Decisões TJDGO

DECISÕES 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 23/05/2018

23/05/2018

DECISÕES DE JULGAMENTO –039/18

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 23 de maio de 2018 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:               

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 088/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-19-1ª DIV. 2018

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE X ATLÉTICO C.GOIANIENSE 

Data:              Goiânia, 12 de MAIO de 2018     

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS VIEIRA MACHADO

Relator:         Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica VENÍCIO DE S.P. GONÇALVES, atleta de nº 19 da equipe A.A. Aparecidense, como incurso na disposição infracional do artigo 254, do CBJD, SUSPENSO em 01 (UMA) partida com detração do impedimento automático.

 

Processo 089/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-19-1ª DIV. 2018

Jogo:              A E OLIMPIO  X   APARECIDA ESPORTE CLUBE 

Data:              Goiânia, 14 de MAIO de 2018     

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS VIEIRA MACHADO

Relator:         Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica ISRAEL DIAS DOS SANTOS, atleta de nº 20 da equipe Aparecida E.C., como incurso na disposição infracional do artigo 254, do CBJD, SUSPENSO em 01 (UMA) partida com detração do impedimento automático.

 

Processo 090/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-17-1ª DIV. 2018

Jogo:              CAMPINAS FUTEBOL CLUBE   X  ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE 

Data:              Goiânia, 11 de MAIO de 2018     

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS VIEIRA MACHADO

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica MARCELO JOSÉ DE L. FILHO, atleta de nº 11 da equipe Atlético C.G., como incurso na disposição infracional do artigo 254, do CBJD, SUSPENSO em 01 (UMA) partida com detração do impedimento automático.

 

Processo 091/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-17-1ª DIV. 2018

Jogo:              A D HIDROLANDENSE   X  JARDIM AMÉRICA ESPORTE CLUBE 

Data:              Goiânia, 12 de MAIO de 2018     

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS VIEIRA MACHADO

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica NADISON DIVINO DA SILVA, atleta de nº 03 da equipe A.D. Hidrolandense como incurso na disposição infracional do artigo 254, do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas com as benesses reduzir para 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.

 

Processo 092/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-17-2ª DIV. 2018

Jogo:              TRINDADE ATLÉTICO CLUBE  X  A CAMPINEIRA ESPORTES 

Data:              Goiânia, 11 de MAIO de 2018     

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS VIEIRA MACHADO

Relator:         Dr. JULIO CÉSAR DO VALLE VIEIRA MACHADO

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica RUAN DIEGO R. VIANA, atleta de nº 04 da equipe A. Campineira E. como incurso na disposição infracional do artigo 254, do CBJD, SUSPENSO em 01 (UMA) partida com detração do impedimento automático.

 

Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica ELIZOMAR SEGADILHA COSTA, atleta de nº 18 da equipe A. Campineira E. como incurso na disposição infracional do artigo 258 §2º II, do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e três dias do mês de maio de dois mil e dezoito (23.05.2018).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco   De  Acordo:  JULIO CÉSAR DO VALLE VIEIRA MACHADO

Secretário                                                                   Presidente

 



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