Decisões TJDGO

DECISÕES 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 22/08/2023

22/08/2023

DECISOES DO TJDGO–060/2023

                                                           O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 22 de agosto de 2023 às 10:00hs e NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste,  via SKYPE através de sessão hibrida a 2ª CD do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 181/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL SUB-15 – 2023

Jogo:              CERRADO ESPORTE CLUBE  X  ASSOC.ATL. APARECIDENSE

Data:              GOIÂNIA, 30 de MAIO de 2023  

Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LMA

Relator:         Dr. MURILO AMARAL PEIXOTO

Indiciados Lenner Cesar Ferreira Siqueira, atleta da equipe CEC – Cerrado Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas  com detração do impedimento automático. FUNCIONOU EM DEFESA DR. GEORGE SANDRO DI FERREIRA OAB-GO 17960

 

Anderson do Prado Alves, técnico do Cerrado Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 243-D e 258, do CBJD, ADIADO SINE DIA SUSPENSO em 06 PARTIDAS com detração do impedimento automático. FUNCIONOU EM DEFESA DR. GEORGE SANDRO DI FERREIRA OAB-GO 17960

 

Luiz Eduardo nunes Barreto, atleta da equipe Aparecidense, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas  com detração do impedimento automático. FUNCIONOU EM DEFESA DRa. LETICIA FRANCIELE FERREIRA BARBOSA ALVES OAB-GO 48.234

 

Processo 215/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV. – 2023

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE  X  ASSOC.ATL. APARECIDENSE

Data:              GOIÂNIA, 17 de JUNHO de 2023

Procurador: Dr. GABRIEL BARTO BARROS

Relator:         Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados: ROGÉRIO MATHEUS DA SILVA, treinador de goleiros, da agremiação esportiva Atlético Clube Goianiense, com incurso nas disposições infracionais dos artigos 258-B, parágrafo 2, e 243-D, Desclassificado para o art.258 do CBJD e SUSPENSO em 02 (duas)partidas com detração ao impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. FILIPE OLIVEIRA DE MORAIS PINTO  OAB 62.212

 

 ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, agremiação esportiva, vinculada à Federação Goiana de Futebol, com incurso nas disposições infracionais dos artigos 258-D, do CBJD MULTADO no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. FILIPE OLIVEIRA DE MORAIS PINTO  OAB 62.212

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e dois dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três (22.08.2023).

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Secretário                                                   Presidente



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