Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 26 de setembro de 2024 ás 16:00 hs. NO FORMATO HIBRIDO a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento
INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 308/2024 806
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17.- 2024
Jogo: ASSOC.ATL. APARECIDENSE X VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 04 de SETEMBRO de 2024
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. DANILO BLANCO VIEIRA
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria fica MARCELO ARAÚJO TORRES, atleta “amador” vinculado à equipe Associação Atlética Aparecidense, registrado em súmula sob camisa de número “07”, como incurso na disposição infracional do artigo 250, §1º, inciso I do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.
Discutida e votada a matéria, por maioria fica SANTHIAGO SOUSA SANTOS, atleta “amador” vinculado à equipe Associação Atlética Aparecidense, registrado em súmula sob camisa de número “14”, como incurso na disposição infracional do artigo 254, §1º, inciso I do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.
Discutida e votada a matéria, por maioria fica GUSTAVO COSTA DE OLIVEIRA, atleta “amador” vinculado à equipe Associação Atlética Aparecidense, registrado em súmula sob camisa de número “16”, como incurso na disposição infracional do (i) artigo 254-A, §1º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas como incurso no art. 254-A e SUSPENSO em 06 (seis) partidas como incurso no art.257 §1º do CBJD sem detração do impedimento automático pela reincidência.
Homologo, para que surta seus efeitos, a Transação Disciplinar celebrada entre as partes para que VINICIUS RAFAEL OLIVEIRA BARBOSA, atleta “amador” vinculado à equipe Associação Atlética Aparecidense, registrado em súmula sob camisa de número “5”, como incurso na disposição infracional do artigo 257, §1º do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas sem as benesses do art.182 do CBJD como incurso no art.257 §1º do CBJD convertidas em 05 (cinco) cestas básicas no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) a serem entregues na sede deste Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão
Homologo, para que surta seus efeitos, a Transação Disciplinar celebrada entre as partes para que PEDRO HENRIQUE MORAIS NAZARETH, atleta “amador” vinculado à equipe Associação Atlética Aparecidense, registrado em súmula sob camisa de número “6”, como incurso na disposição infracional do artigo 257, §1º do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas sem as benesses do art.182 do CBJD como incurso no art.257 §1º do CBJD convertidas em 05 (cinco) cestas básicas no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) a serem entregues a serem entregues na sede deste Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão
Homologo, para que surta seus efeitos, a Transação Disciplinar celebrada entre as partes para que KALLEBY MARTINS DOS SANTOS, atleta “amador” vinculado à equipe Associação Atlética Aparecidense, registrado em súmula sob camisa de número “4”, como incurso na disposição infracional do artigo 257, §1º do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas sem as benesses do art.182 do CBJD como incurso no art.257 §1º do CBJD convertidas em 05 (cinco) cestas básicas no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) a serem entregues na sede deste Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão
Homologo, para que surta seus efeitos, a Transação Disciplinar celebrada entre as partes para que JONATHAN ALVES SOARES JUNIOR, atleta “amador” vinculado à equipe Associação Atlética Aparecidense, registrado em súmula sob camisa de número “8”, como incurso na disposição infracional do artigo 257, §1º do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas sem as benesses do art.182 do CBJD como incurso no art.257 §1º do CBJD convertidas em 05 (cinco) cestas básicas no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) a serem entregues a serem entregues na sede deste Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão
Discutida e votada a matéria, por maioria fica HEITOR LOPES PARREIRA, atleta “amador” vinculado à equipe Associação Atlética Aparecidense, registrado em súmula sob camisa de número “15”, como incurso na disposição infracional do artigo 257, §1º do CBJD, SUSPENSO em 06 (seis) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 03 (três) partidas como incurso no art.257 §1º do CBJD.
Discutida e votada a matéria, por maioria fica JOÃO WELLER NUNES L., atleta “amador” vinculado à equipe Associação Atlética Aparecidense, registrado em súmula sob a camisa de número “02”, como incurso na disposição infracional do artigo 257, §1º do CBJD, SUSPENSO em 06 (seis) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 03 (três) partidas como incurso no art.257 §1º do CBJD
Homologo, para que surta seus efeitos, a Transação Disciplinar celebrada entre as partes para que ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE, agremiação esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do (i) artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 7º, incisos IX e X do Regulamento Geral das Competições – 2024 da CBF; (ii) artigo 211 do CBJD; (iii) artigo 213, inciso II c/c §1º e §2º, do CBJD; (iv) artigo 257, §3º do CBJD; (v) artigo 258-D do CBJD, DOAÇÃO DE 25 (VINTE E CINCO) CESTAS BÁSICAS A SEREM ENTREGUES NA VILA SÃO COTOLENGO Av. Cel. Gabriel Alves de Carvalho, 163 – Santuário, Trindade – GO, 75380-000, Av. Cel. Gabriel Alves de Carvalho, 163 – Santuário, Trindade – GO, 75380-000 no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão
Homologo, para que surta seus efeitos, a Transação Disciplinar celebrada entre as partes para que FELIPE MENDES ALVES, atleta “amador” vinculado à equipe Vila Nova Futebol Clube, registrado em súmula sob camisa de número “3”, como incurso na disposição infracional do artigo 257, §1º do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas sem as benesses do art.182 do CBJD como incurso no art.257 §1º do CBJD convertidas em 05 (cinco) cestas básicas no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) a serem entregues no GRUPO FRATERNO DE ASSISTENCIA SOCIAL, CNPJ: 02.922.060/0001-97 MATRIZ, Rua VF-100, Quadra 76 Lote 4 A 9, Setor Finsocial CEP: 74.475-350 na sede deste Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão
