Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 23 de outubro de 2024 ás 10:00 hs. NO FORMATO HIBRIDO a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento
INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 367/2024 866
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL sub-15 1ª DIVISÃO- 2024
Jogo: INDEPENDENTE E RIO VERDE X ASSOC.ATL. APARECIDENSE
Data: Goiânia, 19 de SETEMBRO de 2024
Procurador: Dr. MARIA EUGÊNIA PEREIRA LEAL
Relator: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Indiciados: INDEPENDENTE ESPORTES DE RIO VERDE, associação profissional, como incursa no artigo 211 c/c 213, I do CBJD por não oferecer a devida garantia e segurança para a realização do evento esportivo e deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto, conforme relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Informo que ao sair de campo na descida do vestiário a equipe de arbitragem foi recebida com xingamentos e cuspes de torcedores da aparecidense que estavam atrás da proteção do vestiário dos árbitros.” EM PAUTA ADIADA PARA O DIA 31/10/2024
VITOR HUGO MARTINS DOS SANTOS, preparador físico da equipe Associação Atlética Aparecidense, com o incurso na disposição infracional do art. 258, inciso II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “expulsei do campo de jogo diretamente por xingamentos a jogadores adversários e reclamar acitosamente as descisoes da arbitragem, proverindo as seguintes palavras ¨vcs sao caseiros apita esa porra direito, vai tomar no cu¨. informo também que o mesmo entrou no campo de jogo após o termino da partida para reclamar das descisoes da arbitragem juntamente com o sr rafael cruz ojer”. (grifei) EM PAUTA ADIADA PARA O DIA 31/10/2024
RAFAEL CRUZ OJER, assistente técnico da equipe Associação Atlética Aparecidense, com incurso na disposição infracional do art. 258, inciso II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “expulsei diretamente apos o termino da partida sr rafael cruz ojer por falar as seguintes palavras ¨ vc e arbitro caseiro tem razao de apitar so aqui na cidade ¨ PAUTA ADIADA PARA O DIA 31/10/2024
IJAHURI AXIAWÃ MASSION KARAJÁ, atleta não profissional, número 7 da equipe Independente Esportes de Rio Verde, com o incurso na disposição infracional do art. 254-A, inciso II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “expulsei de forma direta por conduta violenta por agredir seu adversario de numero 03 Gabriel dos santos melo da equipe aparecidense por dar um pontape na altura da canela de seu adversário fora da disputa de bola. e jogador agredido não precisou de atendimento médico e o jogador expulso saiu normalmente.” (grifei). PAUTA ADIADA PARA O DIA 31/10/2024
RICHARDY GABRIEL DE ARAUJO LIMA, atleta não profissional, número 30, da equipe Associação Atlética Aparecidense, com o incurso na disposição infracional do art. 254-A, inciso I do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “ expulsei de forma direta por conduta violenta por agredir seu adversario de numero 11 sr Kaua R. de Souza da equipe independente com um soco na altura do rosto fora da disputa de bola. o jogador agredido nao precisou de atendimento medico e jogador expulso saiu do campo normalmente. (grifei). PAUTA ADIADA PARA O DIA 31/10/2024
Processo 385/2024 884
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ªDIVISÃO- 2024
Jogo: GOIÂNIA ESPORTE CLUBE X ITABERAI ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 22 de SETEMBRO de 2024
Procurador: Dr. JOÃO HENRIQUE DE SOUZA LEITE PALAZZO DE MELLO
Relator: Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR
Indiciados: GOIÂNIA ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva de futebol profissional, como incursa nas disposições infracionais do Art. 211, do CBJD, MULTADO em R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), sendo R$ 600,00 (seiscentos reais), como incursa nas disposições infracionais do Art. 191, III, do CBJD e R$ 500,00 (quinhentos reais) e ainda ADVERTIDO como incursa nas disposições infracionais do Art. 191, III, do CBJD, em consonância com o Art. 23, do Regulamento Específico da Taça Mané Garrincha Sub-17 da 2ª Divisão – 2024 da Federação Goiana de Futebol,
Processo 386/2024 885
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL FEMININO- 2024
Jogo: TRINDADE ATLÉTICO CLUBE X ALIANÇA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 22 de SETEMBRO de 2024
Procurador: Dr. JOÃO HENRIQUE DE SOUZA LEITE PALAZZO DE MELLO
Relator: Dr. DANILO BLANCO VIEIRA
Indiciados: TRINDADE ATLÉTICO CLUBE, entidade de prática desportiva de futebol profissional, como incursa nas disposições infracionais do Art. 211, do CBJD, em consonância com o Art. 7º, IV, do Regulamento Geral de Competições 2024 da Confederação Brasileira de Futebol, MULTADO em R$ 800,00 (oitocentos reais) e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 400,00 (quatrocentos reais) para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspensa de suas atividades e retornando o processo para procuradoria para nova denúncia no art.223 do CBJD. Solicitamos ainda o envio do comprovante de pagamento para que possamos dar baixa em nosso controle.
