Decisões TJDGO

DECISÕES 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 19/10/2023

19/10/2023

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 19 de outubro de 2023 às 16:00hs e NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, através de sessão hibrida a 2ª CD do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 318/2023          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20- 1ª DIV.  2023

Jogo:              ITABERAI ESPORTE CLUBE  X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 22 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. GABRIEL BARTO BARROS

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES DE OLIVEIRA

Indiciados: JOSE RAIMUNDO DA SILVA FILHO, massagista pertencente a equipe do Itaberaí Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 258, do CBJD, ADIADO SINE DIA

 

MARCOS ANTÔNIO GUNDIM, presidente da equipe do Itaberaí Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 258, do CBJD, ADIADO SINE DIA

 

Processo 322/2023          

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17- 1ª DIV.  2023

Jogo:              ASSOC.DESP.HIDROLANDENSE  X  ARAGOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 20 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. JOÃO VICTOR FLEURY CALAÇA

Relator:         Dr. DANILO BLANCO DE OLIVEIRA

Indiciados: . JOÃO VITOR ALVES GOMES, atleta não profissional, de camisa n.º 4, da Associação Desportiva Hidrolandense, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. FUNCIONOU EM DEFESA DR. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA.

 

ARAGOIÂNIA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol, como incurso nos artigos 191, inciso III do CBJD. MULTADO no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para R$ 100,00 ( cem reais)para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD.  Funcionou em defesa o Dr. BELINE NOGUEIRA BARROS. Ao final foi solicitada a conversão em 02 (duas) cestas básicas. O que foi deferido.

 

 

Processo 323/2023          

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17- 1ª DIV.  2023

Jogo:              ARAGOIÂNIA ESPORTE CLUBE  X  CERRADO ESPORTE CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 23 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. JOÃO VICTOR FLEURY CALAÇA

Relator:         Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Indiciados: MATHEUS LIMLANI BOSTON, CPF 446.208.358-03, gandula da equipe Aragoiânia Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 258, § 2º, inciso I, do CBJD, SUSPENSO em 15 (quinze) dias de forma retroativa. Funcionou em defesa o Dr. BELINE NOGUEIRA BARROS.

 

Processo 324/2023          

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17- 1ª DIV.  2023

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE  X  TRINDADE ATLÉTICO CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 23 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. JOÃO VICTOR FLEURY CALAÇA

Relator:         Dr. MURILO AMARAL PEIXOTO

Indiciados: DIEGO DA SILVA NUNES ARUDA, RG: MG 20198635, gandula da equipe Atlético Clube Goianiense, como incurso na disposição infracional do Art. 258, § 2º, inciso I, do CBJD, SUSPENSO em 15 (quinze) dias. Funcionou em defesa o Dr. FILIPE OLIVEIRA DE MORAIS PINTO OAB 62.212.

 

Processo 355/2023          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 – 2023

Jogo:              ASSOC. ESP. CANEDENSE  X  ASSOC. ESP. GOIANÉSIA

Data:              GOIÂNIA, 28 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. GABRIEL BARTO BARROS

Indiciados: A PROCURADORIA DO TRIBUNAL DA JUSTIÇA DESPORTIVA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições conferidas no artigo 21, I e III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, recebeu Súmula da partida realizada pelo Campeonato Copa Goiás, Sub-15, Não Profissional/2023, Jogo n. 65 e Rodada n. 6 entre as equipes de Futebol, Agremiação Esportiva Canedense / GO x Associação Esportiva Goianésia / GO, Data: 28/09/2023, Horário: 16:00hs, Estádio: Plínio José de Souza / Senador Canedo. 1. Relatou a arbitragem na Súmula da partida: Observações Eventuais: “Informo que só foi apresentado um gandula antes do início da partida que ocorreu por todo seu tempo de jogo com esse único gandula de forma normal. (sic)” 2. Ocorre que, o Regulamento específico da referida competição traz em seu dispositivo, artigo 23, que, diz: 2.1. Daí, entende-se, que o número mínimo de gandulas a ser apresentado somente tem referência após o início das fases semifinal e final não fazendo referência à outras fases do campeonato. Dê mais a mais, o próprio relato do árbitro afasta eventual irregularidade durante a partida provocada, neste caso, exclusivamente por a partida possuir apenas um gandula. Ao contrário, não se tem relatos de prejuízo às equipes no que concerne a reposição de bola durante a partida. 3. Desta feita, constata-se que não houve conduta atípica praticada pela agremiação mandante, tampouco, reitera-se, foi constatado prejuízo ao regular andamento da partida, inclusive, com súmula do Sr. Árbitro na súmula, sendo portanto, inaplicável qualquer sanção à agremiação por não ter violado nenhum dispositivos das regras dos jogos. 4. Em consequência, não se pode dizer, que a agremiação mandante incorreu na tipificação dos Artigos !91, inciso III, CBJD cumulado com o artigo 23 do Regulamento Específico da competição, pois não deu causa a qualquer prejuízo antes, durante e após a partida. 5. Diante do exposto, deixa a Procuradoria de oferecer denúncia, requerendo o arquivamento da presente questão, com respaldo no Art. 78 do CBJD. Goiânia (GO), 16 de outubro de 2.023.

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

  Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos  dezenove dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três 19.10.2023).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Secretário                                                   Presidente



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