Homologo, para que surta seus efeitos, a Transação Disciplinar celebrada entre as partes para que ANTHONY DANIEL ARAUJO BRAGA, atleta “amador” vinculado à equipe VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, registrado em súmula sob camisa de número “4”, como incurso na disposição infracional do artigo 257, §1º do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas sem as benesses do art.182 do CBJD como incurso no art.257 §1º do CBJD convertidas em 05 (cinco) cestas básicas no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) a serem entregues no GRUPO FRATERNO DE ASSISTENCIA SOCIAL, CNPJ: 02.922.060/0001-97 MATRIZ, Rua VF-100, Quadra 76 Lote 4 A 9, Setor Finsocial CEP: 74.475-350 na sede deste Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão
Homologo, para que surta seus efeitos, a Transação Disciplinar celebrada entre as partes para que VINICYUS GABRIEL COSTA CERQUEIRA DA SILVA, atleta “amador” vinculado à equipe Vila Nova Futebol Clube, registrado em súmula sob camisa de número “8”, como incurso na disposição infracional do artigo 257, §1º do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas sem as benesses do art.182 do CBJD como incurso no art.257 §1º do CBJD convertidas em 05 (cinco) cestas básicas no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) a serem entregues no GRUPO FRATERNO DE ASSISTENCIA SOCIAL, CNPJ: 02.922.060/0001-97 MATRIZ, Rua VF-100, Quadra 76 Lote 4 A 9, Setor Finsocial CEP: 74.475-350 na sede deste Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão
Homologo, para que surta seus efeitos, a Transação Disciplinar celebrada entre as partes para que MARCOS VINICIUS SILVA, atleta “amador” vinculado à equipe Vila Nova Futebol Clube, registrado em súmula sob camisa de número “01”, como incurso na disposição infracional do artigo 257, §1º do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas sem as benesses do art.182 do CBJD como incurso no art.257 §1º do CBJD convertidas em 05 (cinco) cestas básicas no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) a serem entregues no GRUPO FRATERNO DE ASSISTENCIA SOCIAL, CNPJ: 02.922.060/0001-97 MATRIZ, Rua VF-100, Quadra 76 Lote 4 A 9, Setor Finsocial CEP: 74.475-350 na sede deste Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão
Homologo, para que surta seus efeitos, a Transação Disciplinar celebrada entre as partes para que JOÃO RIKELME SILVA M., atleta “amador” vinculado à equipe Vila Nova Futebol Clube, registrado em súmula sob camisa de número “09”, como incurso na disposição infracional do artigo 257, §1º do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas sem as benesses do art.182 do CBJD como incurso no art.257 §1º do CBJD convertidas em 05 (cinco) cestas básicas no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) a serem entregues no GRUPO FRATERNO DE ASSISTENCIA SOCIAL, CNPJ: 02.922.060/0001-97 MATRIZ, Rua VF-100, Quadra 76 Lote 4 A 9, Setor Finsocial CEP: 74.475-350 na sede deste Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão
Discutida e votada a matéria, por maioria fica GUSTAVO DE MACEDO SILVA AQUINO, atleta “amador” vinculado à equipe Vila Nova Futebol Clube, registrado em súmula sob camisa de número “11”, como incurso na disposição infracional do artigo 257, §1º do CBJD, SUSPENSO em 06 (seis) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 03 (três) partidas como incurso no art.257 §1º do CBJD
Discutida e votada a matéria, por maioria fica MURILO MOURA DE PAULA, atleta “amador” vinculado à equipe Vila Nova Futebol Clube, registrado em súmula sob camisa de número “16”, como incurso na disposição infracional do artigo 257, §1º do CBJD, SUSPENSO em 06 (seis) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 03 (três) partidas como incurso no art.257 §1º do CBJD
Discutida e votada a matéria, por maioria fica HÉRCULES HENRIQUE A. GUIMARÃES, vinculado à equipe do Vila Nova Futebol Clube, registrado em súmula na condição de massagista, como incurso na disposição infracional artigo 257, §1º do CBJD, SUSPENSO em 06 (seis) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 03 (três) partidas como incurso no art.257 §1º do CBJD
Discutida e votada a matéria, por maioria fica MATHEUS MARCO ANTÔNIO SOUZA PEREIRA, vinculado à equipe do Vila Nova Futebol Clube, registrado em súmula na condição de assistente técnico, como incurso na disposição infracional do artigo 257, §1º do CBJD, SUSPENSO em 06 (seis) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 03 (três) partidas como incurso no art.257 §1º do CBJD
Discutida e votada a matéria, por maioria fica Discutida e votada a matéria, por maioria fica GUSTAVO HENRIQUE A. GUIMARÃES, vinculado à equipe do Vila Nova Futebol Clube, registrado em súmula na condição de preparador físico, como incurso na disposição infracional do artigo 257, §1º do CBJD, SUSPENSO em 06 (seis) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 03 (três) partidas como incurso no art.257 §1º do CBJD
Homologo, para que surta seus efeitos, a Transação Disciplinar celebrada entre as partes para que VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, agremiação esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do (i) artigo 213, inciso II c/c §1º e §2º, do CBJD; (ii) artigo 257, §3º do CBJD; (iii) artigo 258-D do CBJD, 10 (dez) cestas básicas a serem doadas para a MISSÃO RESGATE DA PAZ – CNPJ: 02.574493/0001-07 Rua Izildinha n 187, quadra CH lote 144, Sitio Recreio Ipê – Goiânia GO Telefone: (62) 3286.6062/ 984887682– missaoresgatedapaz1998@hotmail.com na sede deste Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao v vinte e seis dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e quatro (26.09.2024).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: HEBERTE RODRIGUES GONÇALVES Secretário Presidente