Decisões TJDGO

DECISÕES 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 26/02/2018

26/02/2018

DECISOES DO TJDGO–015/18

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 26 de fevereiro de 2018 ás 16:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:                                       

                        INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 017/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2018

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATL. APARECIDENSE   X  ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 14 de FEVEREIRO de 2018      

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE  /   RODOLFO L.S.C. DOMINGUES

Relator:         Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica   KAIO WILKER AFONSO DA SILVA, camisa nº 18, atleta profissional da equipe da ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE como incurso na disposição infracional do artigo 250 CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.

 

Processo 018/2018           REPRESENTAÇÃO

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2018

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE   X  ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE

Data:              Goiânia, 10 de FEVEREIRO de 2018      

Procurador: Dr. FERNANDO RODRIGUES PESSOA /  JONATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica   JOÃO RODRIGUES – COCÁ, diretor da equipe profissional ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE, como incurso na disposição infracional do artigo 243-F, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil) reais para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, e retorno do processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD ficando de maneira solidaria a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE conforme o art.176-A § 4º do CBJD e mais a SUSPENSÃO de 30 (trinta) dias.

 

Processo 019/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2018

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATL. APARECIDENSE   X  ASSOCIAÇÃO ATL. ANAPOLINA   Data:               Goiânia, 18 de FEVEREIRO de 2018      

Procurador: Dr. RODRIGO ANANIAS  / VICTOR NAVES

Relator:         WEMERSON SANTHOMÉ

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica   ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE, entidade desportiva profissional, como incursa na disposição infracional dos artigos 211 e 213, do CBJD, ADIADO PARA O DIA 09 de MARÇO DE 2018 ÀS 10:00 HS.

 

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica   ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA, entidade desportiva profissional, como incursa na disposição infracional dos artigos 213 § 2º, do CBJD ADIADO PARA O DIA 09 de MARÇO DE 2018 ÀS 10:00 HS.

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de dois mil e dezoito (26.02.2018).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco             De  Acordo:  :  JULIO CÉSAR DO VALLE VIEIRA MACHADO

Secretário                                                                                  Presidente

 

 

 

 

 

 



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