Decisões TJDGO

DECISÕES 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 23/10/2024

24/10/2024

Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 23 de outubro de 2024 ás 10:00 hs. NO FORMATO HIBRIDO a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento

 

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 367/2024           866

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL sub-15 1ª DIVISÃO- 2024

Jogo:              INDEPENDENTE E RIO VERDE  X  ASSOC.ATL. APARECIDENSE

Data:              Goiânia, 19 de SETEMBRO de 2024

Procurador: Dr. MARIA EUGÊNIA PEREIRA LEAL

Relator:         Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Indiciados:  INDEPENDENTE ESPORTES DE RIO VERDE, associação profissional, como incursa no artigo 211 c/c 213, I do CBJD por não oferecer a devida garantia e segurança para a realização do evento esportivo e deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto, conforme relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Informo que ao sair de campo na descida do vestiário a equipe de arbitragem foi recebida com xingamentos e cuspes de torcedores da aparecidense que estavam atrás da proteção do vestiário dos árbitros.” EM PAUTA ADIADA PARA O DIA 31/10/2024

 

VITOR HUGO MARTINS DOS SANTOS, preparador físico da equipe Associação Atlética Aparecidense, com o incurso na disposição infracional do art. 258, inciso II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “expulsei do campo de jogo diretamente por xingamentos a jogadores adversários e reclamar acitosamente as descisoes da arbitragem, proverindo as seguintes palavras ¨vcs sao caseiros apita esa porra direito, vai tomar no cu¨. informo também que o mesmo entrou no campo de jogo após o termino da partida para reclamar das descisoes da arbitragem juntamente com o sr rafael cruz ojer”. (grifei) EM PAUTA ADIADA PARA O DIA 31/10/2024

 

 RAFAEL CRUZ OJER, assistente técnico da equipe Associação Atlética Aparecidense, com incurso na disposição infracional do art. 258, inciso II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “expulsei diretamente apos o termino da partida sr rafael cruz ojer por falar as seguintes palavras ¨ vc e arbitro caseiro tem razao de apitar so aqui na cidade ¨  PAUTA ADIADA PARA O DIA 31/10/2024

 

IJAHURI AXIAWÃ MASSION KARAJÁ, atleta não profissional, número 7 da equipe Independente Esportes de Rio Verde, com o incurso na disposição infracional do art. 254-A, inciso II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “expulsei de forma direta por conduta violenta por agredir seu adversario de numero 03 Gabriel dos santos melo da equipe aparecidense por dar um pontape na altura da canela de seu adversário fora da disputa de bola. e jogador agredido não precisou de atendimento médico e o jogador expulso saiu normalmente.” (grifei).  PAUTA ADIADA PARA O DIA 31/10/2024

 

RICHARDY GABRIEL DE ARAUJO LIMA, atleta não profissional, número 30, da equipe Associação Atlética Aparecidense, com o incurso na disposição infracional do art. 254-A, inciso I do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “ expulsei de forma direta por conduta violenta por agredir seu adversario de numero 11 sr Kaua R. de Souza da equipe independente com um soco na altura do rosto fora da disputa de bola. o jogador agredido nao precisou de atendimento medico e jogador expulso saiu do campo normalmente. (grifei). PAUTA ADIADA PARA O DIA 31/10/2024

 

Processo 385/2024           884

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              GOIÂNIA ESPORTE CLUBE  X  ITABERAI ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 22 de SETEMBRO de 2024

Procurador: Dr. JOÃO HENRIQUE DE SOUZA LEITE PALAZZO DE MELLO

Relator:         Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR

Indiciados: GOIÂNIA ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva de futebol profissional, como incursa nas disposições infracionais do Art. 211, do CBJD, MULTADO em R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais),  sendo R$ 600,00 (seiscentos reais), como incursa nas disposições infracionais do Art. 191, III, do CBJD e R$ 500,00 (quinhentos reais) e ainda ADVERTIDO como incursa nas disposições infracionais do Art. 191, III, do CBJD, em consonância com o Art. 23, do Regulamento Específico da Taça Mané Garrincha Sub-17 da 2ª Divisão – 2024 da Federação Goiana de Futebol,

 

Processo 386/2024           885

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL FEMININO- 2024

Jogo:              TRINDADE ATLÉTICO CLUBE  X  ALIANÇA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 22 de SETEMBRO de 2024

Procurador: Dr. JOÃO HENRIQUE DE SOUZA LEITE PALAZZO DE MELLO

Relator:         Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados: TRINDADE ATLÉTICO CLUBE, entidade de prática desportiva de futebol profissional, como incursa nas disposições infracionais do Art. 211, do CBJD, em consonância com o Art. 7º, IV, do Regulamento Geral de Competições 2024 da Confederação Brasileira de Futebol, MULTADO em R$ 800,00 (oitocentos reais) e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 400,00 (quatrocentos reais) para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspensa de suas atividades e retornando o processo para procuradoria para nova denúncia no art.223 do CBJD. Solicitamos ainda o envio do comprovante de pagamento para que possamos dar baixa em nosso controle.

