DECISOES DO TJDGO–081/17
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 26 de OUTUBRO de 2017 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 220/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-3ª DIVISÃO 2017
Jogo: RAÇA SB X MINEIROS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 24 de SETEMBRO de 2017
Procurador: Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS
Relator: Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR
Extrato:
Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica ANDRÉ RICARDO SOARES, técnico da equipe Mineiros EC, como incurso na disposição infracional do artigo 258- §2º II do CBJD, SUSPENSO em 04 (QUATRO) partidas com detração do impedimento automático.
Processo 256/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 3ª DIVISÃO-2017
Jogo: JARAGUÁ ESPORTE CLUBE X MINEIROS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 14 de OUTUBRO de 2017
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Extrato:
Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica JARAGUÁ ESPORTE CLUBE, participante do campeonato goiano de futebol profissional –- 2017, 3ª divisão, como incurso no artigo 206 do CBJD, MULTADO no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) sendo R$ 100,00 (cem) reais por minuto pelo atraso com relação ao inicio e reinicio da partida como incurso no art.206 do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria
Processo 257/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 3ª DIVISÃO-2017
Jogo: CALDAS ESPORTE CLUBE X PIRES DO RIO FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 15 de OUTUBRO de 2017
Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA
Relator: Dr. LUCAS DOMINGUES
Extrato:
Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica SERGIO ANTONIO PEREIRA, preparador físico, da equipe do PIRES DO RIO FC, como incurso na disposição infracional do artigo 258, § 2º, II do CBJD, SUSPENSO em 02(duas) partidas com detração do impedimento automático
Processo 258/2017
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 1ªDIV. 2017
Jogo: GOIÂNIA ESPORTE CLUBE X VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 10 de OUTUBRO de 2017
Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA
Relator: Dr. JULIO CÉSAR DO VALLE VIEIRA MACHADO
Extrato:
Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica TIAGO PANTA DA SILVA, atleta profissional de nº 03 da equipe Goiânia EC, como incurso na disposição infracional do artigo 254, do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático.
Processo 259/2017
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 2ª DIV.2017
Jogo: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA X A E OLÍMPIO
Data: Goiânia, 11 de OUTUBRO de 2017
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR
Extrato:
Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica JOÃO VICTOR JARDIM SOARES, camisa nº 04, atleta NÃO profissional da equipe da A E OLÍMPIO como incurso na disposição infracional do artigo 254-A do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partida com detração do impedimento automático
Processo 260/2017
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19-2ª DIV. 2017
Jogo: MONTE CRISTO ESPORTE CLUBE X SANTA HELENA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 11 de OUTUBRO de 2017
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA
Extrato:
Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica VICTOR HUGO CASTRO NASCIMENTO, camisa nº 14 atleta não profissional da equipe do SANTA HELENA EC. como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático
Processo 261/2017
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 1ªDIV. 2017
Jogo: CAMPINAS FUTEBOL CLUBE X APARECIDA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 11 de OUTUBRO de 2017
Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS
Relator: Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Extrato:
Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica RODRIGO AYRES DA SILVEIRA, RG 33465000 SSP/GO. preparador físico da equipe APARECIDA E.C., participante da COPA MANÉ GARRINCHA SUB17, em razão de desrespeitar o art. 258, § 2º inciso II do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partida com detração do impedimento automático
Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica MATHEUS GRAHL da equipe APARECIDA E.C., participante da COPA MANÉ GARRINCHA SUB17, como incurso no art. 254-A do CBJD, desclassificado para o art..250 SUSPENSO em 02 (duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01(uma) partida com detração do impedimento automático
Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica GUSTAVO ALVES PEREIRA da equipe APARECIDA E.C., participante da COPA MANÉ GARRINCHA SUB17, como incurso no art. 254-A do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partida com detração do impedimento automático
Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica THIAGO FREITAS DE MELO da equipe do CAMPINAS F.C. participante da COPA MANÉ GARRINCHA, infringindo o art. 254-A do CBJD: SUSPENSO em 06 (seis) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 03(três) partidas com detração do impedimento automático
Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica LUIS FELIPE G. SANTOS da equipe do CAMPINAS F.C. participante da COPA MANÉ GARRINCHA, infringindo o art. 254-A do CBJD, SUSPENSO em 08 (oito) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 04(quatro) partidas com detração do impedimento automático
Processo 262/2017
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 2ªDIV. 2017
Jogo: A E OLIMPIO X INHUMAS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 08 de OUTUBRO de 2017
Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE
Relator: Dr. LUCAS DOMINGUES
Extrato:
Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica ARTHUR HENRIQUE A. QUEIROZ, camisa nº 09, atleta profissional, da equipe INHUMAS E.C, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partida com detração do impedimento automático
Processo 263/2017
CAMPEONATO GOIÂNIA FEMINIMO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- 2017
Jogo: A CAMPINEIRA ESP. X CLUBE JAÓ
Data: Goiânia, 15 de OUTUBRO de 2017
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. JULIO CÉSAR DO VALLE VIEIRA MACHADO
Extrato:
Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica LUCIELE MOREIRA SANTOS, camisa nº 11, atleta não profissional da equipe do A CAMPINEIRA ESP. como incurso na disposição infracional do artigo 250 E 258 § 2º II do CBJD, SUSPENSO em 02(duas) partida sendo 01(partida) em cada artigo com detração do impedimento automático
Processo 264/2017
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 2ªDIV. 2017
Jogo: A E OLIMPIO X MONTE CRISTO ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 02 de SETEMBRO de 2017
Procurador: Dr. ROBERTO ADBON FRAGOSO
Relator: Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR
Extrato:
Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica UIDER FERREIRA, árbitro da Federação Goiana de Futebol, como incurso no caput do artigo 266 do CBJD, ADVERTIDO
OCLEMAR VEIGA, árbitro da Federação Goiana de Futebol, como incurso no caput do artigo 266 do CBJD, ADVERTIDO
DANILO BONIFÁCIO, árbitro da Federação Goiana de Futebol, como incurso no caput do artigo 266 do CBJD, ADVERTIDO
ARTUR MORAIS, árbitro da Federação Goiana de Futebol, como incurso no caput do artigo 266 do CBJD, ADVERTIDO
Processo 265/2017
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 2ªDIV. 2017
Jogo: A E OLIMPIO X MONTE CRISTO ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 02 de SETEMBRO de 2017
Procurador: Dr. ROBERTO ADBON FRAGOSO
Relator: Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR
Extrato:
Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica WALDISON LOPES DA SILVA, TÉCNICO da equipe do MONTE CRISTO EC como incurso na disposição infracional do artigo 258 § 2º II do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partida com detração do impedimento automático
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e seis dias do mês de OUTUBRO de dois mil e dezessete (26.10.2017).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: : JULIO CÉSAR DO VALLE VIEIRA MACHADO
Secretário Presidente