Decisões TJDGO

DECISÕES 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 20/02/2025

20/02/2025

Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 20 de fevereiro de 2025 ás 16:00 hs. a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento  

 

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 019/2025           1.071

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL – 1ª DIVISÃO 2025

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JATAIENSE X  ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 05 de FEVEREIRO de 2025

Procurador: Dr. ANTÔNIO VENTO BARIANI ORTÊNCIO

Relator:         Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Indiciados: SAMUEL MICHELS VALENCIO, atleta profissional, camisa nº 28 da equipe do  ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE, como incurso nas disposições infracionais do Art. 250 do CBJD, SUSPENSO EM 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. DANIEL WARLINGTON MORAIS DUTRA.

 

Processo 021/2025           1.072

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL – 1ª DIVISÃO 2025

Jogo:              GOIATUBA ESPORTE CLUBE  X  ASSO.ESP. JATAIENSE

Data:              Goiânia, 08 de FEVEREIRO de 2025

Procurador: Dr. JOÃO HENRIQUE DE SOUZA L. PALAZZO

Relator:         Dr. MURILO AMARAL PEIXOTO

Indiciados: RODRIGO ANSALONI DE OLIVEIRA, pessoa natural, preparador físico do GOIATUBA ESPORTE CLUBE, como incurso nas disposições infracionais do Art. 258, § 2º, II e do Art. 243-F, do CBJD, ABSOLVIDO como incurso no art. 258 §2º II e SUSPENSO em 04 (quatro) partidas com detração do impedimento automático e mais a MULTA de R$ 100,00 (cem reais) para pagamento no prazo de 02 (dois) dias a contar desta data, ficando de forma solidaria o GOIATUBA EC. Funcionou em defesa o Dr. JUSCELINO JOSÉ DA SILVA JUNIOR

 

Processo 022/2025           1.073

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL – 1ª DIVISÃO 2025

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE  X  GOIATUBA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 11 de FEVEREIRO de 2025

Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator:         Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados:  GOIATUBA ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva profissional, como incursa nas disposições infracionais do Art. 258-D do CBJD, MULTADO em R$ 500,00 (quinhentos) reais para pagamento no prazo de 05(cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar suspenso automaticamente de suas atividades e encaminhamento do processo a procuradoria no art.223 do CBJD. Ao efetuar o pagamento solicitado o encaminhando do comprovante a este Tribunal para a devida baixa. Funcionou em defesa o Dr. Funcionou em defesa o Dr. JUSCELINO JOSÉ DA SILVA JUNIOR

 

CARLOS CÉSAR DA SILVA JÚNIOR, pessoa natural, roupeiro do GOIATUBA ESPORTE CLUBE, como incurso nas disposições infracionais do Art. 258, § 2º, II SUSPENSO em 15 (quinze) dias. Funcionou em defesa o Dr. JUSCELINO JOSÉ DA SILVA JUNIOR

 

 

OSVALDO NETO, pessoa natural, gestor do Goiatuba Esporte Clube, como incurso nas disposições infracionais do Art. 258, § 2º, II do CBJD e Art. 258-B, SUSPENSO em 45 (quarenta e cinco) dias sendo 15 (quinze) dias como incurso no artigo 258  e 15 (quinze) dias como incurso no artigo 258  . Funcionou em defesa o Dr. JUSCELINO JOSÉ DA SILVA JUNIOR

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco (20.02.2025).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco            De  Acordo:  HEBERTE RODRIGUES GONÇALVES

Secretário                                                          Presidente



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