Decisões TJDGO

DECISÕES 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 14/08/2023

14/08/2023

DECISOES DO TJDGO–060/2023

                                                           O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 14 de agosto de 2023 às 10:00hs e NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste,  via SKYPE através de sessão hibrida a 3ª CD do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 181/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL SUB-15 – 2023

Jogo:              CERRADO ESPORTE CLUBE  X  ASSOC.ATL. APARECIDENSE

Data:              GOIÂNIA, 30 de MAIO de 2023  

Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LMA

Relator:         Dr. MURILO AMARAL PEIXOTO

Indiciados Lenner Cesar Ferreira Siqueira, atleta da equipe CEC – Cerrado Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, do CBJD, ADIADO SINE DIA

 

Anderson do Prado Alves, técnico do Cerrado Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 243-D e 258, do CBJD, ADIADO SINE DIA

 

Luiz Eduardo nunes Barreto, atleta da equipe Aparecidense, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, do CBJD, ADIADO SINE DIA

 

Processo 236/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV. – 2023

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE  X  GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 23 de JUNHO de 2023

Procurador: Dr. RODRIGO MENDES PEREIRA

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciados: . LAURO MARTINS BARROS, membro da comissão técnica do Vila Nova Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 258, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partidas com detração do impedimento automático Funcionou em defesa o Dr. PAULO HENRIQUE S. PINHEIRO

 

MARIO HENRIQUE DE SOUZA ROCHA, membro da comissão técnica do Goiás Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 258, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partidas com detração do impedimento automático Funcionou em defesa o Dr. JOÃO VICENTE MORAIS

 

EDUARDO SIMIONI, atleta pertencente a equipe do Goiás Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 258, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partidas com detração do impedimento automático Funcionou em defesa o Dr. JOÃO VICENTE MORAIS

Processo 237/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV. – 2023

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE  X  TRINDADE ATLÉTICO CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 26 de JUNHO de 2023

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados: . DANIEL CAMARGO NOLASCO, atleta da equipe Goiás Esporte Clube, registrado em súmula sob camisa de número “04”, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas  com detração do impedimento automático. FUNCIONOU EM DEFESA DR. JOÃO VICENTE.

 

DAVI RODRIGUES VIANA, atleta da equipe Trindade Atlético Clube, registrado em súmula sob camisa de número “20”, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas  com detração do impedimento automático. FUNCIONOU EM DEFESA DR. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

TRINDADE ATLÉTICO CLUBE, como incurso na disposição infracional do artigo 191, inciso III do CBJD, MULTADO no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais)e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 200,00 (duzentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

Processo 239/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV. – 2023

Jogo:              APARECIDA ESPORTE CLUBE  X  CA PONTALINENSE 

Data:              GOIÂNIA, 24 de JUNHO de 2023

Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA

Relator:         Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Indiciados: Helberth Aparecido José Silva, atleta da equipe Cap Pontalina, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas  com detração do impedimento automático. FUNCIONOU EM DEFESA DR. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

 Edmilson Alves de Souza Filho, atleta da equipe Aparecida Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas  com detração do impedimento automático. FUNCIONOU EM DEFESA DR. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

Processo 240/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIV. – 2023

Jogo:              A E OVEL  X  URUAÇU FUTEBOL CLUBE 

Data:              GOIÂNIA, 23 de JUNHO de 2023

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciados: Anderson Soares Dutra – Preparador físico da equipe do Uruaçu F.c Cartão como incurso no art.258 §2º II do CBJD. SUSPENSO em 01 PARTIDA e com detração do impedimento automático. FUNCIONOU EM DEFESA DR. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

Processo 246/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIV. – 2023

Jogo:              E IMPÉRIO PIRES DO RIO   X  A E OVEL

Data:              GOIÂNIA, 28 de JUNHO de 2023

Procurador: Dr. GABRIEL BARTO BARROS

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES DA SILVA

Indiciados: ESPORTIVO IMPÉRIO PIRES DO RIO / GO, agremiação esportiva, vinculada à Federação Goiana de Futebol/FGF, com incurso nas disposições infracionais dos artigos 191, inciso III, e, 213, inciso I e III e §1, e 258-D, todos CBJD, e artigos 25 e 33 do REC conforme informações da Súmula da Partida: MULTADO no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) e com as benesses do art.182 do CNJD reduzir para R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Ao final do julgamento fou solicitada pela defesa a conversão em cestas básicas, o que foi deferido pelo presidente. Funcionou em defesa o Dr. BELINE BARROS

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos quatorze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três (14.08.2023).

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Secretário                                                   Presidente

 



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