Decisões TJDGO

DECISÕES 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 12/02/2019

12/02/2019

 

DECISOES DO TJDGO–006/19

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 12 de fevereiro de 2019 ás 09:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:       

 

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 002/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL  1ª DIV. 2018

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE  X  GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 20 de janeiro de 2019  

Procurador: Dr. FERNANDO RODRIGUES PESSOA

Relator:         Dr. MURILO SOARES

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica RODRIGO HENRIQUE OLIVEIRA ALVES, atleta profissional da equipe do GOIANÉSIA E.C., como incurso na disposição do art.250 do CBJD. SUSPENSO EM 01 (UMA) PARTIDA com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

Processo 003/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL  1ª DIV. 2018

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE  X  IPORÁ ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 23 de janeiro de 2019  

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica WILLIAN PEREIRA DOS SANTOS, atleta profissional camisa nº 08 da equipe da A A APARECIDENSE, em razão de desrespeitar o art. 250 §1º II, do CBJD, ADIADO PARA O DIA 18 de fevereiro às 10:00hs

 

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica ALEILSON SOUSA RABELO, atleta profissional camisa nº 07 da equipe da A A APARECIDENSE, em razão de desrespeitar o art. 254-A, do CBJD, ADIADO PARA O DIA 18 de fevereiro às 10:00hs

 

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica JUSSANDRO PIMENTA MATOS, atleta profissional camisa nº 08 da equipe do IPORÁ EC, em razão de desrespeitar o art. 254 §1º II, do CBJD, ADIADO PARA O DIA 18 de fevereiro às 10:00hs

 

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE, participante do CAMPEONATO GOIANO DE FUEBOL PROFISSIONAL DA 1ª Divisão, como incurso no artigo 206 e 213, I, do CBJD, ADIADO PARA O DIA 18 de fevereiro às 10:00hs

 

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica MÁRCIO FERNANDES FIGUEIREDO JUNIOR, auxiliar técnico da equipe do A A APARECIDENSE como incurso na disposição infracional do artigo 258-B e 258 §2º II do CBJD, ADIADO PARA O DIA 18 de fevereiro às 10:00hs

 

 

Processo 004/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL  1ª DIV. 2018

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA  X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 23 de janeiro de 2019  

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:         Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA, equipe profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 213, III do CBJD; MULTADO EM R$ 1.400,00 (Hum mil e quatrocentos reais),  para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa o Dr. JOÃO VICTOR DUARTE SOUZA.

 

 

Processo 005/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL  1ª DIV. 2018

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE  X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 27 de janeiro de 2019  

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JÚNIOR

Relator:         Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica GOIÁS ESPORTE CLUBE, O denunciado infringiu o disposto no artigo 213, inciso III, do CBJD, MULTADO EM R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS),  para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa o Dr. JOÃO VICENTE

 

Processo 006/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL  1ª DIV. 2018

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA X  IPORA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 27 de janeiro de 2019  

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA, O denunciado infringiu o disposto no artigo 213, inciso III, do CBJD, MULTADO EM R$ 700,00 (SETECENTOS REAIS),  para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria, Funcionou em defesa o Dr. JOÃO VICTOR DUARTE SOUZA

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos doze dias do mês de fevereiro de dois mil e dezenove (12.02.2019).

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                                  De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Secretário                                                                   Presidente



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