O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 27 de março de 2024 ás 10:00 hs. NO FORMATO PRESENCIAL a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento.
INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 038/2024 533
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV- 2024
Jogo: E IMPÉRIO PIRES DO RIO X ASSOC. ATL. APARECIDENSE
Data: Goiânia, 06 de MARÇO de 2024
Procurador: Dr. GABRIEL BARTO BARROS
Relator: Dr. LUCAS DOMINGUES DA SILVA
Indiciados: DOUGLAS SILVA SANTOS, atleta não profissional da equipe Associação Atlética Aparecidense, registrado em súmula sob camisa de número “19”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dra. LETICIA FRANCIELE FERREIRA BARBOSA ALVES.– OAB 48.234.
ESPORTIVO IMPÉRIO PIRES DO RIO, como incursa na disposição infracional do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 16 do Regulamento Específico do Campeonato Goiano Sub-17 da 1ª Divisão – 2024, MULTADO em R$ 200,00 (duzentos reais) e a pedido da defesa convertidos em 02(duas) cestas básicas no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada uma a serem entregues na sede do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás no prazo de 10 (dez) dias a contar desta data. Funcionou em defesa Dr. JOÃO BOSCO DE PAULA BRANDÃO –OAB 34.345
Processo 040/2024 535
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 1ª DIV- 2024
Jogo: E IMPÉRIO PIRES DO RIO X ASSOC. ATL. APARECIDENSE
Data: Goiânia, 07 de MARÇO de 2024
Procurador: Dr. GABRIEL BARTO BARROS
Relator: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Indiciados: DAVY GABRIEL SILVA DA CONCEIÇÃO, atleta não profissional da equipe Associação Atlética Aparecidense, registrado em súmula sob camisa de número “05”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254, §1º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dra. LETICIA FRANCIELE FERREIRA BARBOSA ALVES.– OAB 48.234.
ESPORTIVO IMPÉRIO PIRES DO RIO, como incursa na disposição infracional do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 16 do Regulamento Específico do Campeonato Goiano Sub-15 – 2024, MULTADO em R$ 200,00 (duzentos reais) e a pedido da defesa convertidos em 02(duas) cestas básicas no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada uma a serem entregues na sede do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás no prazo de 10 (dez) dias a contar desta data. Funcionou em defesa Dr. JOÃO BOSCO DE PAULA BRANDÃO OAB 34.345
Processo 048/2024 545
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV- 2024
Jogo: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE X ITABERAI ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 15 de MARÇO de 2024
Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA
Relator: Dr. MURILO AMARAL PEIXOTO
Indiciados: CLEIDSON FREITAS VILA NOVA, atleta profissional, da equipe Itaberaí Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 254, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. VICTOR GUSTAVO CORTEZ AMADO – OAB 26.400
Processo 050/2024 547
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV- 2024
Jogo: ROYAL FUTEBOL CLUBE X ASSOC.ESP. JATAIENSE
Data: Goiânia, 15 de MARÇO de 2024
Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO
Relator: DANILO BLANCO VIEIRA
Indiciados: MURILO SANTANA BEZERRA TRINDADE, membro da delegação do Royal Futebol Clube, como incurso nas disposições do Art. 258, inc. II do CBJD, SUSPENSO em 15 (QUINZE) DIAS. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA
Processo 054/2024 551
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV- 2024
Jogo: JARAGUÁ ESPORTE CLUBE X SPORT CLUBE ABADIA
Data: Goiânia, 15 de MARÇO de 2024
Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO
Relator: Dr. LUCAS DOMINGUES DA SILVA
Indiciados: FELIPE ALVES DE SOUZA, atleta de nº 06 do Abadia Sport Clube/GO, como incurso na disposição infracional do Art. 254, §1º, inc. II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e sete dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro (27.03.2024).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: MUNIR CALIXTO JUNIOR
Secretário Presidente