DECISOES DO TJDGO–033/19
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 13 de maio de 2019 ás 16:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 086/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV. 2019
Jogo: UMUARAMA ESPORTE CLUBE X A A FLUGOIÂNIA F
Data: Goiânia, 12 de abril de 2019
Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA
Relator: Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR
Indiciado: WEMERSON DE SOUZA GAMA, massagista da equipe do FLUGOIANIA EC, como incurso na disposição infracional do artigo 258 do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01 (uma) partida com detração do impedimento automático
Funcionou em defesa do A A FLUGOIÂNIA o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
JEOVANIO ROCHA, técnico da equipe do FLUGOIANIA EC, como incurso na disposição infracional do artigo 258 e Art. 258-B do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do A A FLUGOIÂNIA o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
CLEIB FERREIRA MORAES, presidente da equipe do FLUGOIANIA EC, como incurso na disposição infracional do artigo 258 e Art. 258-B do CBJD, SUSPENSO em 15 (quinze) dias. Funcionou em defesa do A A FLUGOIÂNIA o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Processo 095/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV. 2019
CANEDO ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 24 de abril de 2019
Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA
Relator: Dr. MURILO SOARES
Indiciado: CANEDO ESPORTE CLUBE, associação não profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 204 do CBJD, MULTADO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos) reais para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria e REFERENDAR AINDA A PUNIÇÃO JÁ APLICADA NO REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES DA CATEGORIA EM SEU ART. 7º. Funcionou em defesa do CANEDO EC. o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos treze dias do mês de maio de dois mil e dezenove (13.05.2019)
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: MUNIR CALIXTO JUNIOR Secretário Presidente