Decisões TJDGO

DECISÕES 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 27/06/2019

27/06/2019

DECISOES DO TJDGO–049/19

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 27 de junho de 2019 ás 16:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:       

 

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 181/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 -2ª DIV. 2019

Jogo:              SANTA HELENA ESPORTE CLUBE  X  UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS 

Data:              Goiânia, 08 de JUNHO de 2019   

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciado:    JOSE ESTEVÃO MAGALHAES PEREIRA, atleta profissional da Equipe do União Esportiva Inhumas, com incurso na disposição infracional do Artigo 258, § 2º, II e Artigo 254, § 1º , I, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

LUCAS GABRIEL DE SOUSA, atleta profissional da Equipe do União Esportiva Inhumas, com incurso na disposição infracional do Artigo 254, § 1º , I,do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

MARTHEUS FELIPE PEREIRA GOMES, atleta profissional da Equipe do União Esportiva Inhumas, com incurso na disposição infracional do Artigo 258, § 2º, II Artigo 254, § 1º , I,do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

HUGO RIBEIRO DE LIMA, treinador profissional da Equipe do União Esportiva Inhumas, com incurso na disposição infracional do Artigo 258, § 2º, II do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

DIVINO BATISTA LOPES, massagista da Equipe do União Esportiva Inhumas, com incurso na disposição infracional do Artigo 258, § 2º, II do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Processo 182/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 -2ª DIV. 2019

Jogo:              ESPORTE CLUBE RIO VERDE  X  INHUMAS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 08 de JUNHO de 2019   

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:         Dr. WEMERSON A. SANTHOMÉ

Indiciado:    LEONARDO MENDES DE ANDRADE, atleta profissional da Equipe do Inhumas E.C, com incurso na disposição infracional do Artigo 258, § 2º, I do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

 

 

ROBSON LOPES DE OLIVEIRA, atleta profissional da Equipe do Rio Verde, com incurso na disposição infracional do Artigo 258, § 2º, I do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Processo 183/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 -1ª DIV. 2019

Jogo:              APARECIDA ESPORTE CLUBE  X  A A FLUGOIÂNIA F.

Data:              Goiânia, 08 de JUNHO de 2019   

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:         Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA

Indiciado:    JOHN ADLER FERNANDES EVANGELISTA FERNANDES atleta profissional da Flugoiania, com incurso na disposição infracional do Artigo 250, do CBJD,  SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

CLEDSON DA CRUZ SANTOS, atleta profissional da Flugoiania, com incurso na disposição infracional do Artigo 258, § 2º, I do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Processo 184/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 -2ª DIV. 2019

Jogo:              ASSOC. ESP. CANEDENSE    X  SANTA HELENA ESPORTE CLUBE 

Data:              Goiânia, 08 de JUNHO de 2019   

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES

Indiciado:    ODAIR JOSÉ DINIS, técnico da equipe do Santa Helena, com incurso na disposição infracional do Artigo 258-B e 258, § 2º, II do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Processo 185/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15  2019

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATL. APARECIDENSE  X  ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE 

Data:              Goiânia, 06 de JUNHO de 2019   

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:         Dr. MURILO SOARES

Indiciado:    WENDEL MENDES JUBE FILHO, atleta da equipe da Aparecidense, com incurso na disposição infracional do Artigo 254, § 1º, II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa a Dra. Leticia Franciele Ferreira Barbosa Alves – OAB 48.234.

 

ANDRE ALEXANDRE DE PAULA FILHO, atleta da equipe da Atlético CG, com incurso na disposição infracional do Artigo 254-A, I do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas com detração do impedimento automático e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Marcos Egídio

 

 

 

Processo 186/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-13 2019

Jogo:              DESPORTIVO REAL FUTEBOL CLUBE  X  GOIÁS ESPORTE CLUBE 

Data:              Goiânia, 07 de JUNHO de 2019   

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciado:    DESPORTIVO REAL FUTEBOL CLUBE, equipe profissional, com incurso na disposição infracional do Artigo 213, do CBJD, MULTADO EM R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais),  e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria,

 

