DECISOES DO TJDGO–0035/2021
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 28 de setembro de 2021 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e via SKYPE através de sessão virtual da 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 071/2021
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17-1ª DIVISÃO – 2021
Jogo: ITABERAI ESPORTE CLUBE X APARECIDA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 05 de SETEMBRO de 2021
Procurador: Dr. JOSÉ CARLOS LUZINI
Relator: Dr. LUCAS DOMINGUES
Indiciados: ITABERAÍ ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, PREJUDICADO
Processo 081/2021
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15-2021
Jogo: SÃO LUIZ FC X DESPORTIVO REAL FC
Data: Goiânia, 12 de SETEMBRO de 2021
Procurador: Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO
Relator: Dr. DANILO BLANCO VIEIRA
Indiciados: PEDRO JÚLIO NOGUEIRA NUNES, atleta não profissional da equipe do Desportivo Real, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, inciso II, do CBJD; SUSPENSO de 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA
KAYRO AUGUSTO DE LIMA SANTOS, atleta não profissional da equipe do São Luiz – como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, inciso II, do CBJD; SUSPENSO de 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA
SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE – como incurso no artigo 191, incisos I e II, do CBJD. MULTADO no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) sem as benesses do art. 182 do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA
Processo 082/2021
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIVISÃO-2021
Jogo: C.A. VIANOPOLIS X A TUPY ESPORTES
Data: Goiânia, 12 de SETEMBRO de 2021
Procurador: Dr. DIEGO STEFANY
Relator: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Indiciados: FLÁVIO JOSÉ NUNES FIGUEIREDO, atleta não profissional, nº 4 da equipe do Vianópolis, como incurso na disposição infracional do art. 254, par. 1º, II, do CBJD, SISPENSO EM 01 (UMA) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA
Processo 083/2021
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15-2021
Jogo: INDEPENDENTE DE RIO VERDE X GOIÁS EC
Data: Goiânia, 08 de SETEMBRO de 2021
Procurador: Dr. DANILO VIANA RABELO
Relator: Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR
Indiciados: INDEPENDENTE DE RIO VERDE/GO, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do Art. 211, caput, c/c Art. 191. MULTADO no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para R$ 200,00 (duzentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA
Processo 084/2021
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15-2021
Jogo: DESPORTIVO REAL FC X ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE
Data: Goiânia, 09 de SETEMBRO de 2021
Procurador: Dr. DANILO VIANA RABELO
Relator: Dr. LUCAS DOMINGUES
Indiciados: DESPORTIVO REAL FUTEBOL CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do Art. 191, Inciso III, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA
Processo 085/2021
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17-1ª DIVISÃO – 2021
Jogo: APARECIDA ESPORTE CLUBE X ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE
Data: Goiânia, 10 de SETEMBRO de 2021
Procurador: Dr. MARINA FREIRE PONTES
Relator: Dr. MARIA LUIZA CAVALCANTE LIMA
Indiciados: APARECIDA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional dos artigos 191, III do CBJD, MULTADO no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) sem as benesses do art. 182 do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA
Processo 086/2021
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 – 2021
Jogo: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA INDEPENDÊNCIA x INDEPENDENTE ESPORTES RIO VERDE
Data: Goiânia, 14 de SETEMBRO de 2021
Procurador: Dr. DIEGO STEFANY
Relator: Dr. MARIA LUIZA CAVALCANTE LIMA
Indiciados: DANILO BONTEMPI MARTINS FERREIRA, atleta não profissional, nº 2 da equipe do Independência, como incurso na disposição infracional do art. 254, par. 1º, I, do CBJD, SISPENSO EM 01 (UMA) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA
Processo 088/2021
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIVISÃO-2021
Jogo: A E FLUGOIÂNIA X A.E. CANEDENSE
Data: Goiânia, 11 de SETEMBRO de 2021
Procurador: Dr. JOSÉ CARLOS LUZINI FILHO
Relator: Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR
Indiciado: FLUGOIÂNIA/GO, agremiação esportiva de futebol, vinculado à Federação Goiana de Futebol, mandante do jogo, como incurso na disposição infracional do Art. 191, III, do CBJD. MULTADO no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para R$ 200,00 (duzentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e oito dias do mês de SETEMBRO de dois mil e vinte e um (28.09.2021).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: MUNIR CALIXTO JUNIOR
Secretário Presidente