Decisões TJDGO

DECISÕES 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 15/06/2023

15/06/2023

DECISOES DO TJDGO–030/2023

 

                                                           O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 15 de junho de 2023 às 10:00hs e NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste,  via SKYPE através de sessão hibrida a 1ª CD do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento.

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 133/2023         

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV. – 2023

Jogo:                     GUANABARA CITY FUTEBOL CLUBE  X  CERRADO ESPORTE CLUBE

Data:                     GOIÂNIA, 22 de MAIO de 2023  

Procurador:        Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator:                Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados: LUAN DHONNATAS DA SILVA LOBO, atleta de nº 07 da equipe Guanabara City Futebol Clube/GO, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254-A, §1º, inc. II do CBJD, desclassificado para o art. 250 do CBJD e SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. CID SÁ.

 

WHILLER FREITAS ROMERO BARBOSA, Atleta de nº 02 da equipe Cerrado Esporte Clube/GO, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254- A, §1º, inc. II do CBJD, desclassificado para o art. 250 do CBJD e SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. VICTOR GUSTAVO CORTEZ AMADO.

 

Processo 147/2023         

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIV. – 2023

Jogo:                     ASSOC.ESP. GOIANÉSIA  X  ABD FUTEBOL CLUBE

Data:                     GOIÂNIA, 21 de MAIO de 2023  

Procurador:        Dr. GABRIEL BARTO BARROS

Relator:                                Dr. MARIA LUIZA CAVALCANTE LIMA

Indiciados: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA GOIANÉSIA, agremiação esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol, com incurso nas disposições infracionais dos artigos 191, inciso III, do CBJD, e, o artigo 13 do REC do Campeonato Goiano de Futebol – Sub 17, 2ª Divisão, ABSOLVIDO com relação as carteirinhas e MULTADO  no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 200,00 (duzentos reais) )  para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

  Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos quinze dias do mês de junho de dois mil e vinte e três (15.06.2023).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                      De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Secretário                                                   Presidente



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