Decisões TJDGO

DECISÕES 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 15/09/2022

15/09/2022

DECISOES DO TJDGO–076/2022

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 15 de setembro de 2022 às 16:00hs e NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e via SKYPE através de sessão virtual a 3ª CD do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

 

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 0211/2022 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL DIVISÃO DE ACESSO-2022

Jogo:              JARAGUÁ ESPORTE CLUBE   X  CERRADO ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 27 de AGOSTO de 2022

Procurador: Dr. JOSÉ CARLOS LUZINI FILHO

Relator:         Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciados:  JARAGUÁ ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do Art. 211 do CBJD, ADIADO SINE DIA

 

Processo 0214/2022 

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-1ª DIV.-2022

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE  X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 29 de AGOSTO de 2022

Procurador: Dr. RODRIGO MENDES PEREIRA

Relator:         Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES

Indiciados:  CÉLIO LÚCIO DA COSTA, técnico pertencente a equipe do Goiás Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 258, do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou como defensor o Dr. JOÃO VICENTE DE MORAIS

 

Processo 0216/2022 

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-1ª DIV.-2022

Jogo:              TRINDADE ATLÉTICO CLUBE  X  GUANABARA CITY FC.

Data:              Goiânia, 29 de AGOSTO de 2022

Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA

Relator:         Dr. CLEONE JOSÉ MEIRELLES JUNIOR

Indiciados:  . GUANABARA CITY F.C. por infringir o artigo art. 206, do CBJD, PROCURADORIA DO TRIBUNAL DA JUSTIÇA DESPORTIVA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, vem perante Vossa Excelência, informar e requerer o que lhe é de direito conforme segue. A equipe do Guanabara City foi denunciada por esta Procuradoria com base na Súmula da partida, na qual o árbitro responsável informou o atraso de 18 minutos pela referida equipe. Entretanto, a equipe Guanabara City, apresentou justificativa sobre o seu atraso, informando que o ônibus locado para transportar os atletas de sua equipe até a cidade local de realização do jogo, apresentou problemas elétricos, motivo pelo qual teve quer ser substituído. Esse problema atrasou a equipe que ficou aguardando outro ônibus. O atraso, diante da justificativa apresentada foi de 18 minutos. Deve ser considerado também que o árbitro da partida na Súmula do jogo, informou que foi noticiado pelo dirigente da equipe Guanabara City sobre o motivo do atraso. Assim, com base nos artigos 74, § 2º e 78 do CBJD, in vebis: Art. 74. Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá apresentar por escrito notícia de infração disciplinar desportiva à Procuradoria, desde que haja legítimo interesse, acompanhada da prova de legitimidade  § 2º Caso o procurador designado para avaliar a notícia de infração opine por seu arquivamento, poderá o interessado requerer manifestação do Procurador-Geral, no prazo de três dias, para reexame da matéria. …. Art. 78. Se a Procuradoria requerer o arquivamento, o Presidente do Tribunal (STJD ou TJD), considerando procedentes as razões invocadas, determinará o arquivamento do processo, em decisão fundamentada.. Ante o exposto, a Procuradoria requer a retratação da Denúncia já apresentada, tendo em vista a justificativa apresentada pela equipe ora Denunciada, com a baixa e arquivamento da denúncia. Goiânia (GO), 14 de setembro de 2022

 

Processo 0221/2022 

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-17 1ª DIV-2022

Jogo:              TRINDADE ATLÉTICO CLUBE  X  AD HIDROLANDENSE

Data:              Goiânia, 26 de AGOSTO de 2022

Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA

Relator:         Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL

Indiciados:  PAULO SERGIO BARBOSA DONENCIO, preparador físico do Trindade, por infringir o artigo art. 258, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou como defensor o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

Processo 0224/2022 

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-17 1ª DIV-2022

Jogo:              JOVIÂNIA FUTEBOL CLUBE   X   C A PONTALINENSE

Data:              Goiânia, 25 de AGOSTO de 2022

Procurador: Dr. MARINA FREIRE PONTES

Relator:         Dr. JOHNATHAN JUNIOR S. OLIVEIRA

Indiciados:  MARCOS ANTÔNIO FERNANDES ALVES, atleta não profissional da equipe do Clube Atlético Pontalinense, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, §1º, inciso I, do CBJD, SUSPENSO em 06 (seis) partidas e com as benesses do art.82 do CBJD reduzir para 03 (três) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou como defensor o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

JOVIÂNIA FUTEBOL CLUBE, agremiação esportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, MULTADO em R$ 600,00 (seiscentos reais) reais e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para R$ 300,00 (trezentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

  Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos doze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois (12.09.2022).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco              De  Acordo:  WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Secretário                                                   Presidente

 

 

 



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