DECISOES DO TJDGO–006/2022
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 16 de FEVEREIRO de 2022 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e via SKYPE através de sessão virtual da 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 003/2022
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2020
Jogo: C. R. ATLÉTICO CATALANO X VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Data: Catalão, 30 de JANEIRO de 2022
Procurador: Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE
Relator: Dr. DANILO BLANCO VIEIRA
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria por MAIORIA fica CLUBE RECREATIVO ATLÉTICO CATALANO (CRAC), agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional dos arts. 211 e 213, I, II e III, § 1, do CBJD, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa do C.R.A. CATALANO. o Dr. RODRIGO COSTA TIAGO OAB-GO 37.019. Foi solicitada a lavratura de acordão por parte da Procuradoria.
Processo 005/2022
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2020
Jogo: CLUBE RECR.ATL. CATALANO X IPORÁ ESPORTE CLUBE
Data: Catalão, 02 de FEVEREIRO de 2022
Procurador: Dr. RENATO AUGUSTO PANIAGO MACIEL
Relator: Dra. MARIA LUIZA CAVALCANTE LIMA
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria por MAIORIA fica CLUBE RECREATIVO E ATLÉTICO CATALANO, incurso na disposição infracional do artigo 206, CBJD, MULTADO no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) Sendo R$ 100,00 (cem reais) por minuto de atraso para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa do C.R.A. CATALANO. o Dr. RODRIGO COSTA TIAGO OAB-GO 37.019
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dezesseis dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois (16.02.2022).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: MUNIR CALIXTO JUNIOR
Secretário Presidente