DECISOES DO TJDGO–006/19
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 12 de fevereiro de 2019 ás 09:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 002/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIV. 2018
Jogo: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE X GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 20 de janeiro de 2019
Procurador: Dr. FERNANDO RODRIGUES PESSOA
Relator: Dr. MURILO SOARES
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica RODRIGO HENRIQUE OLIVEIRA ALVES, atleta profissional da equipe do GOIANÉSIA E.C., como incurso na disposição do art.250 do CBJD. SUSPENSO EM 01 (UMA) PARTIDA com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
Processo 003/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIV. 2018
Jogo: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE X IPORÁ ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 23 de janeiro de 2019
Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE
Relator: Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica WILLIAN PEREIRA DOS SANTOS, atleta profissional camisa nº 08 da equipe da A A APARECIDENSE, em razão de desrespeitar o art. 250 §1º II, do CBJD, ADIADO PARA O DIA 18 de fevereiro às 10:00hs
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica ALEILSON SOUSA RABELO, atleta profissional camisa nº 07 da equipe da A A APARECIDENSE, em razão de desrespeitar o art. 254-A, do CBJD, ADIADO PARA O DIA 18 de fevereiro às 10:00hs
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica JUSSANDRO PIMENTA MATOS, atleta profissional camisa nº 08 da equipe do IPORÁ EC, em razão de desrespeitar o art. 254 §1º II, do CBJD, ADIADO PARA O DIA 18 de fevereiro às 10:00hs
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE, participante do CAMPEONATO GOIANO DE FUEBOL PROFISSIONAL DA 1ª Divisão, como incurso no artigo 206 e 213, I, do CBJD, ADIADO PARA O DIA 18 de fevereiro às 10:00hs
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica MÁRCIO FERNANDES FIGUEIREDO JUNIOR, auxiliar técnico da equipe do A A APARECIDENSE como incurso na disposição infracional do artigo 258-B e 258 §2º II do CBJD, ADIADO PARA O DIA 18 de fevereiro às 10:00hs
Processo 004/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIV. 2018
Jogo: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA X VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 23 de janeiro de 2019
Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE
Relator: Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA, equipe profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 213, III do CBJD; MULTADO EM R$ 1.400,00 (Hum mil e quatrocentos reais), para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa o Dr. JOÃO VICTOR DUARTE SOUZA.
Processo 005/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIV. 2018
Jogo: GOIÁS ESPORTE CLUBE X VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 27 de janeiro de 2019
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JÚNIOR
Relator: Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica GOIÁS ESPORTE CLUBE, O denunciado infringiu o disposto no artigo 213, inciso III, do CBJD, MULTADO EM R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS), para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa o Dr. JOÃO VICENTE
Processo 006/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIV. 2018
Jogo: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA X IPORA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 27 de janeiro de 2019
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. LUCAS DOMINGUES
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA, O denunciado infringiu o disposto no artigo 213, inciso III, do CBJD, MULTADO EM R$ 700,00 (SETECENTOS REAIS), para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria, Funcionou em defesa o Dr. JOÃO VICTOR DUARTE SOUZA
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos doze dias do mês de fevereiro de dois mil e dezenove (12.02.2019).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: MUNIR CALIXTO JUNIOR
Secretário Presidente