Decisões TJDGO

DECISÕES 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 2701/2021

27/01/2021

 

DECISOES DO TJDGO–004/2021

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 27 de janeiro de 2021 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e via SKYPE através de sessão virtual a 2ª Comissão disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

 

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 002/2021          

TORNEIO FGF SUB-17 – NÃO PROFISSIONAL – 2020

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE X  ASSOC. ATL. ANAPOLINA

Data:              Goiânia, 02 de DEZEMBRO de 2020       

Procurador: Dr. ARIÉTE CÂNDIDA DA SILVA

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciado:  RIQUELME SOUSA SILVA, atleta não-profissional, camisa nº 09 do Atlético C.G., como incurso na disposição infracional do Art. 254, § 1º, II, do CBJD, e SUSPENDER o atleta em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do ATLÉTICO CG. o Dr. MARCOS EGIDIO

 

MARCUS VINÍCIUS CLAUDINO RAMOS, atleta não-profissional, camisa nº 10 da A A  Anapolina, como incurso na disposição infracional do artigo Art. 254-A, § 1º, I, e do artigo 258, § 2º, II, ambos do CBJD, SUSPENDER o atleta em 06 (seis) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD, reduzir para 03(três) partidas com detração do impedimento automático como incurso no art.254-A do CBJD e SUSPENDER o atleta em 02 (duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD, reduzir para 01 (uma) partida com detração do impedimento automático como incurso no art.258 §2º II do CBJD

 

GUSTAVO BORGES RIBEIRO, Auxiliar Técnico do A A Anapolina, como incurso na disposição infracional do Art. 258, § 2º, II, do CBJD, SUSPENDER o auxiliar técnico em 02 (duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD, reduzir para 01 (uma) partida com detração do impedimento automático como incurso no art.258 §2º II do CBJD

 

Processo 003/2021          

TORNEIO FGF SUB-17 – NÃO PROFISSIONAL – 2020

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE X  ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 12 de DEZEMBRO de 2021       

Procurador: Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO

Relator:         Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciado: GUSTAVO LOPES TELES, atleta não profissional, camisa nº 18 da equipe do ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, e SUSPENDER o atleta em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do ATLÉTICO CG. o Dr. MARCOS EGIDIO

 

Processo 005/2021          

TORNEIO FGF SUB-17 – NÃO PROFISSIONAL – 2020

Jogo: ITUMBIARA ESPORTE CLUBE  X   ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Itumbiara, 16 de DEZEMBRO de 2020  

Procurador: Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES

Indiciado:  SÉRGIO AUGUSTO ALVES PEREIRA FILHO atleta não profissional, camisa nº 06 da equipe do ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, e SUSPENDER o atleta em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do ATLÉTICO CG. o Dr. MARCOS EGIDIO

 

ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, equipe não profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 206 do CBJD, MULTADO no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) Sendo R$ 100,00 (cem reais) por minuto de atraso e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 1.050,00 (hum mil e cinquenta reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD

Processo 006/2021          

TORNEIO FGF SUB-17 – NÃO PROFISSIONAL – 2020

Jogo: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE   X   ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE 

Data:              Goiânia, 19 de DEZEMBRO de 2020       

Procurador: Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO

Relator:         Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Indiciado:  ISAC SOUZA VALENÇA atleta não profissional, camisa nº 06 da equipe do ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, e SUSPENDER o atleta em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do ATLÉTICO CG. o Dr. MARCOS EGIDIO

 

VITOR LUCIO RIBEIRO VIANA preparador físico da equipe do ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE como incurso na disposição infracional do artigo 258 § 2º II  do CBJD e 258-B, e SUSPENDER o atleta em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático como incurso no art. 258-B e ADVETÊNCIA como incurso no art.258 § 2º II. Funcionou em defesa do ATLÉTICO CG. o Dr. MARCOS EGIDIO

 

VILA NOVA FUTEBOL CLUBE associação profissional o qual desrespeitou flagrantemente o Item n. 9 das Determinações e Orientações a serem obedecidas nos jogos, bem como o artigo 191 do CBJD, ADVERTÊNCIA. Funcionou em defesa do VILA NOVA FC. o Dr. MAURILHO RODRIGUES TEIXEIRA.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e sete dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e um (27.01.2021).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco         De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Secretário                                                   Presidente



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