O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 15 de Abril de 2024 ás 16:00 hs. NO FORMATO PRESENCIAL a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento.
INDICIADOS 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 117/2024 614
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV – 2024
Jogo: ROYAL FUTEBOL CLUBE X TRINDADE ATLÉTICO CLUBE
Data: Goiânia, 05 de ABRIL de 2024
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. GABRIEL BARTO BARROS
Indiciados: TRINDADE ATLÉTICO CLUBE, agremiação vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 203 do CBJD, ABSOLVIDO. Editada a denúncia através da procuradoria para o art. 191 inciso III do CBJD cumulado com o art.20 inciso 6 § 1º do RGC 2024 da Federação Goiana de Futebol, e ainda após a apresentação documental realizada pela defesa do Trindade Atlético Clube através de seu Procurador Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro , por unanimidade de votos entende está 2ª Comissão Disciplinar pela realização de uma nova partida e com as despesas da arbitragem arcadas pelo Trindade Atlético Clube, oficializando-se a Federação Goiana de Futebol desta decisão para remarcação da partida.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao quinze dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro (15.04.2024).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: MUNIR CALIXTO JUNIOR
Secretário Presidente