Decisões TJDGO

DECISÕES 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 15/10/2018

15/10/2018

DECISÕES DE JULGAMENTO –083/18

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 15 de outubro de 2018 às 10:00hs NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 177/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 2ª DIV. 2018

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGELICA  X  NOVO HORIZONTE F.CLUBE

Data:              Goiânia, 23 de SETEMBRO de 2018       

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Extrato de Julgamento

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica Kabrine Cesar de Oliveira Lima, atleta da equipe do ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGÉLICA, como incurso na disposição infracional do artigo 254, do CBJD, SUSPENSO EM 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou como defensor o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

Processo 184/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-17 2ª DIV. 2018

Jogo:              CLUBE JAÓ   X   E.C. RIO VERDE

Data:              Goiânia, 24 de SETEMBRO de 2018       

Procurador: Dr. ROGÉRIO LICÍNIO DE M DIAS MACIEL

Relator:         Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Extrato de Julgamento

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica JOÃO VITOR R. FERNANDES, camisa 10, atleta não profissional da equipe do CLUBE JAÓ, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, I, do CBJD, SUSPENSO em 06 (seis) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 03(três) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou como defensor o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica LEONARDO DA SILVA PEREIRA FILHO, camisa nº 74, atleta não profissional da equipe do EC RIO VERDE, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, I, SUSPENSO em 06 (seis) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 03(três) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou como defensor o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Processo 187/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-17 1ª DIV. 2018

Jogo:              ASSOC. ATLÉTICA APARECIDENSE   X   TRINDADE A.CLUBE

Data:              Goiânia, 25 de SETEMBRO de 2018       

Procurador: Dr. ROGÉRIO LICÍNIO DE M DIAS MACIEL

Relator:         Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA

Extrato de Julgamento

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica DANIEL O. S. SILVEIRA, camisa 15, atleta não profissional da equipe do TRINDADE A.C., como incurso na disposição infracional do artigo 254, § 1º, II, do CBJD, desclassificado para o art.250 do CBJD e SUSPENSO EM 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou como defensor o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Processo 190/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-15. 2018

Jogo:              ITABERAI ESPORTE CLUBE   X  DESPORTIVO REAL FC.

Data:              Goiânia, 25 de SETEMBRO de 2018       

Procurador: Dr. ROGÉRIO LICÍNIO DE M DIAS MACIEL

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES

Extrato de Julgamento

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica VITOR RIBEIRO DA SILVA, massagista da equipe ITABERAÍ E.C., como incurso na disposição infracional do artigo 258, § 2º, II, do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou como defensor o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Processo 192/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 2ª DIV. 2018

Jogo:              AMÉRICA FUTEBOL CLUBE   X  GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 30 de SETEMBRO de 2018       

Procurador: Dr. VITOR NAVES

Relator:         Dr.  MURILO SOARES

Extrato de Julgamento

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, entidade desportiva profissional, como incursa na disposição do artigo 191 do CBJD, ainda MULTADO EM R$ 1.000,00 (Hum mil reais) e com as benesses do art.182 do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria e mais o pagamento das taxas devidas no valor de R$ 1.907.95 (mil novecentos e sete reais e noventa e cinco centavos). Funcionou como defensor o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica FELIPE PIMENTA AGUIAR COELHO, atleta profissional de nº 04 da equipe do GOIANÉSIA, como incurso na disposição infracional do artigo 250, §1º, inciso I, do CBJD, SUSPENSO EM 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou como defensor o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Processo 193/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 1ª DIV. 2018

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE   X   GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 01 de OUTUBRO de 2018         

Procurador: Dr. ALCIDES A. CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Extrato de Julgamento

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE O denunciado infringiu o disposto no artigo 211, parágrafo único, do CBJD, MULTADO EM R$ 1.000,00 (Hum mil reais) e com as benesses do art.182 do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou como defensor o Dr. Marcos Egídio.

Processo 194/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-15 – 2018

Jogo:              CLUBE JAÓ   X   ITABERAI ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 01 de OUTUBRO de 2018         

Procurador: Dr. ALCIDES A. CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Extrato de Julgamento

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica ELIEZER R. LIMA SANTOS, N.º 03 DA EQUIPE ITABERAÍ ESPORTE CLUBE, pelo CARTÃO VERMELHO DIRETO; O denunciado infringiu o disposto no artigo 254-A, caput e § 3º, do CBJD, SUSPENSO em 180 dias e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 90 (noventa) dias. Funcionou como defensor o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Processo 195/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-17 2ª DIV. 2018

Jogo:              CLUBE JAÓ   X   A CAMPINEIRA ESP.

Data:              Goiânia, 02 de outubro de 2018 

Procurador: Dr. JONATHAN J.D.S. OLIVEIRA

Relator:         Dr.  MÁRCIO MESSIAS CUNHA

Extrato de Julgamento

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica BRUNO PEREIRA SANTANA, camisa nº 15, atleta da equipe CLUBE JAÓ como incurso na disposição infracional do artigo 254, § 1º, I do CBJD, SUSPENSO EM 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou como defensor o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Processo 196/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-17 2ª DIV. 2018

Jogo:              UA A BELAVISTENSE   X  E.C. RIO VERDE

Data:              Goiânia, 03 de outubro de 2018 

Procurador: Dr. JONATHAN J.D.S. OLIVEIRA

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES

Extrato de Julgamento

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica GABRIEL SANTOS CRUVINEL, camisa nº 27, atleta da equipe ESPORTE CLUBE RIO VERDE como incurso na disposição infracional do artigo 258, § 2º, II do CBJD, SUSPENSO EM 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou como defensor o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Processo 197/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-19 2ª DIV. 2018

Jogo:              E.C. RIO VERDE   X   MONTE CRISTO E.C.

Data:              Goiânia, 02 de outubro de 2018 

Procurador: Dr. JONATHAN J.D.S. OLIVEIRA

Relator:         Dr. MURILO SOARES

Extrato de Julgamento

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica GEORTHON LURY D. DURVAL, camisa nº 01, atleta da equipe MONTE CRISTO E.C como incurso na disposição infracional do artigo 250, § 1º, I do CBJD, SUSPENSO EM 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou como defensor o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos quinze dias do mês de outubro de dois mil e dezoito (15.10.2018).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                                  De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Secretário                                                                   Presidente



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