DECISOES DO TJDGO–055/19
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 18 de setembro de 2019 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 203/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIV. ACESSO- 2019
Jogo: ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE X JARAGUÁ ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 08 de SETEMBRO de 2019
Procurador: Dr. DIEGO STEFANI
Relator: Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR
Indiciado: ANDERSON FRANCISCO NUNES, atleta profissional, camisa nº 9 do Anápolis FC./GO, como incurso na disposição infracional do artigo 258. Parágrafo 2º, II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou na defesa o Dr. Rodrigo Menezes OAB 41.029.
ANÁPOLIS futebol clube/GO, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 191, inciso III, do CBJD, PREJUDICADO.
Processo 204/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 -1ª DIV. 2019
Jogo: ASSOCIAÇÃO ATL. APARECIDENSE X A S E E V
Data: Goiânia, 06 de SETEMBRO de 2019
Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA
Relator: Dr. WEMERSON A. SANTHOMÉ
Indiciado: LUCAS SOUZA LIMA, atleta não profissional, camisa nº 5 da ASEEV, como incurso na disposição infracional do artigo 250 e 258 Parágrafo 2º, II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou na defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
JOÃO VICTOR SANTOS RODRIGUES, atleta não profissional, camisa nº 2 da ASEEV, como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou na defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Processo 205/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 -1ª DIV. 2019
Jogo: ASSOCIAÇÃO ATL. ANAPOLINA X VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 07 de SETEMBRO de 2019
Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE
Relator: Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA
Indiciado: MATEUS BRANDÃO LOPES DE JESUS, atleta não profissional, camisa nº 4 do A A ANAPOLINA, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou na defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
LUIZ HENRIQUE AMARAL DE OLIVEIRA ALMEIDA, atleta não profissional, camisa nº 3 do VILA NOVA FC, como incurso na disposição infracional do artigo 258. Parágrafo 2º, II, do CBJD, por ter conforme relato em súmula. SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou na defesa o Dr. Ricardo Bessa
Processo 206/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 -1ª DIV. 2019
Jogo: GOIÂNIA ESPORTE CLUBE X A E OLIMPIO
Data: Goiânia, 07 de SETEMBRO de 2019
Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE
Relator: Dr. LUCAS DOMINGUES
Indiciado: CARLOS ROBERTO LOPES DA SILVA FILHO, atleta não profissional, camisa nº 5 do GOIÂNIA EC, como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou na defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
GOIÂNIA ESPORTE CLUBE, associação não profissional como incursa no art.191 do CBJD, pois conforme relato do árbitro da partida, ao final do jogo não havia água nas duchas no vestiário da arbitragem. ADVERTIDO. Funcionou na defesa a Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Processo 207/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 -1ª DIV. 2019
Jogo: ASSOCIAÇÃO ATL. FLUGOIÂNIA X C A VIANÓPOLIS
Data: Goiânia, 07 de SETEMBRO de 2019
Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE
Relator: Dr. MURILO SOARES
Indiciado: JOHN ADLER FERNANDES EVANGELISTA, atleta não profissional, camisa nº 2 do A A FLUGOIÂNIA, como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou na defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Processo 0208/2019
REQUERENTE: PROCURADORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
REQUERIDOS: SANTA HELENA ESPORTE CLUBE
Relator: Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR
Indiciado: SANTA HELENA ESPORTE CLUBE, participante do CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-20 -2019, como incurso nos artigos 191 I II III do CBJD, por ter deixado de pagar as taxas e despesas de arbitragem do dia 24 de agosto de 2019 no valor de R$ 1.160,00 (hum mil, cento e sessenta) reais. MULTADO EM R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, e retorno do processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou na defesa a Dr. Olderivo de Souza Barbosa
SANTA HELENA ESPORTE CLUBE, participante do CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-20 -2019, como incurso nos artigos 191 I II III do CBJD, por ter deixado de pagar as taxas e despesas de arbitragem do dia 07 de setembro de 2019 no valor de R$ 1.160,00 (hum mil, cento e sessenta) reais. MULTADO EM R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, e retorno do processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou na defesa a Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dezoito dias do mês de setembro de dois mil e dezenove (18.09.2019).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: MUNIR CALIXTO JUNIOR
Secretário Presidente