Processo 387/2024 886
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ªDIVISÃO- 2024
Jogo: E IMPERIO PIRES DO RIO X GOIÁS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 25 de SETEMBRO de 2024
Procurador: Dr. JOÃO HENRIQUE DE SOUZA LEITE PALAZZO DE MELLO
Relator: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Indiciados: ESPORTIVO IMPÉRIO PIRES DO RIO, entidade de prática desportiva de futebol profissional, como incursa nas disposições infracionais do Art. 213, II, do CBJD, MULTADO em R$ 400,00 (quatrocentos reais) e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 200,00 (duzentos reais) para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspensa de suas atividades e retornando o processo para procuradoria para nova denúncia no art.223 do CBJD. Solicitamos ainda o envio do comprovante de pagamento para que possamos dar baixa em nosso controle. Funcionou em defesa o Dr. Luiz Antonio Siqueira de Paiva
PIETRO HENRIQUE SOUZA GUIMARÃES, atleta não profissional de futebol do clube GOIÁS ESPORTE CLUBE, de camisa nº 05, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254, § 1º, II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. João Vicente de Morais
Processo 393/2024 892
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ªDIVISÃO- 2024
Jogo: ASSOC. ATL. ARAGUAIA X GOIATUBA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 25 de SETEMBRO de 2024
Procurador: Dr. LUIZ HUMBERTO THOMAZELLI MACHADO
Relator: Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR
Indiciados: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ARAGUAIA, agremiação esportiva de futebol não profissional, como incurso nas disposições infracionais do art. 191, III do CBJD c/c art. 28, do Regulamento da Taça Mané Garrincha Sub-17 da 2ª divisão c/c art. 17, I, do Regulamento Geral das Competições da Federação Goiana de Futebol, doravante denominada simplesmente de FGF; c/c Regra I, itens II, V, VI e VII, das Regras do Jogo da The International Football Association Board, doravante denominada simplesmente de IFAB; em concurso formal, nos termos do art. 183 do CBJD2 ; MULTADO em R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspensa de suas atividades e retornando o processo para procuradoria para nova denúncia no art.223 do CBJD. Solicitamos ainda o envio do comprovante de pagamento para que possamos dar baixa em nosso controle. Funcionou em defesa o Dr. Denubes Messias
Processo 401/2024 900
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ªDIVISÃO- 2024
Jogo: GOIÂNIA ESPORTE CLUBE X GUAPÓ M19 ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 27 de SETEMBRO de 2024
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. MURILO AMARAL PEIXOTO
Indiciados: PAULO RAMOS RODRIGUES GARCIA NEVES, atleta “amador” da equipe Guapó M19 Esporte Clube, registrado em súmula sob camisa de número “20”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso I do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Luiz Antonio Siqueira de Paiva
Processo 403/2024 902
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ªDIVISÃO- 2024
Jogo: ASSOC. ATLETAS DE JESUS X ITUMBIARA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 27 de SETEMBRO de 2024
Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA
Relator: Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR
Indiciados:. ASSOCIAÇÃO ATLETAS DE JESUS, agremiação desportiva mandante, com o incurso na disposição infracional do art. 191, III do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Cumpro informar que não foi oferecido no vestiário, nem no pré nem no pós jogo, nenhuma água para que a equipe de arbitragem pudesse se hidratar.” ADIADO PARA O DIA 31/10/2024
Processo 396/2024 895
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2ªDIVISÃO- 2024
Jogo: GUAPÓ M19 ESPORTE CLUBE X APARECIDA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 26 de SETEMBRO de 2024
Procurador: Dr. LUIZ HUMBERTO THOMAZELLI MACHADO
Relator: Dr. DANILO BLANCO VIEIRA
Indiciados:. THEYLON HENIQUE SILVA PINHEIRO, atleta não profissional de futebol, n° 08, do Guapó M19 Esporte Clube, ABSOLVIDO como incurso na disposição infracional do Art. 257, caput e §1º c e SUSPENSO em 03 (três) partidas com detração do impedimento automático como incurso no artigo 258, caput, ambos do CBJD; Funcionou em defesa o Dr. Luiz Antonio Siqueira de Paiva
MATHEUS ARAUJO DE SOUZA, atleta não profissional de futebol, n° 02, do Guapó M19 Esporte Clube, ABSOLVIDO como incurso na disposição infracional do Art. 257, caput e §1º e SUSPENSO em 02 (DUAS) e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01 (uma) partida com detração do impedimento automático como incurso no artigo 258, caput, ambos do CBJD; Funcionou em defesa o Dr. Luiz Antonio Siqueira de Paiva
Processo 426/2024 924
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ªDIVISÃO- 2024
Jogo: GUANABARA CITY FUTEBOL CLUBE X APARECIDA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 04 de OUTUBRO de 2024
Procurador: Dr. NEILTON MACIEL DE OLIVEIRA
Relator: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Indiciados:. DORIVAN LUIZ RIBEIRO, massagista, membro da comissão técnica do Aparecida Esporte Clube / GO, como incurso nas disposições infracionais dos Art. 258, caput, e § 2º, inciso II, do CBJD, ADVERTIDO. Funcionou em defesa o Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro
APARECIDA ESPORTE CLUBE / GO agremiação não profissional de futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 258-D do CBJD, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa o Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e três dias do mês de OUTUBRO de dois mil e vinte e quatro (23.10.2024).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: HEBERTE RODRIGUES GONÇALVES
Secretário Presidente