Processo 187/2019 – REPRESENTAÇÃO – ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 -1ª DIV. 2019

Jogo:              GOIÀS ESPORTE CLUBE  X  ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA 

Data:              Goiânia, 16 de JUNHO de 2019   

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:         Dr. MÁRCIO MESSIAS

Indiciado:  GOIÁS ESPORTE CLUBE, associação desportiva, com incurso na disposição infracional do Artigos 191 I,II,III  e  214, § 1º e 2º do CBJD, VOTADO em preliminar a participação da A.A Anapolina como 3º interessado por UNANIMIDADE foi julgada como improcedente. Dando prosseguimento ao julgamento do processo fica por maioria MULTADO EM R$ 3.000,00 (três mil reais),  e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, a pedido do Goiás EC. o valor foi convertido em 15 (quinze) cestas básicas no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada a serem entregues no TJD-GO sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria, e por unanimidade julgou como IMPROCEDENTE com relação ao art.214 §11C e 2º do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. João Vicente

 

Processo 188/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 -1ª DIV. 2019

Jogo:              GOIÀS ESPORTE CLUBE  X  ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA 

Data:              Goiânia, 16 de JUNHO de 2019   

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES

Indiciado:    FLÁVIO HENRIQUE SOUSA, atleta profissional da equipe GOIÁS E.C, com incurso na disposição infracional do Artigo 250, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. João Vicente

 

LUAN MARTINS GONÇALVES, atleta profissional da equipe ANAPOLINA, com incurso na disposição infracional do Artigo 250, parágrafo I, inciso II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. João victor

 

Processo 189/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 -2ª DIV. 2019

Jogo:              RAÇA S.B.   X   ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA CANEDENSE 

Data:              Goiânia, 12 de JUNHO de 2019   

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:         Dr. MURILO SOARES

Indiciado:    GABRIEL CARDOSO SANTOS, atleta profissional da Agremiacão Esportiva Canedense Ltda, com incurso na disposição infracional do Artigo 254-A, I, do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

RENNEDY FERNANDES DA SILVA, atleta profissional da equipe Raça Sport Brazil, com incurso na disposição infracional do Artigo 254-A, I, do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Processo 0190/2019

REQUERENTE:  SINDICATO DOS ÁRBITROS DE FUTEBOL DO ESTADO DE GOIÁS

REQUERIDOS:  SANTA HELENA ESPORTE CLUBE

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. MURILO SOARES

Indiciado:  SANTA HELENA ESPORTE CLUBE, participante do     como incurso nos artigos  191 I II III do CBJD,  pela falta de pagamento das taxas devidas no valor de R$ 20,00 (vinte reais) referente ao jogo SANTA HELENA ESPORTE CLUBE  X  U.E. INHUMAS, realizado no dia 08 de JUNHO de 2019, PREJUDICADO,   SANTA HELENA ESPORTE CLUBE, participante do  como incurso nos artigos  191 I II III do CBJD,  pela falta de pagamento das taxas devidas no valor de R$ 1.030,00 (vinte reais) referente ao jogo SANTA HELENA ESPORTE CLUBE  X  VIANÓPOLIS, realizado no dia 14 de JUNHO de 2019, PREJUDICADO, SANTA HELENA ESPORTE CLUBE, participante do          como incurso nos artigos  191 I II III do CBJD,  pela falta de pagamento das taxas devidas no valor de R$ 1.150,00 (vinte reais) referente ao jogo SANTA HELENA ESPORTE CLUBE  X  EC RIO VERDE, realizado no dia 23 de JUNHO de 2019, PREJUDICADO

 

Processo 0191/2019

REQUERENTE:  PROCURADORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

REQUERIDOS:          SANTA HELENA ESPORTE CLUBE

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. MURILO SOARES

Indiciado:     SANTA HELENA ESPORTE CLUBE, participante do CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-20  -2019, como incurso nos artigos  191 I II III e 223 do CBJD,  MULTADO EM R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria,

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e sete dias do mês de junho de dois mil e dezenove (27.06.2019).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco          De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Secretário                                                   Presidente



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