Decisões TJDGO

DECISÕES 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 22/06/2023

22/06/2023

DECISOES DO TJDGO–038/2023

                                                           O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 22 de junho de 2023 às 16:00hs e NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste,  via SKYPE através de sessão hibrida a 2ª CD do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento.

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 183/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15- 2023

Jogo:              ABADIÂNIA FUTEBOL CLUBE  X  ABD FUTEBOL CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 03 de JUNHO de 2023

Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator:         Dr. MARIA LUIZA CAVALCANTE LIMA

Indiciados:  CAIO CESAR FERREIRA DA SILVA, atleta de nº 04 da equipe ABADIÂNIA FUTEBOL CLUBE/GO, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254- A, §1º, inc. I do CBJD, desclassificado para o art. 258 do CBJD e SUSPENSO em 02 (duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01 (uma) partidas com detração do impedimento automático. FUNCIONOU EM DEFESA DR. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

PEDRO ROQUE DA SILVA NETO, Atleta de nº 07 da equipe ABD FUTEBOL CLUBE/GO, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254-A, §1º, inc. I do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. FUNCIONOU EM DEFESA DR. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

Processo 184/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL SUB-13 – 2023

Jogo:              BELA VISTA FUTEBOL CLUBE  X  ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              GOIÂNIA, 04 de JUNHO de 2023

Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator:         Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados:  TULIO ROCHA LIMA, treinador da equipe Atlético Clube Goianiense/GO, como incurso na disposição infracional do Art. 258 inc. II do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01(uma) partida com detração do impedimento automático. FUNCIONOU EM DEFESA DR. PAULO HENRIQUE S. PINHEIRO

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e dois dias do mês de junho de dois mil e vinte e três (22.06.2023).

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                      De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Secretário                                                   Presidente



VOLTAR






Nossos Parceiros