Decisões TJDGO

DECISÕES 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 16/11/2021

17/11/2021

DECISOES DO TJDGO–059/2021

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 16 de novembro de 2021 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e via SKYPE através de sessão virtual da 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

 

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 160/2021         

CAMPEONATO GOIANO PROFISSIONAL DIVISÃO DE ACESSO 2021

Jogo:              MORRINHOS FUTEBOL CLUBE   X  GOIATUBA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 11 de OUTUBRO de 2021

Procurador: Dr.  DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Relator:         Dr.  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciados:  MORRINHOS FUTEBOL CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional dos artigos 191, III e 213, II e III do CBJD, MULTADO no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) sendo R$ 1.000,00 (hum mil reais) em cada artigo para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

GOIATUBA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 213, III do CBJD,  MULTADO no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

YGOR VINICIUS DE SOUZA, atleta profissional, de camisa nº 2, da agremiação Morrinhos Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD,  SUSPENSO em 01 PARTIDA com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

MARCOS PAULO DA SILVA PEREIRA, atleta profissional, de camisa nº 9, da agremiação Goiatuba Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, SUSPENSO em 01 PARTIDA com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

Processo 161/2021         

CAMPEONATO GOIANO NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIVISÃO 2021

Jogo:              TRINDADE ATLÉTICO CLUBE  X  A S E E V

Data:              Goiânia, 05 de OUTUBRO de 2021

Procurador: Dr.  MARINA FREIRE PONTES

Relator:         Dr.  MARIA LUIZA CAVALCANTE LIMA

Indiciados:  TRINDADE ATLÉTICO CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 191, III, do CBJD,.”. MULTADO no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para R$ 200,00 (duzentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

MATHEUS LIMA DA SILVA, atleta não-profissional, de camisa nº 10, da agremiação Trindade Atlético Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 254, parágrafo 1º, II, do CBJD. SUSPENSO em 01 PARTIDA com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

DORIVAN LUIZ RIBEIRO, massagista da agremiação Trindade Atlético Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 258, parágrafo 2º, II, do CBJD,  SUSPENSO em 02 PARTIDAS com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

DANILO DA SILVA COSTA, atleta não-profissional, de camisa nº 10, da Associação Esportiva Evangélica, como incurso na disposição infracional do artigo 254, parágrafo 1º, II, do CBJD,  SUSPENSO em 01 PARTIDA com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

Processo 166/2021         

CAMPEONATO GOIANO NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIVISÃO 2021

Jogo:              U A BELAVISTENSE   X   A A APARECIDENSE

Data:              Goiânia, 07 de OUTUBRO de 2021

Procurador: Dr.  DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Relator:         Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Indiciados:  UNIÃO ATLÉTICA BELAVISTENSE, agremiação esportiva de futebol não profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 206, caput do CBJD e  ainda pelo artigo 191, III, do CBJD. MULTA no valor de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais) sendo R$ 100,00 (cem reais) por minuto de atraso sem as benesses do art.182 do CBJD como incurso no art. 206 do CBJD e mais a MULTA de R$ 700,00 (setecentos reais)como incurso no art. 191 III do CBJD, para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

 

 

Processo 170/2021         

CAMPEONATO GOIANO NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2021

Jogo:              BELA VISTA FUTEBOL CLUBE  X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 11 de OUTUBRO de 2021

Procurador: Dr.  MARINA FREIRE PONTES

Relator:         Dr.  DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados:  GABRIEL HENRIQUE MARTINS RODRIGUES, atleta não-profissional, camisa nº 06 da VILA NOVA FC, como incurso na disposição infracional do artigo Art. 254-A, § 1º, I, do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 2 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. MAURILHO RODRIGUES TEIXEIRA.

 

Processo 177/2021

CAMPEONATO GOIANO DA DIVISÃO DE ACESSO (2ª DIVISÃO) – PROFISSIONAL/2021

Jogo: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA x APARECIDA ESPORTE CLUBE

Data: 31/10/2021 –

Procurador: Dr.  DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Relator:         Dr.  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciados: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA, agremiação esportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. Pedro Costa

 

 

Processo 215/2021         

CAMPEONATO GOIANO DA 3ª DIVISÃO – PROFISSIONAL / 2021

Jogo: ABD FUTEBOL CLUBE x BELA VISTA FUTEBOL CLUBE

Data: 30/10/2021

Procurador: Dr.  DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Relator:         Dr.  ROBERTO ABDON FRAGOSO

Indiciados: ABD FUTEBOL CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 206, caput do CBJD, ADIADO PARA O DIA 18/11 ÀS 10,00HS

 

Processo 218/2021         

CAMPEONATO GOIANO PROFISSIONAL SUB-20 da 1ª DIVISÃO 2021

JOGO: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE X ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGÉLICA

Data: 05/11/2021 – 15:30 – CT TOCA DO TIGRE/GOIÂNIA

Procurador: Dr.  DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Relator:         Dr.  LUCAS DOMINGUES

Indiciados: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, agremiação esportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 214, do CBJD, ADIADO PARA O DIA 18/11 ÀS 10,00HS

 

Após obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste

boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dezesseis dias do mês de NOVEMBRO de dois mil e vinte e um (16.11.2021).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco          De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Secretário                                                                                          Presidente

 

 

 

 

 

 

 



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