Decisões TJDGO

DECISÕES 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 15/02/2024

15/02/2024

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 15 de fevereiro de 2024 ás 10:00 hs. NO FORMATO HIBRIDO a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento.

 

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 008/2024           503

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2024

Jogo:              ASSOC.ESPORTIVA JATAIENSE  X  IPORÁ ESPORTE CLUBE

Data:              Jatai, 24 de JANEIRO de 2024    

Procurador: Dr. JOSÉ CARLOS LUZINI FILHO

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES DA SILVA

Indiciados: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JATAIENSE, vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso nas disposições infracionais do Art. 191, inciso III, do CBJD c/c Arts. 15 e 30, do Regulamento Específico do Campeonato Goiano de Profissionais da 1ª Divisão – 2024 e Art. 211, caput, do CBJD, MULTADO em MULTADO no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) como incurso no artigo Art. 191 do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa Dr. ALVARO DE LIMA JUNIOR.

 

Processo 015/2024           510

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2024

Jogo:              GOIATUBA ESPORTE CLUBE X  GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiatuba, 31 de JANEIRO de 2024        

Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA

Relator:         Dr. MURILO AMARAL PEIXOTO

Indiciados: GOIATUBA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol, mandante do jogo, com incurso na disposição infracional do Art. 213, I e III, § 2º subsidiário com o Art. 211 do CBDJ, MULTADO no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) como incurso no artigo Art. 211 do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa Dr. JUSCELINO JOSÉ DA SILVA JUNIOR

 

 

Processo 016/2024           511

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2024

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JATAIENSE  X  MORRINHOS FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiatuba, 04 de FEVEREIRO de 2024    

Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator:         Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Indiciados: . FABIO LUIZ DA SILVA, Atleta de nº 13 da equipe do Morrinhos Futebol Clube/GO, como incurso nas disposições infracionais do Art. 258 § 2º, inc. II, do CBJD,

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos quinze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro (15.02.2024).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Secretário                                                   Presidente

 

 

 

 

 

 



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