DECISOES DO TJDGO–049/19
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 27 de junho de 2019 ás 16:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 181/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 -2ª DIV. 2019
Jogo: SANTA HELENA ESPORTE CLUBE X UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS
Data: Goiânia, 08 de JUNHO de 2019
Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE
Relator: Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR
Indiciado: JOSE ESTEVÃO MAGALHAES PEREIRA, atleta profissional da Equipe do União Esportiva Inhumas, com incurso na disposição infracional do Artigo 258, § 2º, II e Artigo 254, § 1º , I, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
LUCAS GABRIEL DE SOUSA, atleta profissional da Equipe do União Esportiva Inhumas, com incurso na disposição infracional do Artigo 254, § 1º , I,do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
MARTHEUS FELIPE PEREIRA GOMES, atleta profissional da Equipe do União Esportiva Inhumas, com incurso na disposição infracional do Artigo 258, § 2º, II Artigo 254, § 1º , I,do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
HUGO RIBEIRO DE LIMA, treinador profissional da Equipe do União Esportiva Inhumas, com incurso na disposição infracional do Artigo 258, § 2º, II do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
DIVINO BATISTA LOPES, massagista da Equipe do União Esportiva Inhumas, com incurso na disposição infracional do Artigo 258, § 2º, II do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Processo 182/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 -2ª DIV. 2019
Jogo: ESPORTE CLUBE RIO VERDE X INHUMAS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 08 de JUNHO de 2019
Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE
Relator: Dr. WEMERSON A. SANTHOMÉ
Indiciado: LEONARDO MENDES DE ANDRADE, atleta profissional da Equipe do Inhumas E.C, com incurso na disposição infracional do Artigo 258, § 2º, I do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
ROBSON LOPES DE OLIVEIRA, atleta profissional da Equipe do Rio Verde, com incurso na disposição infracional do Artigo 258, § 2º, I do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Processo 183/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 -1ª DIV. 2019
Jogo: APARECIDA ESPORTE CLUBE X A A FLUGOIÂNIA F.
Data: Goiânia, 08 de JUNHO de 2019
Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE
Relator: Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA
Indiciado: JOHN ADLER FERNANDES EVANGELISTA FERNANDES atleta profissional da Flugoiania, com incurso na disposição infracional do Artigo 250, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
CLEDSON DA CRUZ SANTOS, atleta profissional da Flugoiania, com incurso na disposição infracional do Artigo 258, § 2º, I do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Processo 184/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 -2ª DIV. 2019
Jogo: ASSOC. ESP. CANEDENSE X SANTA HELENA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 08 de JUNHO de 2019
Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE
Relator: Dr. LUCAS DOMINGUES
Indiciado: ODAIR JOSÉ DINIS, técnico da equipe do Santa Helena, com incurso na disposição infracional do Artigo 258-B e 258, § 2º, II do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Processo 185/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2019
Jogo: ASSOCIAÇÃO ATL. APARECIDENSE X ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE
Data: Goiânia, 06 de JUNHO de 2019
Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE
Relator: Dr. MURILO SOARES
Indiciado: WENDEL MENDES JUBE FILHO, atleta da equipe da Aparecidense, com incurso na disposição infracional do Artigo 254, § 1º, II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa a Dra. Leticia Franciele Ferreira Barbosa Alves – OAB 48.234.
