Decisões TJDGO

DECISÕES 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 26/10/2023

26/10/2023

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 26 de outubro de 2023 às 10:00hs e NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, através de sessão hibrida a 2ª CD do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento.

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 331/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIVISÃO ACESSO – 2023

Jogo:              ASSOC. ESP. EVANGELICA   X   JARAGUÁ ESPORTE CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 30 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciados: DOUGLAS GUEDES FERREIRA, atleta da equipe Associação Esportiva Evangélica, registrado em súmula sob camisa de número “04”, como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.  Funcionou em defesa Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro

 

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGELICA, agremiação esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do Artigo 211 do CBJD, ADVERTIDO. Funcionou em defesa Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro

 

RENAN DA SILVA SOUSA, atleta da equipe Jaraguá Esporte Clube, registrado em súmula sob camisa de número “02”, como incurso na disposição infracional do artigo 254, §1º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.  Funcionou em defesa Dr. Olderivo de  Souza Barbosa

 

Processo 334/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIVISÃO ACESSO – 2023

Jogo:              APARECIDA ESPORTE CLUBE  X  SANTA HELENA ESPORTE CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 01 de OUTUBRO de 2023      

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Indiciados: EDSON EVANGELISTA DE CARVALHO, atleta da equipe Aparecida Esporte Clube, registrado em súmula sob camisa de número “08”, como incurso na disposição infracional do artigo 254, §1º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.  Funcionou em defesa Dr. Olderivo de  Souza Barbosa

 

Processo 339/2023          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 – 1ª DIVISÃO – 2023

Jogo:              ASSOC. ESP. JATAIENSE  X  CERRADO ESPORTE CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 29 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES DA SILVA

Indiciados: CARLOS EDUARDO RODRIGUES ANGELI, atleta da equipe Cerrado Esporte Clube, registrado em súmula sob camisa de número “03”, como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.  Funcionou em defesa Dr. GEORGE SANDRO DI FERREIRA OAB-GO 17960

 

  1. LUCAS GERVAZONI VIANA, atleta da equipe Associação Esportiva Jataiense, registrado em súmula sob camisa de número “19”, como incurso na disposição infracional do artigo 254, §1º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Processo 341/2023          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 – 2ª DIVISÃO – 2023

Jogo:              C.A. PONTALINENSE  X  ASSOC.ATL. RIOVERDENSE

Data:              GOIÂNIA, 29 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados: CLUBE ATLÉTICO PONTALINENSE, agremiação esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do Artigo 211 do CBJD, MULTADO no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. e ainda a interdição do local até regularização das dependências.

 

Processo 342/2023          

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 – 1ª DIVISÃO – 2023

Jogo:              ASSOC.ATL. APARECIDENSE  X  AD HIDROLANDENSE

Data:              GOIÂNIA, 27 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciados: WILDSON BARBOSA MARTINS, preparador físico da equipe Associação Atlética Aparecidense, como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.  Funcionou em defesa Dra. Leticia Franciele Ferreira Barbosa Alves – OAB 48.234.

 

Processo 343/2023          

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 – 1ª DIVISÃO – 2023

Jogo:              ATÉTICO CLUBE GOIANIENSE  X  A. E. OVEL

Data:              GOIÂNIA, 27 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Indiciados: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, agremiação esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do Artigo 211 do CBJD, MULTADO no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. Filipe Oliveira de Morais Pinto OAB 62.212.

 

Processo 350/2023          

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 – 2ª DIVISÃO – 2023

Jogo:              C.A. PONTALINENSE  X  ASSOC. CAMPINEIRA ESP.

Data:              GOIÂNIA, 30 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. GABRIEL BARTO BARROS

Relator:         Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados: CLUBE ATLÉTICO PONTALINENSE, agremiação esportiva Clube Atlético Pontalinense / GO com incurso nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III, I e 211, ambos do CBJD e artigo 33, do Regulamento Geral de Competições, todos, conforme informações da Súmula da Partida, que constam relatadas e comprovadas com fotos anexadas a súmula de jogo. e artigo 24, do Regulamento Específico de Competição, MULTADO no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) como incurso no art. 211 e ainda MULTADO no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) como incurso no art. 211 para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD e ainda a interdição do local até regularização das dependências.

 

Processo 351/2023          

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 – 2ª DIVISÃO – 2023

Jogo:              SANTA CRUZ ESPORTE CLUBE  X  ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 30 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. GABRIEL BARTO BARROS

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES DA SILVA

Indiciados: SANTA CRUZ ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva Santa Cruz Esporte Clube / GO, com incurso nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III, do CBJD e artigo 24, do Regulamento Específico de Competição, MULTADO no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) como incurso no art. 191 para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD

 

Processo 352/2023          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 – 2023

Jogo:              ASSOC. ATL. ARAGUAIA  X  ASSOC. ATL. APARECIDENSE

Data:              GOIÂNIA, 28 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. GABRIEL BARTO BARROS

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciados: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ARAGUAIA, agremiação esportiva Associação Atlética Araguaia / GO, com incurso nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III, do CBJD e artigo 17, item, do Regulamento Geral de Competições/FGF, MULTADO no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr..Denubes Messias

 

Processo 353/2023          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 – 2023

Jogo:              ASSOC. ATLETAS DE JESUS  X  E. IMPÉRIO PIRES DO RIO

Data:              GOIÂNIA, 28 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. GABRIEL BARTO BARROS

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES DA SILVA

Indiciados: ASSOCIAÇÃO ATLETAS DE JESUS / GO, agremiação esportiva Associação Atletas de Jesus / GO, vinculada a Federação Goiana de Futebol, com incurso nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III, cumulado com o artigo 13 do Regulamento Específico de Competições da FGF, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

ESPORTIVO IMPÉRIO PIRES DO RIO / GO, agremiação esportiva Esportivo Império Pires do Rio / GO, vinculada a Federação Goiana de Futebol, com incurso nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III, cumulado com o artigo 13 do Regulamento Específico de Competições da FGF, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa Dr. Beline Barros

 

GUSTAVO DE SOUZA CAIXETA, atleta de futebol não profissional da agremiação esportiva Esportiva Império de Pires do Rio, numeração de camisa de jogo n. 2, com incurso nas disposições infracionais do artigo 254, §1, inciso II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.  Funcionou em defesa Dr. Beline Barros

 

Processo 358/2023          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-13 – 2023

Jogo:              ASSOC.ATL. APARECIDENSE  X  DESPORTIVO REAL FUTEBOL CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 26 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. GABRIEL BARTO BARROS

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciados: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE, agremiação esportiva de futebol, vinculada à Federação Goiana de Futebol/FGF., como incurso na disposição infracional do Art. 211, caput do CBJD, MULTADO no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa Dra. Leticia Franciele Ferreira Barbosa Alves – OAB 48.234.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e seis dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três 26.10.2023).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Secretário                                                   Presidente



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