Decisões TJDGO

DECISÕES 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 19/10/2022

19/10/2022

 

 

 

 

 

 

DECISOES DO TJDGO–099/2022

 

                                                           O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 19 de OUTUBRO de 2022 às 10:00hs e NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e via SKYPE através de sessão virtual a 2ª CD do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

                                  

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 0283/2022 

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-1ª DIV.-2022

Jogo:              TRINDADE ATLÉTICO CLUBE  X  C A VIANÓPOLIS

Data:              Goiânia, 27 de SETEMBRO de 2022

Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES DA SILVA

Indiciados: JEFERSON MATHEUS NERY SILVA, atleta de nº 02 da equipe Trindade Atlético Clube/GO, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254-A, §1º, inc. II, do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. FUNCIONOU EM DEFESA DR. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA.

CARLOS EDUARDO CARDOSO DA SILVA, Atleta de nº 06 do Clube Atlético Vianópolis/GO, como incurso na disposição infracional do Art. 254-A, §1º, inc. I do CBJD, SUSPENSO em  04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas  com detração do impedimento automático. FUNCIONOU EM DEFESA DR. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

RAFAEL CARLOS DOS SANTOS, atleta de nº 08 do Trindade Atlético Clube/GO, como incurso na disposição infracional do Art. 254, §1º, inc. II do CBJD, SUSPENSO em  01 (uma) partida  com detração do impedimento automático. FUNCIONOU EM DEFESA DR. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

GABRIEL AMORIM DE AGUIAR, atleta de nº 02 do Clube Atlético Vianópolis/GO, como incurso na disposição infracional do Art. 254, §1º, inc. II do CBJD, SUSPENSO em  01 (uma) partida  com detração do impedimento automático. FUNCIONOU EM DEFESA DR. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

Processo 0285/2022 

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-2ª DIV.-2022

Jogo:              S C ABADIA     X  U A BELAVISTENSE

Data:              Goiânia, 29 de SETEMBRO de 2022

Procurador: Dr. VICTOR P. S. NAVES

Relator:         Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados: JEIAS RYAN PASSOS SOARES, atleta não-profissional vinculado ao Abadia, nº 7, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, 1º, I, do CBJD, SUSPENSO em  04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas  com detração do impedimento automático. FUNCIONOU EM DEFESA DR. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA.

VICTOR EDUARDO DOS REIS MAGALHÃES, atleta não-profissional vinculado ao Belavistense, nº 5, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, § 1º, I, do CBJD, SUSPENSO em  04 PARTIDAS sem as benesses do art.182 do CBJD com detração do impedimento automático. FUNCIONOU EM DEFESA DR. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA.

AMARILDO MARTINS FERREIRA, árbitro vinculado a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 266 do CBJD, parágrafo único, ABSOLVIDO

Processo 0287/2022 

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-2ª DIV.-2022

Jogo:              GOIÂNIA ESPORTE CLUBE   X  APARECIDA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 29 de SETEMBRO de 2022

Procurador: Dr. FAUSTO BARBOSA DE PAULA

Relator:         Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Indiciados: ORIOVALDO FERREIRA DOS SANTOS NETO, atleta não profissional do Goiânia Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 250, caput do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. FUNCIONOU EM DEFESA Dra. ERIKA CURADO

RENATO RODRIGUES DA SILVA, preparador físico do Goiânia esporte clube, como incurso na disposição infracional do art. 258,§ 2º, inciso II, do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas sem as benesses com detração do impedimento automático. FUNCIONOU EM DEFESA Dra. ERIKA CURADO

Processo 0293/2022 

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17-2ª DIV.-2022

Jogo:              A E INDEPENDÊNCIA   X A ATLETAS DE JESUS

Data:              Goiânia, 28 de SETEMBRO de 2022

Procurador: Dr. MARINA FREIRE PONTES

Relator:         Dra. MARIA LUIZA CAVALCANTI LIMA

Indiciados: RANGEL VIANA DOS SANTOS JUNIOR, atleta profissional do Associação Esportiva Independência, como incurso na disposição infracional do art. 250, §1º, inciso I, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. FUNCIONOU EM DEFESA Dra. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

MATHEUS FERREIRA GOMIDES, atleta profissional do Associação Esportiva Independência, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, §1º, inciso II, do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS sem as benesses do art.182 do CBJD com detração do impedimento automático. FUNCIONOU EM DEFESA DR. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA.

 

Processo 0294/2022 

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15-.-2022

Jogo:              A A APARECIDENSE    X   TRINDADE ATLÉTICO CLUBE

Data:              Goiânia, 27 de SETEMBRO de 2022

Procurador: Dr. WILTON PEREIRA LIMA

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciados: YURI CLEMENTE DA SILVA, massagista da equipe A A Aparecidence, por infringirem o artigo art. 258, do CBJD, SUSPENSO em 02 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. FUNCIONOU EM DEFESA Dra. Leticia Franciele Ferreira Barbosa Alves – OAB 48.234.

 

Processo 0296/2022

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15-.-2022

Jogo:            ABADIÂNIA FUTEBOL CLUBE   X   DESPORTIVO REAL FUTEBOL CLUBE

Data:           Goiânia, 28 de SETEMBRO de 2022

Procurador: Dr. JOSÉ CARLOS LUZINI FILHO

Relator:         Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados: WASHINGTON ALVES DE ASSUNÇÃO, treinador/técnico da equipe do Abadiânia F.C, como incurso na disposição infracional do Art. 258, § 2º, inc. II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. FUNCIONOU EM DEFESA Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

            Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dezenove dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois (19.10.2022).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                      De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Secretário                                                               Presidente



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