISÃO) – PROFISSIONAL/2021

Jogo: INHUMAS ESPORTE CLUBE x GOIATUBA ESPORTE CLUBE

Data: Inhumas, 31/10/2021 

Procurador:    Dr.  DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Relator:          Dr.  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciados: INHUMAS ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva profissional, como incurso na disposição infracional do art. 213, III, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

Processo 159/2021          

CAMPEONATO GOIANO PROFISSIONAL DIVISÃO DE ACESSO 2021

Jogo:              INHUMAS ESPORTE CLUBE   X  GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 10 de OUTUBRO de 2021

Procurador: Dr.  JOSÉ CARLOS LUZINI FILHO

Relator:         Dr.  LUCAS DOMINGUES

Indiciados:  EDUARDO FELIPE LACERDA DE ALMEIDA, atleta profissional da equipe do Goiânia E.C, camisa nº 05, como incurso na disposição infracional do Artigo 254-A do CBJD,  SUSPENSO em 04 PARTIDAS com detração do impedimento automático. FUNCIONOU EM DEFESA DR. OLDERIVO DE SOUSA BARBOSA.

 

LAUSEN EDAN ALVES GONÇALVES LEITE, atleta profissional da equipe do Inhumas E.C, camisa nº 10, como incurso na disposição infracional do Artigo 254-A do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS com detração do impedimento automático. FUNCIONOU EM DEFESA DR. OLDERIVO DE SOUSA BARBOSA.

 

KAIO WILKER AFONSO DA SILVA, atleta profissional da equipe do Goiânia E.C, camisa nº 07, como incurso na disposição infracional do Artigo 254 do CBJD, SUSPENSO em 01 PARTIDAS com detração do impedimento automático. FUNCIONOU EM DEFESA DR. OLDERIVO DE SOUSA BARBOSA.

 

Processo 171/2021          

CAMPEONATO GOIANO PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO 2021

Jogo:              SANTA HELENA ESPORTE CLUBE   X   A A RIOVERDENSE

Data:              Goiânia, 16 de OUTUBRO de 2021

Procurador: Dr.  DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Relator:         Dr.  ROBERTO ABDON FRAGOSO

Indiciados:  GEREMIAS GOMES, atleta profissional, vinculado ao Rioverdense, nº 6, como incurso na disposição infracional do art. 254, § 1º, II, do CBJD, SUSPENSO em 01 PARTIDAS com detração do impedimento automático. FUNCIONOU EM DEFESA DR. OLDERIVO DE SOUSA BARBOSA

 

SANTA HELENA ESPORTE CLUBE, agremiação de futebol profissional vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, por duas vezes, MULTADO no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)  para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA RIOVERDENSE, agremiação de futebol profissional vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do art. 206, caput, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais)  para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

Processo 188/2021          

CAMPEONATO GOIANO PROFISSIONAL TERCEIRA DIVISÃO 2021

Jogo:              GUANABARA CITY  FUTEBOL CLUBE  X  AMÉRICA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 24 de OUTUBRO de 2021

Procurador: Dr.  DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Relator:         Dr. MARIA LUIZA CAVALCANTE LIMA

Indiciados:  GUANABARA CITY FUTEBOL CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 206, caput do CBJD, MULTADO no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais)  sendo R$ 100,00 (cem reais) por minuto para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

Processo 197/2021          

CAMPEONATO GOIANO NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIVISÃO 2021

Jogo:              U A BELAVISTENSE  X  APARECIDA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 20 de OUTUBRO de 2021

Procurador: Dr.  DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Relator:         Dr.  MURILLO AMARAL

Indiciados:  UNIÃO ATLÉTICA BELAVISTENSE, agremiação esportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais)  para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

Processo 203/2021          

CAMPEONATO GOIANO NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIVISÃO 2021

Jogo:              ARAGOIÂNIA ESPORTE CLUBE  X  ANÁPÓLIS FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 22 de OUTUBRO de 2021

Procurador: Dr.  DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Relator:         Dr.  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciados:  ARAGOIÂNIA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva não profissional, como incurso na disposição infracional do art. 213, III, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais)  e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

Após obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.  Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos onze dias do mês de NOVEMBRO de dois mil e vinte e um (11.11.2021).

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                              De  Acordo:        MUNIR CALIXTO JUNIOR

Secretário                                                                                                         Presidente



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