Decisões TJDGO

DECISÕES 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 18/09/2019

19/09/2019

DECISOES DO TJDGO–055/19

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 18 de setembro de 2019 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

                       

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 203/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIV. ACESSO- 2019

Jogo:              ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE  X  JARAGUÁ ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 08 de SETEMBRO de 2019       

Procurador: Dr. DIEGO STEFANI

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciado: ANDERSON FRANCISCO NUNES, atleta profissional, camisa nº 9 do Anápolis FC./GO, como incurso na disposição infracional do artigo 258. Parágrafo 2º, II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou na defesa o Dr. Rodrigo Menezes OAB 41.029.

ANÁPOLIS futebol clube/GO, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 191, inciso III, do CBJD, PREJUDICADO.

 

Processo 204/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 -1ª DIV. 2019

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATL. APARECIDENSE  X  A S E E V

Data:              Goiânia, 06 de SETEMBRO de 2019       

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:         Dr. WEMERSON A. SANTHOMÉ

Indiciado: LUCAS SOUZA LIMA, atleta não profissional, camisa nº 5 da ASEEV, como incurso na disposição infracional do artigo 250 e 258 Parágrafo 2º, II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou na defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

JOÃO VICTOR SANTOS RODRIGUES, atleta não profissional, camisa nº 2 da ASEEV, como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou na defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

Processo 205/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 -1ª DIV. 2019

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATL. ANAPOLINA X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 07 de SETEMBRO de 2019       

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:         Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA

Indiciado: MATEUS BRANDÃO LOPES DE JESUS, atleta não profissional, camisa nº 4 do A A ANAPOLINA, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou na defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

LUIZ HENRIQUE AMARAL DE OLIVEIRA ALMEIDA, atleta não profissional, camisa nº 3 do VILA NOVA FC, como incurso na disposição infracional do artigo 258. Parágrafo 2º, II, do CBJD, por ter conforme relato em súmula. SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou na defesa o Dr. Ricardo Bessa

Processo 206/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 -1ª DIV. 2019

Jogo:              GOIÂNIA ESPORTE CLUBE   X  A E OLIMPIO

Data:              Goiânia, 07 de SETEMBRO de 2019       

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:         Dr.  LUCAS DOMINGUES

Indiciado: CARLOS ROBERTO LOPES DA SILVA FILHO, atleta não profissional, camisa nº 5 do GOIÂNIA EC, como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou na defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

GOIÂNIA ESPORTE CLUBE, associação não profissional como incursa no art.191 do CBJD, pois conforme relato do árbitro da partida, ao final do jogo não havia água nas duchas no vestiário da arbitragem. ADVERTIDO.  Funcionou na defesa a Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Processo 207/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 -1ª DIV. 2019

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATL. FLUGOIÂNIA X  C A VIANÓPOLIS

Data:              Goiânia, 07 de SETEMBRO de 2019       

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:         Dr. MURILO SOARES

Indiciado: JOHN ADLER FERNANDES EVANGELISTA, atleta não profissional, camisa nº 2 do A A FLUGOIÂNIA, como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou na defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Processo 0208/2019

REQUERENTE:  PROCURADORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

REQUERIDOS:          SANTA HELENA ESPORTE CLUBE

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciado: SANTA HELENA ESPORTE CLUBE, participante do CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-20  -2019, como incurso nos artigos  191 I II III do CBJD,  por ter deixado de pagar as taxas e despesas de arbitragem do dia 24 de agosto de 2019 no valor de R$ 1.160,00 (hum mil, cento e sessenta) reais. MULTADO EM R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, e retorno do processo para nova denúncia pela Procuradoria.  Funcionou na defesa a Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

SANTA HELENA ESPORTE CLUBE, participante do CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-20  -2019, como incurso nos artigos  191 I II III do CBJD,  por ter deixado de pagar as taxas e despesas de arbitragem do dia 07 de setembro de 2019 no valor de R$ 1.160,00 (hum mil, cento e sessenta) reais. MULTADO EM R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, e retorno do processo para nova denúncia pela Procuradoria.  Funcionou na defesa a Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dezoito dias do mês de setembro de dois mil e dezenove (18.09.2019).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                      De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Secretário                                                   Presidente

 

 

 

 

 



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