Decisões TJDGO

DECISÕES 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 16/02/2022

16/02/2022

DECISOES DO TJDGO–006/2022

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 16 de FEVEREIRO de 2022 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e via SKYPE através de sessão virtual da 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

 

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 003/2022         

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2020

Jogo:                     C. R. ATLÉTICO CATALANO   X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:                     Catalão, 30 de JANEIRO de 2022

Procurador:        Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Relator:                Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria por MAIORIA fica CLUBE RECREATIVO ATLÉTICO CATALANO (CRAC), agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional dos arts. 211 e 213, I, II e III, § 1, do CBJD, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa do C.R.A. CATALANO. o Dr. RODRIGO COSTA TIAGO OAB-GO 37.019. Foi solicitada a lavratura de acordão por parte da Procuradoria.

 

Processo 005/2022         

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2020

Jogo:                     CLUBE RECR.ATL. CATALANO    X    IPORÁ ESPORTE CLUBE

Data:                     Catalão, 02 de FEVEREIRO de 2022           

Procurador:        Dr. RENATO AUGUSTO PANIAGO MACIEL

Relator:                                Dra. MARIA LUIZA CAVALCANTE LIMA

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria por MAIORIA fica CLUBE RECREATIVO E ATLÉTICO CATALANO, incurso na disposição infracional do artigo 206, CBJD, MULTADO no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) Sendo R$ 100,00 (cem reais) por minuto de atraso para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa do C.R.A. CATALANO. o Dr. RODRIGO COSTA TIAGO OAB-GO 37.019

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dezesseis dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois (16.02.2022).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                                                             De  Acordo:        MUNIR CALIXTO JUNIOR

Secretário                                                                                                                         Presidente



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