Decisões TJDGO

DECISÕES 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 21/09/2021

21/09/2021

DECISOES DO TJDGO–0030/2021

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 21 de setembro de 2021 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e via SKYPE através de sessão virtual da 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

 

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 062/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-1ª DIVISÃO – 2021

Jogo:              ASEEV   X  GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 04 de setembro de 2021

Procurador: Dr.  Alcides A. Castilho Júnior

Relator:         Dr.  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciados: ANTÔNIO MARCELO GARCIA FERREIRA, atleta não profissional vinculado a Associação Esportiva Evangélica, nº 4, como incurso na disposição infracional do 254, par. 1º, II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do ASEEV o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA.

 

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGELICA, agremiação esportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 211 do CBJD,, MULTADO no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reas) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

Processo 063/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17-1ª DIVISÃO – 2021

Jogo:              APARECIDA ESPORTE CLUBE   X   A A FLUGOIÂNIA FUTEBOL

Data:              Goiânia, 31 de agosto de 2021

Procurador: Dr.  DANILO VIANA RABELO

Relator:         Dr.  DANILO BRANCO VIEIRA

Indiciados:  APARECIDA ESPORTE CLUBE/GO, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do Art. 211, caput, , MULTADO no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

LUCAS ANTONIO CAMPOS ROCHA, atleta não profissional da equipe do Flugoiânia/GO, como incurso no art.254-A do CBJD., SUSPENSO EM 04 (QUATRO) PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do A A FLUGOIÂNIA F o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA.

 

RYANN ANTONY BIAGI, atleta não profissional da equipe do Aparecida Esporte Clube/GO, como incurso no art.254-A do CBJD. SUSPENSO EM 04 (QUATRO) PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do APARECIDA EC o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA.

 

ALLYSSON LEONARDO DIAS DE SOUSA, atleta não profissional da equipe do Flugoiânia/GO, como incurso no art.254-A do CBJD., SUSPENSO EM 04 (QUATRO) PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do A A FLUGOIÂNIA F o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA.

 

Processo 064/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17-1ª DIVISÃO – 2021

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE   X   A D. HIDROLANDENSE

Data:              Goiânia, 31 de agosto de 2021

Procurador: Dr.  RENATO AUGUSTO PANIAGO MACIEL

Relator:         Dr.  LUCAS DOMINGUES

Indiciados: FLAVIO ALEXANDRE ARRUDA, massagista do Hidrolandense, como incurso na disposição infracional do artigo 258, CBJD, SUSPENSO EM 02 (duas) PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01 (uma) partidas com detração do impedimento automático.  Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA.

 

Processo 066/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-1ª DIVISÃO – 2021

Jogo:              UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS  X  GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 27 de agosto de 2021

Procurador: Dr.  MARINA FREIRE PONTES 

Relator:         Dr.  ROBERTO ABDON FRAGOSO

Indiciados: UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional dos artigos 191, III e 206, MULTADO no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil e quinhentos reais) sendo R$ 100,00 (cem reais) por minuto de atraso e sem as benesses do art. 182 do CBJD como incurso no art.206 do CBJD e  MULTADO no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) sem as benesses do art. 182 do CBJD como incurso no art.191 do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

Processo 067/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-1ª DIVISÃO – 2021

Jogo:              ITUMBIARA ESPORTE CLUBE   X   UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS 

Data:              Goiânia, 03 de SETEMBRO de 2021

Procurador: Dr.  DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE 

Relator:         Dr. MARIA LUIZA CAVALCANTE LIMA

Indiciados: UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS, agremiação esportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) sem as benesses do art. 182 do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

Processo 068/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-1ª DIVISÃO – 2021

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATL. APARECIDENSE  X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 08 de SETEMBRO de 2021

Procurador: Dr.  DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE 

Relator:         Dr.  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciados: KASSIO FERNANDO ROCHA MARTINS, treinador da equipe do Vila Nova, como incurso na disposição infracional do art. 258, §2º, II, do CBJD, SUSPENSO em 02(duas) partidas e com as benesses do art.182 do CNJD reduzir para 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do treinador DO VILA FC o Dr. MAURILHO RODRIGUES TEIXEIRA.

 

Processo 069/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-1ª DIVISÃO – 2021

Jogo:              GOIÂNIA ESPORTE CLUBE  X  TRINDADE ATLÉTICO CLUBE

Data:              Goiânia, 08 de SETEMBRO de 2021

Procurador: Dr.  DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE 

Relator:         Dr.  DANILO BRANCO VIEIRA

Indiciados: GOIÂNIA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD., MULTADO no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e sem as benesses do art. 182 do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e um dias do mês de SETEMBRO de dois mil e vinte e um (21.09.2021).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco          De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Secretário                                                   Presidente

 

 

 

 

 

 



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