Decisões TJDGO

DECISÕES 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 28/08/2025

28/08/2025

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 28 DE agosto DE 2025 às 16h NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e através de sessão virtual a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento

 

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 282/2025           1.332

CAMPEONATO GOIANO DE FUT. PROFISSIONAL–DIVISÃO ACESSO 2025

Jogo:              MORRINHOS FUTEBOL CLUBE  x  A. TUPY ESPORTES

Data:              Goiânia, 09 de JULHO de 2025

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados:  CELSO LUIZ TEIXEIRA, técnico da equipe Morrinhos Futebol Clube, como incurso nas disposições infracionais do artigo 243-F, §1º e artigo 258-B c/c artigo 184, todos do CBJD, SUSPENSO em 4 (quatro) partidas com detração do impedimento automático e mais a MULTA de R$ 300,00 (trezentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta data ficando de maneira solidária o Morrinhos Futebol Clube no pagamento da multa sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspenso de suas atividades e o encaminhamento deste processo para a procuradoria para nova denúncia no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

YAGO PEREIRA VAZ DE SOUZA, assistente técnico da equipe Associação Tupy de Esportes, como incurso nas disposições infracionais do artigo 258, §2º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Fabio dias

 

Processo 283/2025           1.334

CAMPEONATO GOIANO DE FUT. PROFISSIONAL–DIVISÃO ACESSO 2025

Jogo:              TRINDADE A.C.  X  MORRINHOS FUTEBOL CLUBE 

Data:              Goiânia, 13 de JULHO de 2025

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Indiciados: MATEUS FERREIRA DA SILVA, assistente técnico da equipe Morrinhos Futebol Clube, como incurso nas disposições infracionais do artigo 258, caput do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático, Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

TRINDADE ATLÉTICO CLUBE, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 213, inciso III do CBJD, MULTADO em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). Ao final do Julgamento foi solicitada a conversão em 03 (três) cestas básicas no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para pagamento  no prazo de 10 (dez) dias a contar desta data. Funcionou em defesa Dr. Luís Henrique Gonçalves Vanderlei

 

Processo 284/2025           1.335

CAMPEONATO GOIANO DE FUT. PROFISSIONAL–DIVISÃO ACESSO 2025

Jogo:              IPORÁ ESPORTE CLUBE  X  A.A. ANAPOLINA

Data:              Goiânia, 13 de JULHO de 2025

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. MURILO SOARES CASTRO

Indiciados: FELISMAR BELTRAO DA SILVA, técnico da equipe Iporá Esporte Clube, como incurso nas disposições infracionais do artigo 258, §2º, inciso II do CBJD c/c artigo 258-B do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático, Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

REGINALDO VERÍSSIMO DA SILVA, assistente técnico da equipe Iporá Esporte Clube, como incurso nas disposições infracionais do artigo 250, §1º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático, Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

PEDRO GONZAGA, atleta profissional da equipe Iporá Esporte Clube, registrado em súmula sob camisa de n. 02, como incurso nas disposições infracionais do artigo 258, §2º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático, Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

PABLO MARTINS, atleta profissional da equipe Iporá Esporte Clube, registrado em súmula sob camisa de n. 15, como incurso nas disposições infracionais do artigo artigo 250, §1º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático, Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

IPORÁ ESPORTE CLUBE, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do inciso II c/c §2º do artigo 213, inciso II do CBJD, MULTADO em R$ 1.000,00 (hum mil reais) para pagamento  no prazo de 10 (dez) dias a contar desta data, e que ainda seja encaminhado a este tribunal o comprovante de pagamento sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspenso de suas atividades e encaminhamento do processo para nova denúncia pela procuradoria como incurso no art.223 do CBJD . Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

TIAGO JOSE SANTOS, atleta profissional da equipe Associação Atlética Anapolina, registrado em súmula sob camisa de n. 02, como incurso nas disposições infracionais do artigo 250, §1º, inciso II e artigo 258-A, ambos do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático, Funcionou em defesa Dr. Victor Gustavo Cortez Amado

 

MICHEL KAIQUE FERREIRA DA SILVA, atleta profissional da equipe Associação Atlética Anapolina, registrado em súmula sob camisa de n. 04, como incurso nas disposições infracionais do artigo 250, §1º, inciso II e artigo 258, §2º, inciso II, ambos do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático, Funcionou em defesa Dr. Victor Gustavo Cortez Amado

 

MARCOS PAULO DE SOUZA SANTOS, atleta profissional da equipe Associação Atlética Anapolina, registrado em súmula sob camisa de n. 19, como incurso nas disposições infracionais do artigo 258, §2º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático, Funcionou em defesa Dr. Victor Gustavo Cortez Amado

 

SIDNEY ALISSON MATOS VIEIRA, atleta profissional da equipe Associação Atlética Anapolina, registrado em súmula sob camisa de n. 03, como incurso nas disposições infracionais do artigo 258, §2º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático, Funcionou em defesa Dr. Victor Gustavo Cortez Amado

 

LUCAS BACANI DE MORAES COURA, atleta profissional da equipe Associação Atlética Anapolina, registrado em súmula sob camisa de n. 19, como incurso nas disposições infracionais do artigo 258, §2º, inciso II do CBJD, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa Dr. Victor Gustavo Cortez Amado

 

ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do inciso II c/c §2º do artigo 213, inciso II do CBJD, MULTADO em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).Ao final do Julgamento foi solicitada a conversão em 03 (três) cestas básicas no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para pagamento  no prazo de 10 (dez) dias a contar desta data. Funcionou em defesa Dr. Victor Gustavo Cortez Amado

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e oito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco (28.08.2025).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco            De  Acordo:  HEBERTE RODRIGUES GONÇALVES

Secretário                                                          Presidente



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