DECISOES DO TJDGO–088/17
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 23 de NOVEMBRO de 2017 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 296/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 3ª DIVISÃO-2017
Jogo: JARAGUÁ ESPORTE CLUBE X ABECAT OUVIDOURENSE
Data: Goiânia, 11 de NOVEMBRO de 2017
Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE
Relator: Dr. JOAO RICARDO GONÇALVES MARTINS
Extrato:
Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica CARLOS VINÍCIUS CAMARGO GONÇALVES, preparador físico da equipe profissional JARAGUÁ E.C, como incurso na disposição infracional do Artigo 258 §2, II, do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático
Processo 297/2017
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 1ªDIV. 2017
Jogo: TRINDADE ATLÉTICO CLUBE X VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 10 de NOVEMBRO de 2017
Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE
Relator: Dr. JULIO CESAR DO VALE VIEIRA MACHADO
Extrato:
Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica CLÁUDIO OLIVEIRA, massagista da equipe profissional TRINDADE A.C, como incurso na disposição infracional do Artigo 243-F e Artigo 258 §2, II, do CBJD, ADIADO PARA O DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2017 ás 10 hs. E que seja chamada para comparecimento a presença dos árbitros da partida.
CARLOS GUSTAVO MENDES CAMPIOLI, preparador físico da equipe profissional TRINDADE A.C, como incurso na disposição infracional do Artigo 254-A, §3 do CBJD, ADIADO PARA O DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2017 ás 10 hs. E que seja chamada para comparecimento a presença dos árbitros da partida.
TRINDADE A.C, equipe profissional , com incurso na disposição infracional do Artigo 213, I, §1 do CBJD, ADIADO PARA O DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2017 ás 10 hs. E que seja chamada para comparecimento a presença dos árbitros da partida.
Processo 298/2017
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 2ªDIV. 2017
Jogo: AMÉRICA FUTEBOL CLUBE X JARDIM AMÉRICA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 09 de NOVEMBRO de 2017
Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE
Relator: Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR
Extrato:
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica AMÉRICA F.C, equipe profissional, como incurso na disposição infracional do Artigo 213, II do CBJD, MULTADO no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para R$ 500,00 (quinhentos reais) incurso no art.213 II do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria
Processo 299/2017
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-15 – 2017
Jogo: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE X A E INDEPENDÊNCIA
Data: Goiânia, 08 de NOVEMBRO de 2017
Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE
Relator: Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Extrato:
Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica JANDSON DA SILVA, CAMISA N.05, atleta da equipe do A.E INDEPENDÊNCIA, como incurso na disposição infracional do Artigo 254, II do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e três dias do mês de NOVEMBRO de dois mil e dezessete (23.11.2017).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: : JULIO CÉSAR DO VALLE VIEIRA MACHADO
Secretário Presidente