Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 20 de fevereiro de 2025 ás 16:00 hs. a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento
INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 019/2025 1.071
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL – 1ª DIVISÃO 2025
Jogo: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JATAIENSE X ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 05 de FEVEREIRO de 2025
Procurador: Dr. ANTÔNIO VENTO BARIANI ORTÊNCIO
Relator: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Indiciados: SAMUEL MICHELS VALENCIO, atleta profissional, camisa nº 28 da equipe do ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE, como incurso nas disposições infracionais do Art. 250 do CBJD, SUSPENSO EM 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. DANIEL WARLINGTON MORAIS DUTRA.
Processo 021/2025 1.072
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL – 1ª DIVISÃO 2025
Jogo: GOIATUBA ESPORTE CLUBE X ASSO.ESP. JATAIENSE
Data: Goiânia, 08 de FEVEREIRO de 2025
Procurador: Dr. JOÃO HENRIQUE DE SOUZA L. PALAZZO
Relator: Dr. MURILO AMARAL PEIXOTO
Indiciados: RODRIGO ANSALONI DE OLIVEIRA, pessoa natural, preparador físico do GOIATUBA ESPORTE CLUBE, como incurso nas disposições infracionais do Art. 258, § 2º, II e do Art. 243-F, do CBJD, ABSOLVIDO como incurso no art. 258 §2º II e SUSPENSO em 04 (quatro) partidas com detração do impedimento automático e mais a MULTA de R$ 100,00 (cem reais) para pagamento no prazo de 02 (dois) dias a contar desta data, ficando de forma solidaria o GOIATUBA EC. Funcionou em defesa o Dr. JUSCELINO JOSÉ DA SILVA JUNIOR
Processo 022/2025 1.073
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL – 1ª DIVISÃO 2025
Jogo: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE X GOIATUBA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 11 de FEVEREIRO de 2025
Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO
Relator: Dr. DANILO BLANCO VIEIRA
Indiciados: GOIATUBA ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva profissional, como incursa nas disposições infracionais do Art. 258-D do CBJD, MULTADO em R$ 500,00 (quinhentos) reais para pagamento no prazo de 05(cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar suspenso automaticamente de suas atividades e encaminhamento do processo a procuradoria no art.223 do CBJD. Ao efetuar o pagamento solicitado o encaminhando do comprovante a este Tribunal para a devida baixa. Funcionou em defesa o Dr. Funcionou em defesa o Dr. JUSCELINO JOSÉ DA SILVA JUNIOR
CARLOS CÉSAR DA SILVA JÚNIOR, pessoa natural, roupeiro do GOIATUBA ESPORTE CLUBE, como incurso nas disposições infracionais do Art. 258, § 2º, II SUSPENSO em 15 (quinze) dias. Funcionou em defesa o Dr. JUSCELINO JOSÉ DA SILVA JUNIOR
OSVALDO NETO, pessoa natural, gestor do Goiatuba Esporte Clube, como incurso nas disposições infracionais do Art. 258, § 2º, II do CBJD e Art. 258-B, SUSPENSO em 45 (quarenta e cinco) dias sendo 15 (quinze) dias como incurso no artigo 258 e 15 (quinze) dias como incurso no artigo 258 . Funcionou em defesa o Dr. JUSCELINO JOSÉ DA SILVA JUNIOR
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco (20.02.2025).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: HEBERTE RODRIGUES GONÇALVES
Secretário Presidente