Decisões TJDGO

DECISÕES 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 16/11/2023

16/11/2023

 

 

                                          O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia  16 de NOVEMBRO de 2023 ás 1O:00 hs. VIA SKYPE a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:                       

 

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 390/2023          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 – 2023

Jogo:              ASSOC. ATL. APARECIDENSE  X  GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 05 de OUTUBRO de 2023      

Procurador: Dr. BRENO DIAS ABREU

Relator:         Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados: WEVERTON PEREIRA DA SILVA, Assistente Técnico da agremiação Assoc. Atl. Aparecidense., com incurso na disposição infracional do Art. 258, §2º, II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dra. Leticia Franciele Ferreira Barbosa Alves – OAB 48.234.

 

KALLEBY MARTINS DOS SANTOS, Atleta não profissional, de camisa nº 04, da A.A. Aparecidense., com incurso na disposição infracional do no Art. 250, §1º, II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dra. Leticia Franciele Ferreira Barbosa Alves – OAB 48.234.

 

ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE, agremiação esportiva de futebol, vinculada à Federação Goiana de Futebol/FGF, como incurso nas disposições infracionais dos Arts. 211, Caput do CBJD; Art 191, III do CBJD e Art. 7º, I e IX do Regulamento Geral das Competições CBF 2023; Art. 257, §3º do CBJD; Art. 258-D do CBJD; Art. 213, I e II do CBJD e todos c/c Artigo 184 do CBJD, MULTADO no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Ao final foi solicitada a conversão do valor em 10 cestas básicas. O que foi deferido. Funcionou em defesa Dra. Leticia Franciele Ferreira Barbosa Alves – OAB 48.234.

 

GUSTAVO CARDOSO EVANGELISTA DOS SANTOS, CPF 121247131 e DN 06/06/2009, atleta da A.A. Aparecidense, com incurso nas disposições infracionais dos Arts. 258-B do CBJD; Art. 258, §2º, II do CBJD e Art. 243-F do CBJD, todos c/c Artigo 184 do CBJD, IMPROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA. Funcionou em defesa Dra. Leticia Franciele Ferreira Barbosa Alves – OAB 48.234.

 

VYTOR HUGO NUNES DO NASCIMENTO, atleta da A.A. Aparecidense, CPF 71062671120 e DN 11/02/2009 (atuando como gandula da partida), com incurso nas disposições infracionais dos Arts. 258-B do CBJD; Art. 243-F e 243-C do CBJD, todos c/c Artigo 184 do CBJD, IMPROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA Funcionou em defesa Dra. Leticia Franciele Ferreira Barbosa Alves – OAB 48.234.

 

ELLANO ROGER SILVA AZEVEDO, Atleta não profissional, de camisa nº 01, do Goiás Esporte Clube, com incurso na disposição infracional do Art. 250, §1º, II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. João Vicente de Morais

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dezesseis dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três (16.11.2023).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Secretário                                                   Presidente



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