Decisões TJDGO

DECISÕES 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 28/09/2021

28/09/2021

DECISOES DO TJDGO–0035/2021

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 28 de setembro de 2021 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e via SKYPE através de sessão virtual da 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

 

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 071/2021         

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17-1ª DIVISÃO – 2021

Jogo:                     ITABERAI ESPORTE CLUBE  X  APARECIDA ESPORTE CLUBE

Data:                     Goiânia, 05 de SETEMBRO de 2021

Procurador:        Dr.  JOSÉ CARLOS LUZINI

Relator:                Dr.  LUCAS DOMINGUES

Indiciados: ITABERAÍ ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, PREJUDICADO

 

Processo 081/2021         

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15-2021

Jogo:                     SÃO LUIZ FC  X  DESPORTIVO REAL FC

Data:                     Goiânia, 12 de SETEMBRO de 2021

Procurador:        Dr.  AMADEU PEIXOTO MACHADO

Relator:                Dr.  DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados: PEDRO JÚLIO NOGUEIRA NUNES, atleta não profissional da equipe do Desportivo Real, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, inciso II, do CBJD; SUSPENSO de 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

KAYRO AUGUSTO DE LIMA SANTOS, atleta não profissional da equipe do São Luiz – como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, inciso II, do CBJD; SUSPENSO de 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE – como incurso no artigo 191, incisos I e II, do CBJD. MULTADO no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) sem as benesses do art. 182 do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

Processo 082/2021         

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIVISÃO-2021

Jogo:                     C.A. VIANOPOLIS  X  A TUPY ESPORTES

Data:                     Goiânia, 12 de SETEMBRO de 2021

Procurador:        Dr.  DIEGO STEFANY

Relator:                Dr.  ROBERTO ABDON FRAGOSO

Indiciados: FLÁVIO JOSÉ NUNES FIGUEIREDO, atleta não profissional, nº 4 da equipe do Vianópolis, como incurso na disposição infracional do art. 254, par. 1º, II, do CBJD, SISPENSO EM 01 (UMA) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

Processo 083/2021         

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15-2021

Jogo:                     INDEPENDENTE DE RIO VERDE   X   GOIÁS EC

Data:                     Goiânia, 08 de SETEMBRO de 2021

Procurador:        Dr.  DANILO VIANA RABELO

Relator:                Dr.  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciados: INDEPENDENTE DE RIO VERDE/GO, agremiação esportiva de                futebol profissional, como incurso na disposição infracional do Art. 211, caput, c/c Art. 191. MULTADO no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para R$ 200,00 (duzentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

Processo 084/2021         

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15-2021

Jogo:                     DESPORTIVO REAL FC   X  ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:                     Goiânia, 09 de SETEMBRO de 2021

Procurador:        Dr.  DANILO VIANA RABELO

Relator:                Dr.  LUCAS DOMINGUES

Indiciados: DESPORTIVO REAL FUTEBOL CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do Art. 191, Inciso III, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

Processo 085/2021         

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17-1ª DIVISÃO – 2021

Jogo:                     APARECIDA ESPORTE CLUBE   X   ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:                     Goiânia, 10 de SETEMBRO de 2021

Procurador:        Dr.  MARINA FREIRE PONTES

Relator:                Dr.  MARIA LUIZA CAVALCANTE LIMA

Indiciados: APARECIDA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional dos artigos 191, III do CBJD, MULTADO no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) sem as benesses do art. 182 do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

Processo 086/2021         

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 – 2021

Jogo:                     ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA INDEPENDÊNCIA x INDEPENDENTE ESPORTES RIO VERDE

Data:                     Goiânia, 14 de SETEMBRO de 2021

Procurador:        Dr.  DIEGO STEFANY

Relator:                Dr.  MARIA LUIZA CAVALCANTE LIMA

Indiciados: DANILO BONTEMPI MARTINS FERREIRA, atleta não profissional, nº 2 da equipe do Independência, como incurso na disposição infracional do art. 254, par. 1º, I, do CBJD, SISPENSO EM 01 (UMA) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

Processo 088/2021         

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIVISÃO-2021

Jogo:                     A E FLUGOIÂNIA  X   A.E. CANEDENSE

Data:                     Goiânia, 11 de SETEMBRO de 2021

Procurador:        Dr.  JOSÉ CARLOS LUZINI FILHO

Relator:                Dr.  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciado:            FLUGOIÂNIA/GO, agremiação esportiva de futebol, vinculado à Federação Goiana de Futebol, mandante do jogo, como incurso na disposição infracional do Art. 191, III, do CBJD. MULTADO no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para R$ 200,00 (duzentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e oito  dias do mês de SETEMBRO de dois mil e vinte e um (28.09.2021).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                                             De  Acordo:        MUNIR CALIXTO JUNIOR

Secretário                                                                                         Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 



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