DECISOES DO TJDGO–060/2023
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 14 de agosto de 2023 às 10:00hs e NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, via SKYPE através de sessão hibrida a 3ª CD do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento
INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 181/2023
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL SUB-15 – 2023
Jogo: CERRADO ESPORTE CLUBE X ASSOC.ATL. APARECIDENSE
Data: GOIÂNIA, 30 de MAIO de 2023
Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LMA
Relator: Dr. MURILO AMARAL PEIXOTO
Indiciados Lenner Cesar Ferreira Siqueira, atleta da equipe CEC – Cerrado Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, do CBJD, ADIADO SINE DIA
Anderson do Prado Alves, técnico do Cerrado Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 243-D e 258, do CBJD, ADIADO SINE DIA
Luiz Eduardo nunes Barreto, atleta da equipe Aparecidense, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, do CBJD, ADIADO SINE DIA
Processo 236/2023
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV. – 2023
Jogo: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE X GOIÁS ESPORTE CLUBE
Data: GOIÂNIA, 23 de JUNHO de 2023
Procurador: Dr. RODRIGO MENDES PEREIRA
Relator: Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR
Indiciados: . LAURO MARTINS BARROS, membro da comissão técnica do Vila Nova Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 258, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partidas com detração do impedimento automático Funcionou em defesa o Dr. PAULO HENRIQUE S. PINHEIRO
MARIO HENRIQUE DE SOUZA ROCHA, membro da comissão técnica do Goiás Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 258, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partidas com detração do impedimento automático Funcionou em defesa o Dr. JOÃO VICENTE MORAIS
EDUARDO SIMIONI, atleta pertencente a equipe do Goiás Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 258, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partidas com detração do impedimento automático Funcionou em defesa o Dr. JOÃO VICENTE MORAIS
Processo 237/2023
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV. – 2023
Jogo: GOIÁS ESPORTE CLUBE X TRINDADE ATLÉTICO CLUBE
Data: GOIÂNIA, 26 de JUNHO de 2023
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. DANILO BLANCO VIEIRA
Indiciados: . DANIEL CAMARGO NOLASCO, atleta da equipe Goiás Esporte Clube, registrado em súmula sob camisa de número “04”, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. FUNCIONOU EM DEFESA DR. JOÃO VICENTE.
DAVI RODRIGUES VIANA, atleta da equipe Trindade Atlético Clube, registrado em súmula sob camisa de número “20”, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. FUNCIONOU EM DEFESA DR. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA
TRINDADE ATLÉTICO CLUBE, como incurso na disposição infracional do artigo 191, inciso III do CBJD, MULTADO no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais)e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 200,00 (duzentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA
Processo 239/2023
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV. – 2023
Jogo: APARECIDA ESPORTE CLUBE X CA PONTALINENSE
Data: GOIÂNIA, 24 de JUNHO de 2023
Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA
Relator: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Indiciados: Helberth Aparecido José Silva, atleta da equipe Cap Pontalina, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. FUNCIONOU EM DEFESA DR. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA
Edmilson Alves de Souza Filho, atleta da equipe Aparecida Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. FUNCIONOU EM DEFESA DR. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA
Processo 240/2023
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIV. – 2023
Jogo: A E OVEL X URUAÇU FUTEBOL CLUBE
Data: GOIÂNIA, 23 de JUNHO de 2023
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR
Relator: Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR
Indiciados: Anderson Soares Dutra – Preparador físico da equipe do Uruaçu F.c Cartão como incurso no art.258 §2º II do CBJD. SUSPENSO em 01 PARTIDA e com detração do impedimento automático. FUNCIONOU EM DEFESA DR. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA
Processo 246/2023
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIV. – 2023
Jogo: E IMPÉRIO PIRES DO RIO X A E OVEL
Data: GOIÂNIA, 28 de JUNHO de 2023
Procurador: Dr. GABRIEL BARTO BARROS
Relator: Dr. LUCAS DOMINGUES DA SILVA
Indiciados: ESPORTIVO IMPÉRIO PIRES DO RIO / GO, agremiação esportiva, vinculada à Federação Goiana de Futebol/FGF, com incurso nas disposições infracionais dos artigos 191, inciso III, e, 213, inciso I e III e §1, e 258-D, todos CBJD, e artigos 25 e 33 do REC conforme informações da Súmula da Partida: MULTADO no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) e com as benesses do art.182 do CNJD reduzir para R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Ao final do julgamento fou solicitada pela defesa a conversão em cestas básicas, o que foi deferido pelo presidente. Funcionou em defesa o Dr. BELINE BARROS
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos quatorze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três (14.08.2023).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: MUNIR CALIXTO JUNIOR
Secretário Presidente