DECISÕES DE JULGAMENTO –057/18
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 27 de agosto de 2018 às 10:00hs NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 124/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 2ª DIV. 2018
Jogo: AMÉRICA FUTEBOL CLUBE X A S E E V
Data: Goiânia, 01 de AGOSTO de 2018
Procurador: Dr. VICTOR P.S. NAVES/ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Extrato de Julgamento
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica KABRINE CESAR DE OLIVEIRA, atleta profissional de nº 06 da equipe ASEEV, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, inciso II, do CBJD, desclassificado para o art. 250 do CBJD. SUSPENSO EM 01(uma) partida com detração do impedimento automático.
Processo 125/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 2ª DIV. 2018
Jogo: GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE X JARAGUÁ ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 01 de AGOSTO de 2018
Procurador: Dr. VICTOR P.S. NAVES/ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA
Extrato de Julgamento
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica ROBSON TAVARES, médico da equipe do Goianésia E.C, 258 § 2º,II do CBJD ADVERTÊNCIA
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica RODRIGO JOSÉ DE SOUZA, preparador de goleiros da equipe do Goianésia E.C, 258 § 2º, II do CBJD. Devolvido o processo a procuradoria para adequação da equipe em que consta denunciado o preparador de goleiros.
Processo 126/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 2ª DIV. 2018
Jogo: AMÉRICA FUTEBOL CLUBE X NOVO HORIZONTE FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 08 de AGOSTO de 2018
Procurador: Dr. MARCUS V.M. VIEIRA/ ROGÉRIO L.D.M.DIAS MACIEL
Relator: Dr. LUCAS DOMINGUES
Extrato de Julgamento
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica LUAN ANDRADE SANTANA, atleta de nº 2 da equipe América-GO, como incurso na disposição infracional do artigo 250, do CBJD, SUSPENSO EM 01(uma) partida com detração do impedimento automático.
Processo 127/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 2ª DIV. 2018
Jogo: GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE X SANTA HELENA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 08 de AGOSTO de 2018
Procurador: Dr. MARCUS V.M. VIEIRA/ ROGÉRIO L.D.M.DIAS MACIEL
Relator: Dr. JOÃO RICARDO G. MARTINS
Extrato de Julgamento
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica LUCAS SILVA DE OLIVEIRA, atleta de nº 11 da equipe Santa Helena, como incurso nas disposições infracionais dos artigos 254-A, §1º, I e II, e 258, do CBJD, SUSPENSO EM 04(quatro) partidas com detração do impedimento automático como incurso no art.254-A e SUSPENSO EM 01(uma) partida como incurso no art. 258 do CBJD
Processo 128/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 2ª DIV. 2018
Jogo: NOVO HORIZONTE FUTEBOL CLUBE X AMÉRICA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 15 de AGOSTO de 2018
Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE/ RODOLFO L.S.C.DOMINGUES
Relator: Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR
Extrato de Julgamento
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica WEDERSON DA SILVA MAIA, camisa nº 08, atleta profissional da equipe da AMÉRICA FUTEBOL CLUBE como incurso na disposição infracional do §3º do artigo 254-A, somados ao inciso II, parágrafo 2º, do artigo 258 do CBJD, PROCESSO ADIADO SINE DIA.
Processo 130/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 2ª DIV. 2018
Jogo: GOIÂNIA ESPORTE CLUBE X A E JATAIENSE
Data: Goiânia, 15 de AGOSTO de 2018
Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE/ RODOLFO L.S.C.DOMINGUES
Relator: Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Extrato de Julgamento
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica RAFAEL DE SOUZA RODOLFO, camisa nº 10, atleta profissional da equipe da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JATAIENSE como incurso na disposição infracional do artigo 250, caput, CBJD, SUSPENSO EM 01(uma) partida com detração do impedimento automático.
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica GEVERSON DA SILVA, RG.4091680 Massagista da equipe do GOIÂNIA ESPORTE CLUBE como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, inciso II, caput, CBJD, SUSPENSO EM 01(uma) partida com detração do impedimento automático.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e s dias do mês de agosto de dois mil e dezoito (27.08.2018).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: MUNIR CALIXTO JUNIOR
Secretário Presidente