PAUTA DE JULGAMENTO /2025
TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 25 de setembro de 2025 às 16h A Sessão será realizada em formado PRESENCIAL pra os auditores e procurador e no formato hibrido para os advogados, partes e testemunhas
INDICIADOS 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 329/2025 1.377
COPA GOIÁS DE FUT. NÃO PROF.–SUB-15 2ª DIVISÃO 2025
Jogo: A. CAMPINEIRA ESP. X ABD F.C.
Data: Goiânia, 04 de SETEMBRO de 2025
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR
Relator: Dr. DANILO BLANCO VIEIRA
Indiciados: GUSTAVO CARVALHO VELOSO, atleta não profissional, camisa nº 5 da equipe ABD Futebol Clube, cometeu a infração prevista Art. 254, caput, § 1º, inciso II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Daniel Dutra
ANDRÉ LUÍS DE LIMA TEIXEIRA, atleta não profissional, camisa nº 6 da equipe Associação Campineira de Esporte, cometeu a infração prevista no artigo 254-A, caput, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa
GABRIEL CARDOSO SANTOS, Assistente Técnico da Associação Campineira de Esporte, cometeu a infração prevista no artigo 258, caput, parágrafo 2º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Processo 333/2025 1.381
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO 2025
Jogo: BOM JESUS E.C. X ABD F.C.
Data: Goiânia, 06 de SETEMBRO de 2025
Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA
Relator: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Indiciados: LUESLEI ALMEIDA DE OLIVEIRA, preparador físico da equipe ABD Futebol Clube, como incurso na disposição infracional elencada nos artigos art. 243-C e 258, do CBJD, SUSPENSO em 2 (duas) partidas sendo 01(uma) partida em cada artigo com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Daniel Dutra
Processo 335/2025 1.383
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO 2025
Jogo: PIRES DO RIO F.C. X A.ESP.EVANGELICA
Data: Goiânia, 07 de SETEMBRO de 2025
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. MURILO AMARAL PEIXOTO
Indiciados: VALTER JOSÉ BUENO DOMINGUES JUNIOR, atleta profissional da equipe Pires do Rio Futebol Clube, registrado em súmula sob camisa n. “11”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254, §1º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa
RAI FERREIRA SANTOS, atleta profissional da equipe Pires do Rio Futebol Clube, registrado em súmula sob camisa n. “07”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254, §1º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa
PIRES DO RIO FUTEBOL CLUBE, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do artigo 206 do CBJD, MULTADO em R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta data, e que ainda seja encaminhado a este tribunal o comprovante de pagamento sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspenso de suas atividades e encaminhamento do processo para nova denúncia pela procuradoria como incurso no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Processo 341/2025 1.389
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUT. NÃO PROF.–SUB-17 2ª DIVISÃO 2025
Jogo: A.E. OVEL X A. CAMPINEIRA E
Data: Goiânia, 05 de SETEMBRO de 2025
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR
Indiciados: ANTONIO FLÁVIO SILVA VALE, atleta amador da equipe Associação Esportiva Ovel, registrado em súmula sob camisa de número “07”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso II do CBJD, desclassificado para o art. 258 do CBJD e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Raphael Rezende
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e cinco dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco (25.09.2025).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: HEBERTE RODRIGUES GONÇALVES
Secretário Presidente