DECISOES DO TJDGO–038/19
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 23 de maio de 2019 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 127/2019
CAMPEONATO GOIANO DE ESCOLINHAS 2019 Categoria: SUB-14
Jogo: GOIÁS ESPORTE CLUBE (SERRINHA) X FLUGOIÂNIA
Data: 18/05/2019 – Horário: 16 h 15 min
CAMPEONATO GOIANO DE ESCOLINHAS 2019 Categoria: SUB-14
Jogo: A E OVEL. X GOIÁS ESPORTE CLUBE (SERRINHA)
Data: 13/05/2019 – Horário: 16 h 30 min
Procurador: Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE
Relator: Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR
Indiciado: Goiás Esporte Clube, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento nos artigos 191 e 214 do CBJD; MULTADO EM R$ 300,00 (trezentos reais), e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria e PERDA DE 06 (seis) PONTOS, sendo 03(três) pontos por partida, atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente em cada partida. Funcionou em defesa do Goiás EC. o Dr. João Vicente.
Processo 128/2019
CAMPEONATO GOIANO DE ESCOLINHAS 2019 Categoria: SUB-16
Jogo: GOIÁS ESPORTE CLUBE (SERRINHA) X FLUGOIÂNIA
Data: 06/04/2019 – Horário: 14 h 30 min
CAMPEONATO GOIANO DE ESCOLINHAS 2019 Categoria: SUB-16
Jogo: A E OVEL X GOIÁS ESPORTE CLUBE
Data: 06/04/2019 – Horário: 14 h 30 min
Procurador: Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE
Relator: Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR
Indiciado: Goiás Esporte Clube, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento nos artigos 191 e 214 do CBJD;. MULTADO EM R$ 300,00 (trezentos reais), e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria e PERDA DE 06 (seis) PONTOS, sendo 03(três) pontos por partida, atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente em cada partida. Funcionou em defesa do Goiás EC. o Dr. João Vicente.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e três dias do mês de maio de dois mil e dezenove (23.05.2019).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: MUNIR CALIXTO
Secretário Presidente