Decisões TJDGO

DECISÕES 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 22/11/2022

22/11/2022

DECISOES DO TJDGO–121/2022

 

                                                           O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 22 de NOVEMBRO de 2022 às 10:00hs e NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e via SKYPE através de sessão virtual a 2ª CD do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 0343/2022 

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 – 2022

Jogo:              A E INDEPENDENCIA   X   E IMPÉRIO PIRES DO RIO

Data:              Goiânia, 18 de OUTUBRO de 2022

Procurador: Dr. JOSÉ CARLOS LUZINI FILHO

Relator:                     Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados: EDUARDO DA CONCEIÇÃO PINHEIRO, atleta não-profissional, vinculado ao Independência, nº 5, como incurso na disposição infracional do Art. 254, § 1º, II, do CBJD, SUSPENSO EM 02 (duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUSA BARBOSA

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA INDEPENDÊNCIA, equipe não profissional, vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 191, III, do CBJD, ADVERTÊNCIA. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUSA BARBOSA

Processo 0344/2022 

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-13 – 2022

Jogo:              A A APARECIDENSE   X  ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 18 de OUTUBRO de 2022

Procurador: Dr. RODRIGO LOBO REZENDE

Relator:                     Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Indiciados: TÚLIO ROCHA LIMA, técnico, vinculado ao Atlético Clube Goianiense, como incurso na disposição infracional do Art. 258, § 2º, II, do CBJD, SUSPENSO EM 02 (duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. PAULO HENRIQUE S. PINHEIRO

Processo 0348/2022 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL DIVISÃO DE ACESSO-2022

Jogo:              ITUMBIARA ESPORTE CLUBE   x  JARAGUÁ ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 29 de OUTUBRO de 2022

Procurador: Dr. RODRIGO MENDES PEREIRA

Relator:         DR. LUCAS DOMINGUES DA SILVA

Indiciados: PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA, maqueiro da partida pertencente ao Itumbiara EC, como incurso na disposição infracional do Art. 254-A, do CBJD, SUSPENSO EM 60 (sessenta) dias sem as benesses do art.182 do cBJD. Funcionou em defesa o Dr. REINALDO MORAIS MENDONÇA JUNIOR.

 

ITUMBIARA ESPORTE CLUBE – GO, agremiação esportiva de futebol, vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 191, III, do CBJD c/c Art. 67, parágrafo único do Regulamento Geral 2022 da FGF, MULTADO no valor de R$ R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. REINALDO MORAIS MENDONÇA JUNIOR.

 

Processo 0354/2022 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL 3ª DIVISÃO -2022

Jogo:              SANTA HELENA ESPORTE CLUBE    x   BELA VISTA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 02 de NOVEMBRO de 2022

Procurador: Dra. MARINA FREIRE PONTES

Relator:         Dra. MARIA LUIZA CAVALCANTI LIMA

Indiciados: CAIO RODRIGUES PONCIANO, atleta profissional do Bela Vista Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do art. 243-F do CBJD e ou subsidiariamente pela aplicação das penas da infração disciplinar prevista no art. 258, § 2º, inciso II, do CBJD, SUSPENSO EM 04 (quatro) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e dois dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois (22.11.2022).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                      De  Acordo:  DANILO BLANCO VIEIRA

                    Secretário                                                         Presidente em exercício



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