Decisões TJDGO

DECISÕES 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 27/03/2024

27/03/2024

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 27 de março de 2024 ás 10:00 hs. NO FORMATO PRESENCIAL a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento.

 

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 038/2024           533

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV- 2024

Jogo:              E IMPÉRIO PIRES DO RIO  X  ASSOC. ATL. APARECIDENSE

Data:              Goiânia, 06 de MARÇO de 2024  

Procurador: Dr. GABRIEL BARTO BARROS

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES DA SILVA

Indiciados: DOUGLAS SILVA SANTOS, atleta  não profissional da equipe Associação Atlética Aparecidense, registrado em súmula sob camisa de número “19”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas  com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dra. LETICIA FRANCIELE FERREIRA BARBOSA ALVES.– OAB 48.234.

 

ESPORTIVO IMPÉRIO PIRES DO RIO, como incursa na disposição infracional do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 16 do Regulamento Específico do Campeonato Goiano Sub-17 da 1ª Divisão – 2024, MULTADO em R$ 200,00 (duzentos reais) e a pedido da defesa convertidos em 02(duas) cestas básicas no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada uma a serem entregues na sede do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás no prazo de 10 (dez) dias a contar desta data. Funcionou em defesa Dr. JOÃO BOSCO DE PAULA BRANDÃO –OAB 34.345

 

Processo 040/2024           535

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 1ª DIV- 2024

Jogo:              E IMPÉRIO PIRES DO RIO  X  ASSOC. ATL. APARECIDENSE

Data:              Goiânia, 07 de MARÇO de 2024  

Procurador: Dr. GABRIEL BARTO BARROS

Relator:         Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Indiciados: DAVY GABRIEL SILVA DA CONCEIÇÃO, atleta não profissional da equipe Associação Atlética Aparecidense, registrado em súmula sob camisa de número “05”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254, §1º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dra. LETICIA FRANCIELE FERREIRA BARBOSA ALVES.– OAB 48.234.

 

ESPORTIVO IMPÉRIO PIRES DO RIO, como incursa na disposição infracional do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 16 do Regulamento Específico do Campeonato Goiano Sub-15 – 2024, MULTADO em R$ 200,00 (duzentos reais) e a pedido da defesa convertidos em 02(duas) cestas básicas no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada uma a serem entregues na sede do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás no prazo de 10 (dez) dias a contar desta data. Funcionou em defesa Dr. JOÃO BOSCO DE PAULA BRANDÃO OAB 34.345

 

 

Processo 048/2024           545

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV- 2024

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE  X  ITABERAI ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 15 de MARÇO de 2024  

Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA

Relator:         Dr. MURILO AMARAL PEIXOTO

Indiciados: CLEIDSON FREITAS VILA NOVA, atleta profissional, da equipe Itaberaí Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 254, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. VICTOR GUSTAVO CORTEZ AMADO – OAB 26.400

 

Processo 050/2024           547

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV- 2024

Jogo:              ROYAL FUTEBOL CLUBE  X  ASSOC.ESP. JATAIENSE

Data:              Goiânia, 15 de MARÇO de 2024  

Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator:         DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados: MURILO SANTANA BEZERRA TRINDADE, membro da delegação do Royal Futebol Clube, como incurso nas disposições do Art. 258, inc. II do CBJD, SUSPENSO em 15 (QUINZE) DIAS. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

Processo 054/2024           551

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV- 2024

Jogo:              JARAGUÁ ESPORTE CLUBE  X  SPORT CLUBE ABADIA

Data:              Goiânia, 15 de MARÇO de 2024  

Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES DA SILVA

Indiciados: FELIPE ALVES DE SOUZA, atleta de nº 06 do Abadia Sport Clube/GO, como incurso na disposição infracional do Art. 254, §1º, inc. II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e sete dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro (27.03.2024).

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Secretário                                                   Presidente



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