Decisões TJDGO

DECISÕES 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 21/10/2019

21/10/2019

DECISOES DO TJDGO–070/19

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 21 de outubro de 2019 ás 16:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

 

                        INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 244/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV- 2019

Jogo:              ESPORTE CLUBE RIO VERDE   X  GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 26 de SETEMBRO de 2019       

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS M. VIEIRA

Relator:         Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciado: ESPORTE CLUBE RIO VERDE, entidade de prática desportiva, como incurso na disposição infracional do artigo 211 do CBJD, MULTADO EM R$ 300,00 (trezentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa o Dr. Paulo Henrique Alves de Oliveira– OAB 40.740

 

LUCAS RODRIGUES MARINHO     , atleta de nº18 da equipe Goiânia E.C., como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

Processo 245/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV- 2019

Jogo:              A E CANEDENSE   X   A A FLUGOIÂNIA FUT

Data:              Goiânia, 24 de SETEMBRO de 2019       

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS M. VIEIRA

Relator:         Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA

Indiciado:  AGREMIAÇÃO ESPORTIVA CANEDENSE, entidade de prática desportiva, como incurso na disposição infracional do artigo 211 e 213 do CBJD, MULTADO EM R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria como incurso no art.211 do CBJD e MULTADO EM R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria como incurso no art.213 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBORAS

 

WANDERLEI Diretor a Agremiação Esportiva Canedense como incurso no art.258-B e 258 §2º II do CBJD. SUSPENSO em 02 (duas) partidas sendo 01(uma) partida em cada artigo. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

Processo 246/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV- 2019

Jogo:              C A VIANÓPOLIS   X   APARECIDA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 24 de SETEMBRO de 2019       

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS M. VIEIRA

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES

Indiciado: C.A. VIANOPOLIS, entidade de prática desportiva, como incurso nas disposições infracionais dos artigos 211 e 213 do CBJDADIADO SINE DIA.

 

APARECIDA ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva, como incurso nas disposições infracionais dos artigos 206 e 213 do CBJD, MULTADO EM R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) sendo R$ 100,00 (cem reais) por minuto de atraso e com as benesses do art.182 do CBJD e reduzir para R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria e ABSOLVER como incurso no art. 213 do CBJD.

 

DORIVAN LUIZ RIBEIRO, massagista da equipe Aparecida E.C., como incurso nas disposições  infracionais dos artigos 243-D, 258 e 258-A do CBJD, após a verificação das imagens a procuradoria retira a denúncia com relação ao artigo 243-D. ABSOLVIDO com relação ao artigo 258 e SUSPENSO em 02(duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01(uma) partida com detração do impedimento automático.

 

JOÃO BATISTA, Zelador do estádio da partida, consequentemente empregado da entidade C.A.Vianopolis, como incurso nas disposições  infracionais dos artigos 243-C, 243-D, 258, 258-A, 258-B do CBJD, a procuradoria retira a denúncia com relação ao artigo 243-D, 258, 258-A, 258-B e MULTADO EM R$ 100,00 (cem reais) e com as benesses do art.182 do CBJD e reduzir para R$ 50,00 (cinquenta reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, ficando de maneira solidaria o CA.VIANÓPOLIS sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria como incurso no art. 243-C

 

ITALO GLACUO FERNANDES DA SILVA, integrante da comissão técnica do Aparecida E.C., como incurso nas disposições  infracionais dos artigos 243-C, 257, 258 e 258-B do CBJD, após a verificação das imagens a procuradoria retira a denúncia com relação ao artigo 243-D. ABSOLVIDO com relação ao artigo 258 e SUSPENSO em 01(uma) partida como incurso no art. 258-B

 

Processo 247/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV- 2019

Jogo:              ITABERAI ESPORTE CLUBE   X   A E CANEDENSE

Data:              Goiânia, 29 de SETEMBRO de 2019       

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:         Dr. MURILO SOARES

Indiciado: THIAGO CARDOSO RENOVATO, camisa nº 02, atleta não profissional da equipe do ITABERAI ESPORTE CLUBE como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

LUCAS KEVIN MARTINS DOS SANTOS, camisa nº 02, atleta não profissional da equipe do ITABERAI ESPORTE CLUBE como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

EWERTON LEAL DA SILVA, camisa nº 02, atleta não profissional da equipe do A. E CANEDENSE LTDA. como incurso na disposição infracional do artigo 250 e 258 § 2º II do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas, sendo 01 (uma) partida em cada artigo com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

Processo 248/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIV- 2019

Jogo:              A ATLETAS DE JESUS   X  A E FUTEBOL ARTE

Data:              Goiânia, 29 de SETEMBRO de 2019       

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciado: AUGUSTO CEZAR PEREIRA CUNHA, atleta não profissional camisa nº 11 da equipe da A E FUTEBOL ARTE, em razão de desrespeitar o art. 250 §1º II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

FREDERICO FERREIRA DE JESUS, atleta não profissional camisa nº 03 da equipe do A E FUTEBOL ARTE, em razão de desrespeitar o art. 254-A, do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

Processo 249/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIV- 2019

Jogo:              INHUMAS ESPORTE CLUBE   X  UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS

Data:              Goiânia, 28 de SETEMBRO de 2019       

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciado: KENNEDY ANDERSON NUNES MACHADO, atleta profissional camisa nº 09 da equipe do UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS, em razão de desrespeitar o art. 254-A, do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

Processo 250/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIV. ACESSO- 2019

Jogo:              AMÉRICA FUTEBOL CLUBE  X  APARECIDA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 06 de OUTUBRO de 2019         

Procurador: Dr. MURILO SOARES CASTRO

Relator:         Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA

Indiciado: AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento nos artigos 191, III do CBJD, ADVERTÊNCIA

 

Processo 251/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2019

Jogo:              AC RIOVERDENSE   X   MINEIROS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 02 de OUTUBRO de 2019         

Procurador: Dr. VICTOR NAVES

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES

Indiciado: FABIO GOMES DE AGUIAR, atleta profissional, camisa nº 06 da equipe da ATLÉTICO CLUBE RIOVERDENSE, com fundamento no artigo 250 do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

ATLÉTICO CLUBE RIOVERDENSE, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento nos artigos 191, III do CBJD, MULTADO EM R$ 600,00 (seiscentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

Processo 252/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2019

Jogo:              UMUARAMA ESPORTE CLUBE   X  A A RIOVERDEMSE

Data:              Goiânia, 02 de OUTUBRO de 2019         

Procurador: Dr. VICTOR NAVES

Relator:         Dr. MURILO SOARES

Indiciado: UMUARAMA ESPORTE CLUBE, entidade desportiva profissional, como incursa na disposição dos artigo 191, I II e III do CBJD, ADVERTÊNCIA

 

CARLOS EDUARDO MARQUES DE AMORIM, atleta  profissional de nº 03 da equipe da Associacao Atletica Rioverdens, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, incisos I e II, do CBJD,. SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos quinze dias do mês de outubro de dois mil e dezenove (15.10.2019).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                      De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Secretário                                                   Presidente



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