Decisões TJDGO

DECISÕES 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 26/10/2017

26/10/2017

DECISOES DO TJDGO–081/17

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 26 de OUTUBRO de 2017 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

 

INDICIADOS 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 220/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-3ª DIVISÃO 2017

Jogo:              RAÇA SB    X   MINEIROS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 24 de SETEMBRO de 2017       

Procurador: Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS

Relator:          Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Extrato:

Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica ANDRÉ RICARDO SOARES, técnico da equipe Mineiros EC, como incurso na disposição infracional do artigo 258- §2º II do CBJD, SUSPENSO em 04 (QUATRO) partidas com detração do impedimento automático.

 

Processo 256/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 3ª DIVISÃO-2017

Jogo:              JARAGUÁ ESPORTE CLUBE  X  MINEIROS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 14 de OUTUBRO de 2017

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:          Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Extrato:

Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica JARAGUÁ ESPORTE CLUBE, participante do campeonato goiano de futebol profissional –- 2017, 3ª divisão, como incurso no artigo 206 do CBJD, MULTADO no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) sendo R$ 100,00 (cem) reais por minuto pelo atraso com relação ao inicio e reinicio da partida como incurso no art.206 do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria

 

Processo 257/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 3ª DIVISÃO-2017

Jogo:              CALDAS ESPORTE CLUBE  X  PIRES DO RIO FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 15 de OUTUBRO de 2017

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:          Dr. LUCAS DOMINGUES

Extrato:

Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica SERGIO ANTONIO PEREIRA, preparador físico, da equipe do PIRES DO RIO FC, como incurso na disposição infracional do artigo 258, § 2º, II do CBJD, SUSPENSO em 02(duas) partidas com detração do impedimento automático

 

 

Processo 258/2017          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 1ªDIV. 2017

Jogo:              GOIÂNIA ESPORTE CLUBE   X   VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 10 de OUTUBRO de 2017         

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA

Relator:          Dr. JULIO CÉSAR DO VALLE VIEIRA MACHADO

Extrato:

Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica TIAGO PANTA DA SILVA, atleta profissional de nº 03 da equipe Goiânia EC, como incurso na disposição infracional do artigo 254, do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático.

 

Processo 259/2017          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 2ª DIV.2017

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA  X  A E OLÍMPIO

Data:              Goiânia, 11 de OUTUBRO de 2017

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:          Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Extrato:

Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica JOÃO VICTOR JARDIM SOARES, camisa nº 04, atleta NÃO profissional da equipe da A E OLÍMPIO como incurso na disposição infracional do artigo 254-A do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partida com detração do impedimento automático

 

Processo 260/2017          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19-2ª DIV. 2017

Jogo:  MONTE CRISTO ESPORTE CLUBE   X  SANTA HELENA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 11 de OUTUBRO de 2017

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:          Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA

Extrato:

Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica VICTOR HUGO CASTRO NASCIMENTO, camisa nº 14 atleta não profissional da equipe do SANTA HELENA EC. como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático

 

Processo 261/2017          

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 1ªDIV. 2017

Jogo:              CAMPINAS FUTEBOL CLUBE   X   APARECIDA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 11 de OUTUBRO de 2017         

Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS

Relator:          Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Extrato:

Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica RODRIGO AYRES DA SILVEIRA, RG 33465000 SSP/GO. preparador físico da equipe APARECIDA E.C., participante da COPA MANÉ GARRINCHA SUB17, em razão de desrespeitar o art. 258, § 2º inciso II do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partida com detração do impedimento automático

 

Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica MATHEUS GRAHL da equipe APARECIDA E.C., participante da COPA MANÉ GARRINCHA SUB17, como incurso no art. 254-A do CBJD, desclassificado para o art..250 SUSPENSO em 02 (duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01(uma) partida com detração do impedimento automático

 

Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica GUSTAVO ALVES PEREIRA da equipe APARECIDA E.C., participante da COPA MANÉ GARRINCHA SUB17, como incurso no art. 254-A do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partida com detração do impedimento automático

 

Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica THIAGO FREITAS DE MELO da equipe do CAMPINAS F.C. participante da COPA MANÉ GARRINCHA, infringindo o art. 254-A do CBJD: SUSPENSO em 06 (seis) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 03(três) partidas com detração do impedimento automático

 

Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica LUIS FELIPE G. SANTOS da equipe do CAMPINAS F.C. participante da COPA MANÉ GARRINCHA, infringindo o art. 254-A do CBJD,  SUSPENSO em 08 (oito) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 04(quatro) partidas com detração do impedimento automático

 

Processo 262/2017          

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 2ªDIV. 2017

Jogo:              A E OLIMPIO   X   INHUMAS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 08 de OUTUBRO de 2017         

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:          Dr. LUCAS DOMINGUES

Extrato:

Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica ARTHUR HENRIQUE A. QUEIROZ, camisa nº 09, atleta profissional, da equipe INHUMAS E.C, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partida com detração do impedimento automático

 

Processo 263/2017          

CAMPEONATO GOIÂNIA FEMINIMO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- 2017

Jogo:              A CAMPINEIRA ESP.  X   CLUBE JAÓ

Data:              Goiânia, 15 de OUTUBRO de 2017         

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:          Dr. JULIO CÉSAR DO VALLE VIEIRA MACHADO

Extrato:

Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica LUCIELE MOREIRA SANTOS, camisa nº 11, atleta não profissional da equipe do A CAMPINEIRA ESP. como incurso na disposição infracional do artigo 250 E 258 § 2º II do CBJD, SUSPENSO em 02(duas) partida sendo 01(partida) em cada artigo com detração do impedimento automático

 

Processo 264/2017          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 2ªDIV. 2017

Jogo:              A E OLIMPIO   X  MONTE CRISTO ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 02 de SETEMBRO de 2017       

Procurador: Dr. ROBERTO ADBON FRAGOSO

Relator:          Dr.  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Extrato:

Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica UIDER FERREIRA, árbitro da Federação Goiana de Futebol, como incurso no caput do artigo 266 do CBJD, ADVERTIDO

 

OCLEMAR VEIGA, árbitro da Federação Goiana de Futebol, como incurso no caput do artigo 266 do CBJD, ADVERTIDO

 

DANILO BONIFÁCIO, árbitro da Federação Goiana de Futebol, como incurso no caput do artigo 266 do CBJD, ADVERTIDO

 

ARTUR MORAIS, árbitro da Federação Goiana de Futebol, como incurso no caput do artigo 266 do CBJD, ADVERTIDO

 

Processo 265/2017          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 2ªDIV. 2017

Jogo:              A E OLIMPIO   X  MONTE CRISTO ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 02 de SETEMBRO de 2017       

Procurador: Dr. ROBERTO ADBON FRAGOSO

Relator:          Dr.  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Extrato:

Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica WALDISON LOPES DA SILVA, TÉCNICO da equipe do MONTE CRISTO EC como incurso na disposição infracional do artigo 258 § 2º II do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partida com detração do impedimento automático

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e seis dias do mês de OUTUBRO de dois mil e dezessete (26.10.2017).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco             De  Acordo:  :  JULIO CÉSAR DO VALLE VIEIRA MACHADO

Secretário                                                                                  Presidente



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