ANDRE ALEXANDRE DE PAULA FILHO, atleta da equipe da Atlético CG, com incurso na disposição infracional do Artigo 254-A, I do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas com detração do impedimento automático e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Marcos Egídio
Processo 186/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-13 2019
Jogo: DESPORTIVO REAL FUTEBOL CLUBE X GOIÁS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 07 de JUNHO de 2019
Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE
Relator: Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR
Indiciado: DESPORTIVO REAL FUTEBOL CLUBE, equipe profissional, com incurso na disposição infracional do Artigo 213, do CBJD, MULTADO EM R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria,
Processo 187/2019 – REPRESENTAÇÃO – ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 -1ª DIV. 2019
Jogo: GOIÀS ESPORTE CLUBE X ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA
Data: Goiânia, 16 de JUNHO de 2019
Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE
Relator: Dr. MÁRCIO MESSIAS
Indiciado: GOIÁS ESPORTE CLUBE, associação desportiva, com incurso na disposição infracional do Artigos 191 I,II,III e 214, § 1º e 2º do CBJD, VOTADO em preliminar a participação da A.A Anapolina como 3º interessado por UNANIMIDADE foi julgada como improcedente. Dando prosseguimento ao julgamento do processo fica por maioria MULTADO EM R$ 3.000,00 (três mil reais), e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, a pedido do Goiás EC. o valor foi convertido em 15 (quinze) cestas básicas no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada a serem entregues no TJD-GO sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria, e por unanimidade julgou como IMPROCEDENTE com relação ao art.214 §11C e 2º do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. João Vicente
Processo 188/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 -1ª DIV. 2019
Jogo: GOIÀS ESPORTE CLUBE X ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA
Data: Goiânia, 16 de JUNHO de 2019
Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE
Relator: Dr. LUCAS DOMINGUES
Indiciado: FLÁVIO HENRIQUE SOUSA, atleta profissional da equipe GOIÁS E.C, com incurso na disposição infracional do Artigo 250, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. João Vicente
LUAN MARTINS GONÇALVES, atleta profissional da equipe ANAPOLINA, com incurso na disposição infracional do Artigo 250, parágrafo I, inciso II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. João victor
Processo 189/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 -2ª DIV. 2019
Jogo: RAÇA S.B. X ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA CANEDENSE
Data: Goiânia, 12 de JUNHO de 2019
Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE
Relator: Dr. MURILO SOARES
Indiciado: GABRIEL CARDOSO SANTOS, atleta profissional da Agremiacão Esportiva Canedense Ltda, com incurso na disposição infracional do Artigo 254-A, I, do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
RENNEDY FERNANDES DA SILVA, atleta profissional da equipe Raça Sport Brazil, com incurso na disposição infracional do Artigo 254-A, I, do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Processo 0190/2019
REQUERENTE: SINDICATO DOS ÁRBITROS DE FUTEBOL DO ESTADO DE GOIÁS
REQUERIDOS: SANTA HELENA ESPORTE CLUBE
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. MURILO SOARES
Indiciado: SANTA HELENA ESPORTE CLUBE, participante do como incurso nos artigos 191 I II III do CBJD, pela falta de pagamento das taxas devidas no valor de R$ 20,00 (vinte reais) referente ao jogo SANTA HELENA ESPORTE CLUBE X U.E. INHUMAS, realizado no dia 08 de JUNHO de 2019, PREJUDICADO, SANTA HELENA ESPORTE CLUBE, participante do como incurso nos artigos 191 I II III do CBJD, pela falta de pagamento das taxas devidas no valor de R$ 1.030,00 (vinte reais) referente ao jogo SANTA HELENA ESPORTE CLUBE X VIANÓPOLIS, realizado no dia 14 de JUNHO de 2019, PREJUDICADO, SANTA HELENA ESPORTE CLUBE, participante do como incurso nos artigos 191 I II III do CBJD, pela falta de pagamento das taxas devidas no valor de R$ 1.150,00 (vinte reais) referente ao jogo SANTA HELENA ESPORTE CLUBE X EC RIO VERDE, realizado no dia 23 de JUNHO de 2019, PREJUDICADO
Processo 0191/2019
REQUERENTE: PROCURADORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
REQUERIDOS: SANTA HELENA ESPORTE CLUBE
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. MURILO SOARES
Indiciado: SANTA HELENA ESPORTE CLUBE, participante do CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-20 -2019, como incurso nos artigos 191 I II III e 223 do CBJD, MULTADO EM R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria,
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e sete dias do mês de junho de dois mil e dezenove (27.06.2019).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: MUNIR CALIXTO JUNIOR
Secretário Presidente