Decisões TJDGO

DECISÕES 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 20/03/2025

20/03/2025

Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 20 de março de 2025 ás 10:00 hs. a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento.

 

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 038/2025           1.089

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL– SUB-20 1ª DIVISÃO 2025

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE-SAF  X  GUANABARA CITY FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 08 de MARÇO de 2025

Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA

Relator          Dr. MURILO AMARAL PEIXOTO

Indiciado: 1. ELSON BORGES DE OLIVEIRA FILHO – Assistente técnico do Atlético C.G. SAF, com o incurso nas disposições infracionais dos arts. 254-A, caput, do CBJD; Desclassificado par ao art.250 do CBJD e SUSPENSO em 01 (Uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Filipe Oliveira de Morais Pinto

 

IVAN HENRIQUE SAMPAIO DOS SANTOS – camisa n° 13, profissional, da agremiação esportiva do Atlético C.G. SAF, com o incurso nas disposições infracionais dos arts. 254-A, §1º, inciso I e 257, caput, ambos do CBJD; Desclassificado par ao art.250 do CBJD e SUSPENSO em 01 (Uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Filipe Oliveira de Morais Pinto

 

AMILTON DA MOTA MILHOMEM – Assistente técnico, da agremiação esportiva de futebol do Guanabara City F.C, com o incurso nas disposições infracionais dos arts. 254-A, §1º, inciso I e 257, caput, ambos do CBJD; Desclassificado par ao art.250 do CBJD e SUSPENSO em 01 (Uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro

 

JOÃO PEDRO – Social Midia, da agremiação esportiva de futebol do Guanabara City F.C, com o incurso nas disposições infracionais dos Art. 258, §2°, inciso II do CBJD; retirada a denúncia por falta de identificação do denunciado

 

Processo 039/2025           1.090

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL– SUB-20 1ª DIVISÃO 2025

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JATAIENSE  X  TRINDADE ATLÉTICO CLUBE

Data:              Goiânia, 08 de MARÇO de 2025

Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA

Relator          Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Indiciado: 1. Rickson Aquiles Pergher Seabra atleta não profissional, camisa número 03, da agremiação esportiva do A. E. Jataiense, com o incurso nas disposições infracionais do, Art. 254, §1º, inciso I do CBJD; SUSPENSO em 01 (Uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa a Dra. Mariana Ruffing Carvalho

 

Processo 044/2025           1.095

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO 2025

Jogo:              ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE  X  ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 15 de MARÇO de 2025

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR

Indiciado: ALEJO CRUZ TECHERA atleta profissional camisa nº 19 do Atlético Goianiense SAF como incurso no art.254-A do CBJD SUSPENSO em 04 (quatro) partidas. Funcionou em defesa Dr. Filipe Oliveira de Morais Pinto. Ao final foi solicitada a conversão da penalidade em medida de carater social que foi aceita e assim determinada: Entrega de 10 (dez) cestas básicas no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) a serem entregues na secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goias- TJD-GO.

 

Processo 045/2025           1.096

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO 2025

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE  X  GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 16 de MARÇO de 2025

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator          Dra. MARIA EUGÊNIA LEAL

Indiciado: JURLAN DE JESUS, gandula da equipe Vila Nova Futebol Clube, como incurso no art. 258 do CBJD, SUSPENSO em 15 (quinze) dias a contar desta decisão. Funcionou em defesa Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte dias do mês de MARÇO de dois mil e vinte e cinco (20.03.2025).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco            De  Acordo:  HEBERTE RODRIGUES GONÇALVES

Secretário                                                          Presidente



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