 

Processo 387/2024           886

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              E IMPERIO PIRES DO RIO  X  GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 25 de SETEMBRO de 2024

Procurador: Dr. JOÃO HENRIQUE DE SOUZA LEITE PALAZZO DE MELLO

Relator:         Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Indiciados: ESPORTIVO IMPÉRIO PIRES DO RIO, entidade de prática desportiva de futebol profissional, como incursa nas disposições infracionais do Art. 213, II, do CBJD, MULTADO em R$ 400,00 (quatrocentos reais) e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 200,00 (duzentos reais) para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspensa de suas atividades e retornando o processo para procuradoria para nova denúncia no art.223 do CBJD. Solicitamos ainda o envio do comprovante de pagamento para que possamos dar baixa em nosso controle. Funcionou em defesa o Dr. Luiz Antonio Siqueira de Paiva

 

PIETRO HENRIQUE SOUZA GUIMARÃES, atleta não profissional de futebol do clube GOIÁS ESPORTE CLUBE, de camisa nº 05, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254, § 1º, II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. João Vicente de Morais

 

Processo 393/2024           892

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              ASSOC. ATL. ARAGUAIA  X  GOIATUBA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 25 de SETEMBRO de 2024

Procurador: Dr. LUIZ HUMBERTO THOMAZELLI MACHADO

Relator:         Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR

Indiciados: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ARAGUAIA, agremiação esportiva de futebol não profissional, como incurso nas disposições infracionais do art. 191, III do CBJD c/c art. 28, do Regulamento da Taça Mané Garrincha Sub-17 da 2ª divisão c/c art. 17, I, do Regulamento Geral das Competições da Federação Goiana de Futebol, doravante denominada simplesmente de FGF; c/c Regra I, itens II, V, VI e VII, das Regras do Jogo da The International Football Association Board, doravante denominada simplesmente de IFAB; em concurso formal, nos termos do art. 183 do CBJD2 ; MULTADO em R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspensa de suas atividades e retornando o processo para procuradoria para nova denúncia no art.223 do CBJD. Solicitamos ainda o envio do comprovante de pagamento para que possamos dar baixa em nosso controle. Funcionou em defesa o Dr. Denubes Messias

 

Processo 401/2024           900

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              GOIÂNIA ESPORTE CLUBE  X  GUAPÓ M19 ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 27 de SETEMBRO de 2024

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. MURILO AMARAL PEIXOTO

Indiciados: PAULO RAMOS RODRIGUES GARCIA NEVES, atleta “amador” da equipe Guapó M19 Esporte Clube, registrado em súmula sob camisa de número “20”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso I do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas  com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Luiz Antonio Siqueira de Paiva

 

Processo 403/2024           902

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              ASSOC. ATLETAS DE JESUS  X  ITUMBIARA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 27 de SETEMBRO de 2024

Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA

Relator:         Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR

Indiciados:. ASSOCIAÇÃO ATLETAS DE JESUS, agremiação desportiva mandante, com o incurso na disposição infracional do art. 191, III do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Cumpro informar que não foi oferecido no vestiário, nem no pré nem no pós jogo, nenhuma água para que a equipe de arbitragem pudesse se hidratar.” ADIADO PARA O DIA 31/10/2024

 

Processo 396/2024           895

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              GUAPÓ M19 ESPORTE CLUBE  X  APARECIDA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 26 de SETEMBRO de 2024

Procurador: Dr. LUIZ HUMBERTO THOMAZELLI MACHADO

Relator:         Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados:. THEYLON HENIQUE SILVA PINHEIRO, atleta não profissional de futebol, n° 08, do Guapó M19 Esporte Clube, ABSOLVIDO como incurso na disposição infracional do Art. 257, caput e §1º c e SUSPENSO em  03 (três) partidas com detração do impedimento automático como incurso no artigo 258, caput, ambos do CBJD; Funcionou em defesa o Dr. Luiz Antonio Siqueira de Paiva

 

MATHEUS ARAUJO DE SOUZA, atleta não profissional de futebol, n° 02, do Guapó M19 Esporte Clube, ABSOLVIDO como incurso na disposição infracional do Art. 257, caput e §1º e SUSPENSO em  02 (DUAS) e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01 (uma) partida com detração do impedimento automático como incurso no artigo 258, caput, ambos do CBJD; Funcionou em defesa o Dr. Luiz Antonio Siqueira de Paiva

 

Processo 426/2024           924

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              GUANABARA CITY FUTEBOL CLUBE  X  APARECIDA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 04 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. NEILTON MACIEL DE OLIVEIRA

Relator:         Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Indiciados:. DORIVAN LUIZ RIBEIRO, massagista, membro da comissão técnica do Aparecida Esporte Clube / GO, como incurso nas disposições infracionais dos Art. 258, caput, e § 2º, inciso II, do CBJD, ADVERTIDO. Funcionou em defesa o Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro

 

APARECIDA ESPORTE CLUBE / GO agremiação não profissional de futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 258-D do CBJD, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa o Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e três dias do mês de OUTUBRO de dois mil e vinte e quatro (23.10.2024).

 

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco          De  Acordo:  HEBERTE RODRIGUES GONÇALVES

Secretário                                                   Presidente

 

 

 

 



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