O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 16 DE OUTUBRO DE 2025 às 10h NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e através de sessão virtual a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento
INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 346/2025 1.394
COPA GOIÁS DE DE FUT. NÃO PROF.–SUB-15 1ª DIVISÃO 2025
Jogo: GOIÁS E.C. X E. IMPÉRIO PIRES DO RIO
Data: Goiânia, 11 de SETEMBRO de 2025
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. DANILO BLANCO VIEIRA
Indiciado: AVANIR DE ALECRIM SILVA, massagista da equipe Esportivo Império Pires do Rio, como incurso nas disposições infracionais do artigo 258, §2º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partida SEM detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Lucas Domingues da Silva
Processo 348/2025 1.396
COPA GOIÁS DE DE FUT. NÃO PROF.–SUB-15 2ª DIVISÃO 2025
Jogo: ANAPOLINA SAF X MORRINHOS F.C.
Data: Goiânia, 11 de SETEMBRO de 2025
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Indiciado: VITOR FERREIRA PIO FILHO, atleta amador da equipe Morrinhos Futebol Clube, como incurso nas disposições infracionais do artigo 258, §2º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Lucas Domingues da Silva
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incurso nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 16 do Regulamento Específico da Copa Goiás Sub-15 da 2ª Divisão – 2025, PREJUDICADO. Funcionou em defesa Dr. Victor Cortez Amado
Processo 403/2025 1.453
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO 2025
Jogo: ITUMBIARA EC. X APARECIDA EC
Data: Goiânia, 28 de SETEMBRO de 2025
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. MURILO AMARAL PEIXOTO
Indiciado: JOAO RICARDO TITO DE JESUS, atleta profissional da equipe Itumbiara Esporte Clube, registrado em súmula sob camisa n. “02”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254, §1º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Lucas Domingues da Silva
ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 206 do CBJD, em razão dos seguintes fatos relatados em súmula: “MULTADO em R$ R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais), sendo R$ 100,00 (cem reais)por minuto de atraso para pagamento no prazo de 05 (cinco ) dias a contar desta data que ainda seja encaminhado a este tribunal o comprovante de pagamento sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspenso de suas atividades e encaminhamento do processo para nova denúncia pela procuradoria como incurso no art.223 do CBJD.
ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 21 do Regulamento Específico do Campeonato Goiano de Profissionais da Terceira Divisão – 2025, MULTADO em R$ R$ 500,00 (quinhentos reais), e mais o pagamento dos valores referente as despesas de arbitragem no valor de R$ 3986,45 (três mil, novecentos e oitenta e seis reais e quarenta e cinco centavos) para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta data que ainda seja encaminhado a este tribunal o comprovante de pagamento sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspenso de suas atividades e encaminhamento do processo para nova denúncia pela procuradoria como incurso no art.223 do CBJD.
Processo 429/2025 1.480
COPA GOIÁS DE FUT. NÃO PROF.–SUB-20 1ª 2025
Jogo: TRINDADE AC X VILA NOVA FC
Data: Goiânia, 04 de OUTUBRO de 2025
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR
Relator: Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR
Indiciado: NICOLAS PIRES ALVES, atleta não profissional, camisa nº 13 da equipe TRINDADE ATLÉTICO CLUBE, cometeu a infração prevista no artigo 254-A, caput, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 04(quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Lucas Domingues da Silva
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dezesseis dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco (16.10.2025).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: HEBERTE RODRIGUES GONÇALVES
Secretário Presidente